Willian Rossi Belizario

Willian Rossi Belizario

Número da OAB: OAB/SP 360054

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJES, TJGO, TRF3
Nome: WILLIAN ROSSI BELIZARIO

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005981-57.2017.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lima Transportes de Cargas Limitada - Me - I - Para a realização de Leilão Judicial on line através do Gestor Judicial Grupo Lance, podendo ser contatado através do endereço eletrônico www.Grupolance.com.br, visando a arrematação do bem penhorado, o 1º Leilão terá início no dia 21/07/2025 às 00:00h e se encerrará dia 24/07/2025, às 14:23h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo tais lances, seguir-se-á sem interrupção para o 2º Leilão, que terá início no dia 24/07/2025 às 14:24h e se encerrará dia 27/08/2025, às 14:23h, onde não serão aceitos lances iguais ou inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos da decisão de fls. 347/348, observada que a minuta do edital se encontra encartada a fls. 358/360. Observo que as condições de venda e informações poderão ser verificadas junto ao site www.grupolance.com.br II - O Leiloeiro Público deverá providenciar a publicação do edital, nos termos do artigo 884, I, do C.P.C. , observado o artigo 887, § 5º, do CPC, intimando-o via e-mail, para tanto. III - O executado será intimado, através do próprio edital de leilão, uma vez que o mesmo não se encontra representado por advogado, nos termos do art. 889, I, do CPC, devendo esta menção constar do corpo do mesmo. IV Servirá de leiloeiro o Gestor Judicial nomeado a fls. 347/348. V - Proceda a serventia a impressão e a regularização do edital, visando a assinatura e a liberação nestes autos. VI - Sem embargo, intime-se o Leiloeiro, para dar continuação a seus trabalhos. Intime-se. - ADV: WILLIAN ROSSI BELIZARIO (OAB 360054/SP), ELISABETE MOURA DE OLIVEIRA ZANCANELLA (OAB 454737/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051108-16.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.M. - A.G.S. - - F.B.S. - - V.B.S. e outros - Ciência da contestação por negativa geral (fls.385/388), para, querendo, se manifestar em 15 dias. - ADV: WILLIAN ROSSI BELIZARIO (OAB 360054/SP), ELISABETE MOURA DE OLIVEIRA ZANCANELLA (OAB 454737/SP), WILLIAN ROSSI BELIZARIO (OAB 360054/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), WILLIAN ROSSI BELIZARIO (OAB 360054/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100229-08.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1055206-36.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Raielly Batista Melo - Maria de Fátima Costa de Araújo - Vistos. Ante o acórdão que negou provimento ao recurso, cumpra a embargante, no prazo de 15 dias, a decisão agravada, comprovando o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELISABETE MOURA DE OLIVEIRA ZANCANELLA (OAB 454737/SP), WILLIAN ROSSI BELIZARIO (OAB 360054/SP), EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 322374/SP)
  4. Tribunal: TJES | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Novo do Sul - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 16, Fórum Nilton Thevenard, CENTRO, RIO NOVO DO SUL - ES - CEP: 29290-000 Telefone:(28) 35331180 PROCESSO Nº 0000209-53.2014.8.08.0042 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: GRAN VALLE - PRODUTOS PARA MINERACAO LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: WILLIAN ROSSI BELIZARIO - SP360054 DECISÃO Vistos em inspeção. Cuida-se de embargos de declaração opostos em id 40360555. É o relato necessário. Decido. Como cediço, os embargos de declaração consistem em recurso de natureza integrativa, visando sanar vícios existentes em ato judicial, com suas hipóteses de incidência arroladas no artigo art. 1.022 do NCPC-15, sendo cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material. Em análise dos autos, verifico que razão assiste ao embargante. Considerando que a decisão proferida em id 36705666 acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado EDMAR LOPES FELISBERTO a fim de excluí-lo do polo passivo da demanda, cabível a condenação em honorários sucumbenciais, conforme pleiteado. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – EXCLUSÃO DE SÓCIO – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS NOS TERMOS DO ART. 85, 3§º DO CPC – PROVEITO ECONÔMICO CORRESPONDENTE AO VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA PROPORCIONAL AO NÚMERO DE EXECUTADOS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO – MERO INCONFORMISMO COM A CONCLUSÃO ADOTADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Acolhida a Exceção de Pré-executividade para exclusão do sócio do polo passivo da execução fiscal, os honorários sucumbenciais devem ser fixados em percentual, na forma do art. 85, § 3º, do CPC e o proveito econômico obtido deve corresponder ao valor da dívida atualizado, proporcional ao número de executados. Limitando-se o agravante a demonstrar mero inconformismo com a conclusão adotada no decisum, sem apresentar nenhum fundamento novo que justifique sua reforma, o não provimento do regimental é medida que se impõe. (TJ-MT – AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL: 1025930-20.2023.8.11.0000, Relator.: NÃO INFORMADO, Data de Julgamento: 12/03/2024, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 21/03/2024). EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação de Execução Fiscal. I. Exceção de pré-executividade acolhida em parte. Exclusão de sócios. Continuidade da ação. Arbitramento de honorários sucumbenciais. Tema Repetitivo 961 do STJ. Possibilidade. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.764.405/SP (Tema 961), de que, observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta. Em regra, havendo a exclusão de executado em razão de acolhimento de exceção de pré-executividade que apontou a sua ilegitimidade passiva, torna-se cabível a condenação do exequente no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, como no caso em análise. II. Honorários devidos com base no proveito econômico. Valor da dívida proporcional ao número de executados. Decisão reformada. Acolhida a exceção de pré-executividade, total ou parcialmente, extinguindo a dívida ou reduzindo o valor do débito, impera a condenação do excepto/exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido. A despeito da relação jurídica de responsabilidade de caráter solidário previsto no artigo 124 CTN, que obriga cada um dos devedores a se comprometer pelo total da dívida, tal relação não afasta o direito de regresso daquele que pagou em relação aos demais. Assim, no recebimento de honorários, o proveito econômico é o valor da dívida dividido pelo número de executados. Precedentes do STJ. O proveito econômico obtido pela parte excipiente/agravada, o qual incidirá a verba honorária, corresponde ao valor da dívida dividido pelo número de executados, na proporção de 2/3 (dois terços) do valor da CDA n. 619631, observando-se o disposto no artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJ-GO – Agravo de Instrumento: 50553666420248090100 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANÇA, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ de 25/03/2024). Desta forma, condeno o exequente ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, inc. I, do CPC. Segue comprovante de transferência dos valores bloqueados, via SISBAJUD. Expeça-se alvará em favor do embargante. Considerando o preenchimento dos requisitos legais, defiro os benefícios da assistência judiciária ao embargante. Ante o exposto, conheço dos embargos, para, em seu mérito, dar-lhes provimento nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. Cumpra-se. RIO NOVO DO SUL-ES, data da assinatura eletrônica. RALFH ROCHA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055206-36.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - Maria de Fátima Costa de Araújo - Raielly Batista Melo - Vistos. Fls. 177/182: Ciente. O agravo diz respeito a decisão proferida em sede de embargos à execução e, portanto, os desdobramentos acerca dela serão lá discutidos. Por ora, nada tendo sido requerido em termos de prosseguimento, após cumpridas as determinações da decisão retro, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ELISABETE MOURA DE OLIVEIRA ZANCANELLA (OAB 454737/SP), WILLIAN ROSSI BELIZARIO (OAB 360054/SP), EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 322374/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Pires de Oliveira (OAB 322374/SP), Willian Rossi Belizario (OAB 360054/SP), Elisabete Moura de Oliveira Zancanella (OAB 454737/SP) Processo 1100229-08.2024.8.26.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Raielly Batista Melo - Embargda: Maria de Fátima Costa de Araújo - Vistos. Ciente da propositura do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em 10 dias, informe a parte agravante sob qual efeito o agravo interposto fora recebido. Não havendo notícias de efeito suspensivo, dentro deste prazo, cumpra-se a decisão agravada. Intime-se.
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