Aline Weismann Brusasco Siqueira

Aline Weismann Brusasco Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 360075

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Weismann Brusasco Siqueira possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ALINE WEISMANN BRUSASCO SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) MONITóRIA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000550-36.2020.8.26.0144 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J S A Construtora e Pavimentadora Ltda. - Manifeste-se a parte autora sobre os CEPs atualizados no prazo de 15 dias. - ADV: BEATRIZ CARMONA LESSES (OAB 362736/SP), ALINE WEISMANN BRUSASCO SIQUEIRA (OAB 360075/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001838-47.2025.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.P. - - L.P.J. - Na forma do Comunicado CG nº 1951/2017 (Processo nº 2015/88481, alterado pelo Processo nº 2021/39373), fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória de páginas ________ diretamente no Juízo Deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-SAJ. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Deverá ser comprovado no prazo de 10 (dez) dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico. Caso contrário, deverá ser comprovado, se o caso, o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo Cartório na forma do capítulo IV do referido Comunicado, e requerido expressamente que o próprio Juízo Deprecante encaminhe a missiva para distribuição. - ADV: ALINE WEISMANN BRUSASCO SIQUEIRA (OAB 360075/SP), ALINE WEISMANN BRUSASCO SIQUEIRA (OAB 360075/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002100-02.2022.8.26.0272 - Monitória - Cheque - Santa Rita Comércio de Tintas e Materiais Elétricos Ltda - Patricia Luzia da Silva - I No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados pela parte ré. II -No prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir ou informar se concordam com o julgamento conforme o estado do processo.As partes deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado.Particularmenteem relação à prova testemunhal, deverão indicar o fato a ser demonstrado por cada uma das testemunhas.Tal medida se faz necessária, pois, para além de essencial para que este Juízo possa verificar se a prova se refere a fato controvertido relevante e já não demonstrado por documentos, não é raro a realização de audiências para ouvir testemunhas que nada tem a esclarecer sobre os fatos. Vale anotar que apauta de audiências é um recurso público limitado. Por isso, deve ser usado com inteligência, a fim de destinar às audiências aqueles processos em que a prova se mostre imprescindível, sob pena de comprometer a celeridade e economia processuais injustificadamente.Ficam as partes advertidas que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. - ADV: MURILLO TACLA JUNIOR (OAB 361233/SP), ROGERIO SABADINI FARIA (OAB 371020/SP), ALINE WEISMANN BRUSASCO SIQUEIRA (OAB 360075/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001838-47.2025.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.P. - - L.P.J. - Vistos. I - Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. Tarje-se. II Considerando a nomeação de advogado à parte autora por meio do convênio OAB-DPE, no qual, preliminarmente à indicação, a Ordem dos Advogados do Brasil realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica da pretendente e somente concede patrocínio gratuito judicial se comprovada insuficiência econômica e considerando, ainda, o contido na declaração de pobreza e os demais elementos dos autos (ocupação e local de residência), tenho que restou demonstrada a incapacidade econômica e, por isso, concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se. III - Trata-se de ação em que requerida a fixação de alimentos provisórios em benefício de menor(es) (im)púberes. DECIDO. Os alimentos provisórios são uma medida destinada a assegurar o sustento da parte necessitada enquanto o processo tramita, com base em uma análise inicial e superficial dos elementos apresentados. Esta decisão, proferida em caráter liminar, ou seja, antes de uma análise mais aprofundada, conforme o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos), deve levar em consideração a demonstração da necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, se possível quanto a esta última a imediata verificação. É importante ressaltar que a decisão sobre os alimentos provisórios pode ser revista durante o processamento dos autos (majorando-se ou minorando-se), após o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa bem como da dilação probatória. Assim, visando proteger os interesses do(s) incapaz(es), ante os elementos constantes dos autos, ARBITRO os alimentos provisórios em favor do(a, s) filho(a, s) menor(es), a partir da citação, no valor de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos mensais do(a) alimentante-ré(u), excluindo-se descontos fiscais, previdenciários e sindicais obrigatórios, incluindo-se todas as verbas de natureza salarial (férias, 13º salário, acréscimo constitucional às férias e horas extras), excetuados, portanto, apenas os descontos legais. Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo os alimentos mensais provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional devidos a partir da citação. Referida importância deverá ser paga até todo dia 10 (dez) de cada mês ao(à) genitor(a) do(a, s) menor(es), mediante depósito em conta e agência bancárias que lhe venham a ser diretamente informadas por ele(a) ou pela advogada Aline Weismann Brusasco Siqueira, OAB/SP nº 360.075. Se futuramente requerido, oficie-se ao empregador lhe determinando providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir da primeira remuneração posterior do(a) alimentante, a contar do protocolo do documento. Ademais, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá prestar informações dos seus ganhos ao Juízo, encaminhando cópia de seus 03 (três) últimos holerites. O não atendimento às determinações sujeita o responsável à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC; artigo 330 do CP). IV Expeça-se ofício à agência local do Banco do Brasil para fins abertura de conta bancária em nome do(a) genitor(a) do(a, s) alimentando(a, s), Sr(a). SILVIA DE PAULA, brasileira, viúva, cozinheira hospitalar, CPF nº 248.120.388-71 e RG nº 28212371-2, onde deverão ser depositados os alimentos. A presente decisão valerá como OFÍCIO. Este documento deverá ser impresso e encaminhado pelo(a) próprio(a) interessado(a), devendo ser comprovado o protocolo e informados os dados bancários nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Sua impressão e encaminhamento é opcional. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itapira1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. V Designo audiência de conciliaçãopara o dia 18/08/2025, às 14h30, que será realizada presencialmente no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, sito à Rua Bento da Rocha, 150, Centro, Itapira-SP, telefone (19) 3863-3708. Caso a(s) parte(s) tenha(m) interesse que a mesma seja realizada de forma virtual, ao menos até 10 (dez) dias úteis anteriores à data agendada deverá(ão) requerer mediante peticionamento nos autos. A realização da audiência virtual, caso assim requerida, será através do aplicativo Microsoft Teams, pelo link de acesso à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. O(A) advogado(a) subscritor(a) da peça inicial deverá informar seu e-mail e número de telefone, bem como, se o caso, ou seja, se a audiência for virtual e se assim entender necessário e/ou não possuir poderes para transigir, deverá recepcionar o(a, s) autor(a, es) ou seu representante legal em seu escritório no dia e hora designados para a audiência. VICITE(M)-SE e INTIME(M)-SEo(a, s) ré(u, s) por mandado a fim de que compareça(m) à audiência acompanhado(a, s) de advogado, advertindo-o(a, s) de que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da solenidade e que a ausência implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. No ato da diligência, deverá(ão) fornecer ao Sr. Oficial de Justiça e-mail válido para ser cadastrado no sistema, imprescindível para realização de audiência virtual, bem como número particular de telefone celular. CIENTIFIQUE(M)-O(A, S) de que, se não for indicado seu e-mail, ao menos até os 5 (cinco) dias úteis anteriores à data agendada, a sessão virtual (se for o caso) não será realizada, caso em que no primeiro dia útil seguinte àquela se iniciará o prazo para apresentação de defesa. Importante que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário que os participantes disponham dos seguintes itens: 01. Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 02. Acesso à Internet; 03. Endereço de e-mail ativo e 04. Instalação do aplicativo Microsoft Teams. Caso não disponham de tais itens, deverão comunicar este Juízo com presteza, sendo a realização da audiência cancelada, caso em que no primeiro dia útil seguinte àquela data outrora designada se iniciará o prazo para apresentação de defesa. O mandado deverá conter tão-somente senha que dê acesso integral a este processo digital, dispensando a anexação de qualquer documento. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. VII - Decorrido o prazo para contestação, intime(m)-se o(a) autor(a, es) para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente(m) manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá(ão) informar se quer(em) produzir outras provas ou se deseja(m) o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá(ão) se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas aeventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá(ão) apresentar resposta à reconvenção). VIIIFixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 75,42 ou o patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (atualização de valores disponibilizada no DJE do dia 11/04/2022, à página 02), que deverá ser custeada pelas partes em frações iguais, devendo o pagamento ocorrer mediante depósito em conta corrente a ser oportunamente indicada, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14). Serve a presente, por cópia digitada, como mandado. Nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem de autorização judicial. Intime-se. - ADV: ALINE WEISMANN BRUSASCO SIQUEIRA (OAB 360075/SP), ALINE WEISMANN BRUSASCO SIQUEIRA (OAB 360075/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001425-78.2018.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J S A Construtora e Pavimentadora Ltda - "Fica a exequente intimada a se manifestar em termos de continuidade, no prazo de 15 dias, tendo em vista o resultado negativo da pesquisa Renajud de fl.355". - ADV: BEATRIZ CARMONA LESSES (OAB 362736/SP), ALINE WEISMANN BRUSASCO SIQUEIRA (OAB 360075/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001636-07.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.H.P. - - L.R.P.S. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ALINE WEISMANN BRUSASCO SIQUEIRA (OAB 360075/SP), ALINE WEISMANN BRUSASCO SIQUEIRA (OAB 360075/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002609-34.2023.8.26.0362 (processo principal 1002633-21.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Duplicata - J.s.a. Construtora e Pavimentadora Ltda - Ciência da citação negativa. Para a realização das pesquisas de praxe de endereço, providencie o autor o recolhimento da(s) taxa(s) destinado a(s) referida(s) pesquisa(s). - ADV: ALINE WEISMANN BRUSASCO SIQUEIRA (OAB 360075/SP), BEATRIZ CARMONA LESSES (OAB 362736/SP)
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