Alan Eduardo Conceição De Alencar

Alan Eduardo Conceição De Alencar

Número da OAB: OAB/SP 360062

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRF2, TJSP, TRF3, TJMG
Nome: ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502876-19.2024.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VITOR HUGO GALDINO INOCENCIO DE PAULA - Cumpra-se o v. acórdão (fls. 227/238). Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, remetendo-a, na sequência, ao r. Juízo das Execuções Criminais competente (Comunicado Conjunto nº 36/2025), a encaminhar uma via do v. acórdão e do trânsito em julgado, a fim de serem tomadas as providências cabíveis, bem como ao estabelecimento prisional no qual o réu se encontra recolhido. Anote-se. Elabore-se cálculo da multa penal cumulativa imposta, cientificando-se as partes, oportunizando a manifestação em cinco dias - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP), LEANDRO DOS REIS (OAB 393338/SP), LUIS ALBERTO LAFONT (OAB 403443/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001969-28.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VITOR HUGO GALDINO INOCENCIO DE PAULA - Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) VITOR HUGO GALDINO INOCENCIO DE PAULA, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de Campinas, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o o requisito objetivo ou reabilitou de eventual falta disciplinar praticada. - ADV: LEANDRO DOS REIS (OAB 393338/SP), LUIS ALBERTO LAFONT (OAB 403443/SP), ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015793-88.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - D.M.M. - Requisite-se o Boletim Informativo em nome do reeducando DIOGO MARTINS MOREL, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Campinas, acompanhado do Relatório de Acompanhamento Qualificado da Pena para fins de análise criminológica do(a) executado(a) (para as unidades: CPP Campinas, Penitenciária Feminina de Campinas e PIII de Hortolândia). Int. - ADV: RAQUEL HELEN RISSO (OAB 479307/SP), JACQUELINE DOS SANTOS SOUZA (OAB 480480/SP), JOYCE FABIANA HORTA (OAB 497466/SP), LUIS ALBERTO LAFONT (OAB 403443/SP), LEANDRO DOS REIS (OAB 393338/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015793-88.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - D.M.M. - Requisite-se o Boletim Informativo em nome do reeducando DIOGO MARTINS MOREL, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Campinas, acompanhado do Relatório de Acompanhamento Qualificado da Pena para fins de análise criminológica do(a) executado(a) (para as unidades: CPP Campinas, Penitenciária Feminina de Campinas e PIII de Hortolândia). Int. - ADV: RAQUEL HELEN RISSO (OAB 479307/SP), JACQUELINE DOS SANTOS SOUZA (OAB 480480/SP), JOYCE FABIANA HORTA (OAB 497466/SP), LUIS ALBERTO LAFONT (OAB 403443/SP), LEANDRO DOS REIS (OAB 393338/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017896-78.2018.8.26.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Fernanda Guilherme da Silva - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado de intimação: - para testemunha de defesa Daniely do Nascimento Silva porque reside fora da Comarca. - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP), LEANDRO DOS REIS (OAB 393338/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503943-53.2023.8.26.0548 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANDRE DE OLIVEIRA CRUZ - - GUSTAVO CONSTANTINI DE QUEIROZ - WELLINGTON FERNANDO APARECIDO MARIANO e outros - Manifeste-se o Ministério Público, sobre a necessidade da mantença da prisão preventiva, conforme determinado às fls. 890, item 3. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP), GELSON MIRANDA JARDIM (OAB 346595/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), ANTONIO GONZALEZ DOS SANTOS FILHO (OAB 223291/SP), PAULO FERNANDO GARCIA (OAB 314237/SP), JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 229273/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005181-80.2018.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - Diego Bicalho Leite - Vistos. DECLARO EXTINTA, em face do integral cumprimento, a pena privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a). No que tange à pena de multa, atualmente este juízo tem competência para analisar somente aquelas relativas a condenações transitadas em julgado até 24/02/2015 (Provimentos CG nº 11/2015 e CG nº 05/2022). Sendo assim, no presente caso, é incompetente para deliberar a respeito do tema. Diante da manifestação do Ministério Público pela extinção em tela, e em razão da preclusão lógica, dou por transitada em julgado a presente sentença. Proceda-se às comunicações e anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP)
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