Bruno Carneiro

Bruno Carneiro

Número da OAB: OAB/SP 360122

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT15, TRF3
Nome: BRUNO CARNEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004287-28.2025.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: ANA CAROLINA BORGMANN LOPES Advogados do(a) AUTOR: ANE CAROLINE DIDZEC - SP413367, BRUNO CARNEIRO - SP360122 REU: ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Ciência às partes da redistribuição do processo a este Juizado Especial Federal. Cite-se a União, a fim de que apresente defesa no prazo legal. Apresentada resposta pela parte ré, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, falar sobre a defesa do requerido e eventuais documentos juntados. Quando em termos, tornem os autos conclusos. O presente despacho serve como mandado de citação e/ou carta precatória. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001452-22.2022.8.26.0019 (processo principal 1000909-36.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Moises da Silva Fernandes - Vistos. Fls. 141 Defiro a designação de leilão eletrônico para que proceda-se à alienação judicial do bem constrito (fls. 61), nos moldes do artigo 879, inciso II, primeira parte, do CPC, nomeando, para tanto, a empresa Picelli Leilões, observando-se os preceitos contidos no Provimento CSM nº 1625/2009, especialmente no tocante à publicação do edital e pregões (artigos 11 a 16, do referido provimento), fixada a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do aludido provimento). Desde já autorizo que, em eventual segundo leilão, o bem seja arrematado por até 70% do valor da avaliação, que deverá ser corrigida por ocasião da hasta pública pelos índices da Tabela Prática do TJSP. O auto de arrematação será assinado após efetiva comprovação do depósito do lanço e da comissão do gestor. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias (georgia@picellileiloes.com.br). Por fim, apresente o exequente cálculo de atualização do débito, no prazo de 10 dias antes da realização do primeiro leilão. Após voltem os autos conclusos para homologação do edital, devendo a serventia providenciar a intimação das partes dando-lhes ciência das datas designadas. Int. - ADV: ANE CAROLINE DIDZEC (OAB 413367/SP), BRUNO CARNEIRO (OAB 360122/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0010078-84.2024.5.15.0126 AUTOR: LIDIANA BARBOSA GOMES RÉU: MORENA MINEIRA DECOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c90ff4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, resolvo, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, reconhecido o vínculo empregatício e a rescisão imotivada, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada MORENA MINEIRA DECOR LTDA a pagar à reclamante LIDIANA BARBOSA GOMES, verbas rescisórias, FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT, autorizando-se a dedução dos valore pagos ,tudo, nos exatos termos e limites da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Deverá a reclamada cumprir com a obrigação de anotação na CTPS da autora e entrega das guias para saque do FGTS, nos termos da fundamentação. Deverá a Secretaria proceder à expedição de alvará visando a habilitação da autora no programa de seguro-desemprego, após o trânsito em julgado. Atente-se a Secretaria. A reclamada arcará, ainda, com honorários de sucumbência, fixados nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Ficam advertidas as partes que os embargos de declaração devem ser utilizados nas hipóteses legais (art. 897-A da CLT) e que a IN 39 do TST (2016) prevê que a demonstração do liame entre o fato em exame e o entendimento sedimentado em Súmulas ou OJs dispensa a refutação das teses contrárias invocadas pela parte (incisos IV e V do art. 15), por satisfeito o disposto no art. 489, §1º, do CPC de 2015. CASO HAJA RECONHECIMENTO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS A PARTE PODERÁ RESPONDER POR MULTA. Custas calculadas sobre R$4.000,00, no importe de R$ 80,00 a cargo da reclamada. Intimem-se. Nada mais. CLAUDIA CUNHA MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANA BARBOSA GOMES
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0010078-84.2024.5.15.0126 AUTOR: LIDIANA BARBOSA GOMES RÉU: MORENA MINEIRA DECOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c90ff4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, resolvo, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, reconhecido o vínculo empregatício e a rescisão imotivada, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada MORENA MINEIRA DECOR LTDA a pagar à reclamante LIDIANA BARBOSA GOMES, verbas rescisórias, FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT, autorizando-se a dedução dos valore pagos ,tudo, nos exatos termos e limites da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Deverá a reclamada cumprir com a obrigação de anotação na CTPS da autora e entrega das guias para saque do FGTS, nos termos da fundamentação. Deverá a Secretaria proceder à expedição de alvará visando a habilitação da autora no programa de seguro-desemprego, após o trânsito em julgado. Atente-se a Secretaria. A reclamada arcará, ainda, com honorários de sucumbência, fixados nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Ficam advertidas as partes que os embargos de declaração devem ser utilizados nas hipóteses legais (art. 897-A da CLT) e que a IN 39 do TST (2016) prevê que a demonstração do liame entre o fato em exame e o entendimento sedimentado em Súmulas ou OJs dispensa a refutação das teses contrárias invocadas pela parte (incisos IV e V do art. 15), por satisfeito o disposto no art. 489, §1º, do CPC de 2015. CASO HAJA RECONHECIMENTO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS A PARTE PODERÁ RESPONDER POR MULTA. Custas calculadas sobre R$4.000,00, no importe de R$ 80,00 a cargo da reclamada. Intimem-se. Nada mais. CLAUDIA CUNHA MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MORENA MINEIRA DECOR LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000927-62.2024.8.26.0145 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dinorá Mariano - Espólio de Adelino Rossato Filho, representado Por Lisabelle Mariano Rossato e outros - Fl. 701: os autos se encontram aguardando manifestação da autora. - ADV: BRUNO CARNEIRO (OAB 360122/SP), ANE CAROLINE DIDZEC (OAB 413367/SP), LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000927-62.2024.8.26.0145 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dinorá Mariano - Espólio de Adelino Rossato Filho, representado Por Lisabelle Mariano Rossato e outros - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua real necessidade e indicando o fato que pretende comprovar, sob pena de preclusão ou postulando o julgamento antecipado do mérito. Advirta-se que o pedido genérico de provas será indeferido. - ADV: LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP), BRUNO CARNEIRO (OAB 360122/SP), ANE CAROLINE DIDZEC (OAB 413367/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000072-81.2024.8.26.0604 (processo principal 1007630-58.2022.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - William Armele Sobrinho - Jenifer da Silva Cruz - - Rogério Mateus Pagotto - Vistos fls. 155/159. Considerando a planilha apresentada pelo exequente fl. 156, corrijo de ofício o valor devido para R$ 2.688,44 com abatimento do valor de honorários de sucumbência uma vez que indevida referida cobrança em primeiro grau conforme preconiza o artigo 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 2.688,44 em favor do exequente (formulário MLE fl. 157). Para o levantamento do depósito judicial do valor remanescente depositado R$ 1.175,26, deverá o patrono do executado Rogério efetuar o preenchimento do "Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" conforme descrito no Comunicado CG 12/2024. Com os dados devidamente informados, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do referido valor em favor do executado Rogério. Proceda-se ao desbloqueio do veículo de fl. 83 através do sistema Renajud. Após, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924,II, do CPC. Int. - ADV: JOÃO PAULO BARBOSA OLIVEIRA (OAB 508663/SP), ANE CAROLINE DIDZEC (OAB 413367/SP), BRUNO CARNEIRO (OAB 360122/SP), VANESSA CEZARETTO AZEVEDO (OAB 300577/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011378-11.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleiton Domingos Pereira Reis - Gpb Clube de Benefícios - Gol Plus Proteção Veicular - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação. Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência. Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. - ADV: BRUNO CARNEIRO (OAB 360122/SP), ANE CAROLINE DIDZEC (OAB 413367/SP), CÍNTIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 133023/MG)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026532-69.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Augusto Campos - - Simone Euzébio de Noronha Campos - Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Bruno Augusto Campos e Simone Euzébio de Noronha Campos em face da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), objetivando que a ré seja compelida a restabelecer o fornecimento de energia elétrica em seu estabelecimento comercial e a se abster de inscrever seus nomes em cadastros de proteção ao crédito em razão do débito de R$ 7.911,93, referente à fatura do mês de março de 2025. Os autores alegam que, por agirem de boa-fé, solicitaram uma vistoria técnica à ré devido a um aumento exorbitante e atípico na fatura de energia. Narram que, durante a vistoria, foram surpreendidos com a presença da Polícia Civil, culminando na prisão em flagrante do autor Bruno sob a acusação de furto de energia, situação que consideram injusta e vexatória. Sustentam que a interrupção do serviço, essencial para a atividade de seu restaurante, lhes acarreta prejuízos irreparáveis. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Em uma análise perfunctória, própria deste momento processual, não vislumbro a presença concomitante de todos os requisitos legais. Com efeito, a probabilidade do direito não se afigura, por ora, de forma inequívoca. Embora os autores defendam sua boa-fé, os documentos que instruem a inicial também demonstram a existência de uma narrativa fática conflitante. Consta dos autos o Boletim de Ocorrência, o qual atesta que a prisão em flagrante do autor Bruno se deu após a constatação de desvio de energia elétrica por técnicos da companhia, fato que teria sido, inclusive, corroborado por perícia do Instituto de Criminalística acionada ao local. Dessa forma, há, de um lado, a alegação de boa-fé dos consumidores e, de outro, documentos oficiais que, em princípio, indicam a existência de uma irregularidade no medidor de energia. A questão, portanto, é controversa e demanda dilação probatória para que se possa aferir, com a segurança necessária, a legitimidade do débito e a regularidade do procedimento adotado pela ré. A matéria de fundo - a existência ou não de fraude - exige uma apuração técnica aprofundada, incompatível com a cognição sumária da tutela de urgência. Por ora prevalece a presunção de legitimidade dos atos administrativos e policiais que resultaram na apuração da suposta irregularidade. Assim, diante da controvérsia fática e da ausência de elementos que, de plano, demonstrem a flagrante ilegalidade na conduta da ré, a prudência recomenda o indeferimento da medida liminar, a fim de se aguardar a instauração do contraditório para melhor elucidação dos fatos. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, inc. VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta. Int. - ADV: BRUNO CARNEIRO (OAB 360122/SP), ANE CAROLINE DIDZEC (OAB 413367/SP), ANE CAROLINE DIDZEC (OAB 413367/SP), BRUNO CARNEIRO (OAB 360122/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021896-60.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Olivia Helena Rodrigues Souza - Ato Ordinatório - Processo nº 2025/001134 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, atentando-se ao endereço informado, providencie o interessado, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas postais (guia FEDTJ, no código 120-1) ou o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme instruções disponibilizadas no site do E. TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx 2) Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). Nada mais. - ADV: BRUNO CARNEIRO (OAB 360122/SP)
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