Ana Helena Paschoal Franzin

Ana Helena Paschoal Franzin

Número da OAB: OAB/SP 360086

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: ANA HELENA PASCHOAL FRANZIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195420-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Agudos; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000270-56.2025.8.26.0058; Assunto: Empréstimo consignado; Requerente: Leandro Augusto Cortez; Advogada: Ana Helena Paschoal Franzin (OAB: 360086/SP); Requerido: Banco do Brasil S/A; Requerido: Banco Bradesco S/A; Requerido: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP); Advogada: Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB: 319359/SP); Advogada: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP); Advogado: Ricardo Luiz Cesario Junior (OAB: 390779/SP); Advogado: Nilton Roberto da Silva Simão (OAB: 28180/PR); Requerido: Banco Alfa S.A; Requerido: Neo Instituição de Pagamento Ltda
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195420-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; RODOLFO PELLIZARI; Foro de Agudos; 1ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1000270-56.2025.8.26.0058; Empréstimo consignado; Requerente: Leandro Augusto Cortez; Advogada: Ana Helena Paschoal Franzin (OAB: 360086/SP); Requerido: Banco do Brasil S/A; Requerido: Banco Bradesco S/A; Requerido: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP); Advogada: Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB: 319359/SP); Advogada: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP); Advogado: Ricardo Luiz Cesario Junior (OAB: 390779/SP); Advogado: Nilton Roberto da Silva Simão (OAB: 28180/PR); Requerido: Banco Alfa S.A; Requerido: Neo Instituição de Pagamento Ltda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000270-56.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Leandro Augusto Cortez - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Diante do AR negativo juntado, manifeste-se a exequente. - ADV: VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), ANA HELENA PASCHOAL FRANZIN (OAB 360086/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013097-60.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wesley Costa Fernandes - Vistos. Recebo os embargos declaratórios (fls. 247/250) porque tempestivos, todavia não os acolho, vez que a decisão não padece de qualquer contradição, omissão ou obscuridade que necessitem ser supridos. A matéria elencada em sede de embargos refere-se ao mérito propriamente dito. Cabe lembrar, outrossim, que Não se admite a oposição de embargos de declaração visando a correção, alteração ou modificação que aumenta ou diminua o julgamento, pois o objetivo de declarar não significa reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova (RT 768/197). O juiz decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais. Face ao exposto, afasto os embargos de declaração interpostos e mantenho a decisão atacada. Caso a parte interessada entenda pertinente poderá opor recurso no prazo legal. Int. - ADV: ANA HELENA PASCHOAL FRANZIN (OAB 360086/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000486-61.2018.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - D.W.S.R.A.B.S.R. - A.M.R. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por D. W. Da S. R. e A. B. Da S. R., representados por sua genitora D. G. Da S. R. Em relação a A. M. R., buscando receber pensões alimentícias em atraso. Por decisão datada de 08/01/2025 foi decretada a prisão do executado pelo prazo de 30 dias (fls. 328). Recebidos nos autos às fls. 362/370 a informação acerca da prisão do executado realizada no dia 17/06/2025, em consulta realizada nos sistemas informatizados verifico que o executado se encontra preso na Penitenciária II Sargento PM Antônio Luiz de Souza, de Reginópolis/SP Recebido pedido de homologação de acordo efetivado entre as partes (fls. 373/374) sinalizando que as partes firmaram acordo da divida alimentar no valor de R$41.936,39 que será pago através de parcelas de 5% sobre os vencimentos liquidos mensais do requerido. Requer-se a expedição de alvará de soltura e oficio a empresa conforme indicado no item 5 de fls. 374. O Ministério Público apresentou manifestação às fls. 379/380 concordando com o peticionado pelas partes pugnando pela expedição de alvará de soltura e aguardar informações acerca do cumprimento total da obrigação. Pois bem. DECIDO. 1) Tendo em vista concordância do órgão ministerial, HOMOLOGO o acordo de fls.373/374 a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Autorizo o desconto das parcelas da prestação alimentícia e do acordo entabulado pelas partes, em folha de pagamento, conforme requerido no acordo (fls. 374), expeça-se o competente oficio à empresa empregadora do requerido, observando-se os dados indicados pela exequente às fls. 374. 3) com fundamento no art. 528, §6º do Código de Processo Civil, suspendo a ordem de prisão e determino à serventia que se expeça de imediato ALVARÁ DE SOLTURA, se por al não estiver preso em favor do executado ADRIANO MÁRCIO RAMOS - CPF -262.167.248-51 RG Nº 26.190.548 e providencie o encaminhamento imediato à Penitenciária II Sargento PM Antônio Luiz de Souza, de Reginópolis/SP para o devido cumprimento da ordem 4) Declaro, em consequência, suspenso o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, até notícia do cumprimento ou da denúncia do acordo. 5) Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento ou extinção. Intime-se. - ADV: ANA HELENA PASCHOAL FRANZIN (OAB 360086/SP), DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000486-61.2018.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - D.W.S.R.A.B.S.R. - A.M.R. - Ciência a parte exequente sobre o mandado de prisão cumprido em face do executado às fls. 361/370. - ADV: ANA HELENA PASCHOAL FRANZIN (OAB 360086/SP), DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013097-60.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wesley Costa Fernandes - Vistos. Fls. 262: Anote-se. Certifique-se acerca da tempestividade dos Embargos de Declaração e tornem os autos conclusos para decisão. Dilig. - ADV: ANA HELENA PASCHOAL FRANZIN (OAB 360086/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013097-60.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wesley Costa Fernandes - Vistos. Fls. 262: Anote-se. Certifique-se acerca da tempestividade dos Embargos de Declaração e tornem os autos conclusos para decisão. Dilig. - ADV: ANA HELENA PASCHOAL FRANZIN (OAB 360086/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000486-61.2018.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - D.W.S.R.A.B.S.R. - A.M.R. - Vistos. 1) Oficie-se à Delegacia de Policia Civil de Bauru/SP requisitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao cumprimento do mandado de prisão civil em desfavor do executado, expedido aos 09 de janeiro de 2025. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (agudos@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. 2) Sem prejuízo, encaminhe-se o presente mandado de prisão ao Batalhão da Polícia Militar de Bauru, com cópia desta decisão, solicitando diligência e cumprimento, caso o executado seja localizado, ou a lavratura de BOPM a ser encaminhado nestes autos. Via digitalmente assinada desta decisão valerá como ofício ao destinatário abaixo identificado, devendo a serventia realizar o encaminhamento. - ADV: ANA HELENA PASCHOAL FRANZIN (OAB 360086/SP), DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB 170663/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000270-56.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Leandro Augusto Cortez - Vistos. 1) Fls. 69/83: Trata-se de Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento 2064767-42.2025.8.26.0000, deferindo a assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se, utilizando-se a respectiva tarja. 2) Por não vislumbrar, nesta fase inicial, a presença dos requisitos legais, INDEFIRO a tutela de urgência requerida pela parte autora. Salienta-se que a mera aparência do bom direito ("fumus boni iuris") e perigo na demora na solução da lide ("periculum in mora"), em tese, não são suficientes para o deferimento da medida que almeja antecipar, total ou parcialmente, os efeitos do provimento jurisdicional pleiteado. Portanto, somente em situações excepcionais, nas quais são manifestos e comprovados o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser antecipada a tutela. Tais requisitos devem ser demonstrados por prova inequívoca, prévia e plenamente produzida nos autos. Analisando atentamente o conteúdo da inicial e demais documentos, verifico que não existe ainda no processo prova inequívoca ou verossimilhança do direito. A respeito, A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se pretende evitar (RT 764/221). Salvo no caso do art. 461 e nas hipóteses que, por sua especialidade, exijam do julgador uma tal providência, não cabe a concessão de tutela inaudita altera parte (RT 735/359). A propósito, vale lembrar lição de Edouard Conture: O processo é um diálogo. Nunca haverá justiça, se havendo duas partes, apenas se ouvir a voz de uma. (Introdução ao Estudo do Processo Civil, pág. 54). Reputo conveniente, portanto, aguardar eventual resposta da parte contrária, pois certamente serão fornecidos outros elementos de convicção para uma decisão mais segura. 3) Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5) Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. - ADV: ANA HELENA PASCHOAL FRANZIN (OAB 360086/SP)