David De Castro

David De Castro

Número da OAB: OAB/SP 360170

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 253
Total de Intimações: 365
Tribunais: TJMG, TRT15, TJMS, STJ, TJSP
Nome: DAVID DE CASTRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 365 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000782-47.2023.8.26.0660 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.A.S. - J.C.S. - Expedi certidão de honorários - ADV: MAIRA ZACCARO MAZZARO (OAB 256590/SP), DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000695-59.2025.8.26.0066 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.F.S. - - J.F.S. - - F.A.F. - Vistos. Certidão de p. 65: Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000671-92.2025.8.26.0660 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hotel e Churrascaria Sul Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a correspondência devolvida - negativa de fl. 15. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000563-17.2024.8.26.0660 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Maria Rodrigues de Souza - Banco Pan S.A - Vistos. Fls. 502-506: Conheço dos embargos de declaração retro, pois tempestivos. Analisando-os, verifico que há que se lhes dar parcial provimento, tendo em vista que, embora a sentença de fls. 495-449 tenha declarado "a inexistência de relação jurídica entre as partes em virtude do contrato de cartão de crédito consignado identificado como: contrato n. 859081360, formalizado em 17/10/2018, junto ao Banco Pan S.A.", na realidade o contrato a ser declarado inexistente é o n. 318630730-6. Há erro material, o que agora deve ser corrigido. No mais, ao contrário do sustentado pelo embargante, a sentença não foi extra petita. Prevê o artigo 322, §2º do Código de Processo Civil que "a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso dos autos, embora a parte autora não tenho formulado pedido expresso de para restituir os valores cobrados, no tópico destinado aos pedidos, verifica-se que foi formulado pedido liminar para cessação das cobranças desde a citação, tento tal pedido liminar sido defiro, sendo que ocorreram cobranças pelo requerido até a data da citação. Note-se que o próprio nome da ação é AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CC RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS COM PEDIDO LIMINAR. Por fim, as demais questões que se pretende ver declaradas já foram apreciadas na decisão embargada e não merecem qualquer acréscimo ou alteração. Os embargos opostos têm, na verdade, nítido e único caráter infringente, pois buscam, na essência, modificar o que foi decidido, finalidade essa a que não se presta o recurso interposto. Como é amplamente sabido, aos embargos de declaração podem ser atribuídos efeitos infringentes, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da decisão embargada. Nesse sentido, não se justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual, a utilização dessa modalidade recursal com o propósito de questionar a correção do julgado e, em consequência, obter a desconstituição dele. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é pacífica no sentido do não cabimento de embargos de declaração com efeitos meramente infringentes. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação regressiva de perdas e danos. Sentença de procedência do pedido. Condenação solidária do agravante a ressarcir os prejuízos sofridos pelos agravados. Fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação ao crédito oferecida por codevedor. Acolhimento. Citação postal na fase cognitiva do processo inválida. Aviso de recebimento que deveria ter sido recebido e assinado pelo citando, ora agravante. Dicção do art. 223, parágrafo único, do CPC/73. Eventual existência de relação de parentesco entre o réu e terceiro que recebeu o comprovante de citação que não gera a presunção de que o citando tomou, efetivamente, ciência inequívoca da ação. Ato citatório que é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Carta de citação que foi enviada por um dos autores e não pelo Ofício Judicial com a assinatura do Escrivão. Procedimento irregular não previsto em Lei. Processo anulado desde a citação da fase de conhecimento. Magistrado de primeiro grau de deve conhecer da contestação já oferecida pelo recorrente no processo de conhecimento, prosseguindo-se em seus ulteriores termos. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2182390-40.2019.8.26.0000; Relator (a): CARMEN LUCIA DA SILVA; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Morro Agudo - Vara Única; Data do Julgamento: 18/10/2017; Data de Registro: 14/11/2019) Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça reiteradamente tem decidido que "[o] julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (EDcl no MS 21.315/DF, rel. Ministra DIVA MALERBI [Des. Conv. TRF3], PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). Com estes fundamentos, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e os ACOLHO PARCIALMENTE apenas para afastar o erro material ora reconhecido, retificando o dispositivo da sentença de fls. 495-499, para que passe a ter a seguinte redação: "Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes em virtude do contrato de cartão de crédito consignado identificado como: contrato n. n. 318630730-6, formalizado em 03/02/2018, junto ao Banco Pan S.A. Em consequência, CONDENO a parte requerida à restituição, de forma simples, de todos os valores descontados da parte autora em razão do referido contrato, com incidência de juros de mora a contar da data de cada desconto. O montante devido deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético". No mais a sentença permanece inalterada. Advirto o embargante que a oposição de novos embargos de declaração com pretensão meramente infringente ou fora das hipóteses legais importará na imposição de multa, na forma do art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR (OAB 18736/PA)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501663-95.2025.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOAO VITOR FAUSTINO CIRINO - Vistos. RECEBO A DENÚNCIA contra o réu JOAO VITOR FAUSTINO CIRINO, uma vez que, em tese, a conduta do acusado apresenta-se como figura típica penal, além de existirem provas suficientes da materialidade do crime e indícios de autoria. Comunique-se. Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, por cautela, o Oficial de Justiça indagar junto ao acusado se possui advogado constituído ou impossibilidade de fazê-lo. O(a) oficial de justiça deverá solicitar ao (a) réu(ré), ainda, o número de seu telefone celular e endereço eletrônico. Devidamente citado, aguarde pelo prazo de dez (10) dias eventual apresentação de resposta à acusação. No silêncio, providencie a serventia a nomeação de defensor(a) dativo para patrocinar o interesse do acusado, o qual deverá ser intimado para apresentar resposta à acusação, no prazo de dez (10) dias, ou, em 48 horas, manifestar se pretende intimação pessoal por oficial de justiça. Deixo consignado, por oportuno, que, apesar de se tratar de crime previsto na Lei nº 11.343/06, cujo rito veio especificado nos arts. 55 e ss., prevalece, atualmente, o rito previsto no Código de Processo Penal, por expressa disposição do art. 394, § 4º, deste Código, com redação dada pela Lei nº 11.719/08. Aliás, o rito do Código de Processo Penal realça ainda mais os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, garantindo a arguição de preliminares e todas as teses de defesa (art. 396-A), além da possibilidade de absolvição sumária (art. 397). Comunicando-se ao IIRGD o recebimento da denúncia. Determino a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo ou eventual contraprova, em conformidade com o artigo 50, § 3º, da Lei 11.343/06, com alteração dada pela Lei 12.961/14. Providencie a Serventia as devidas atualizações no sistema, tais como afixação de tarjas, histórico de partes e conferência dos dados do processo. Solicite-se a transferência do depósito judicial (fls. 73). Providencie a emissão do evento de transferência de mandado de prisão para este Juízo no BNMP 3.0. Mantenho a custódia dos bens e dinheiro apreendidos até final decisão com trânsito em julgado. Nos termos do requerido pelo Ministério Público a fls. 116, oficie-se à Autoridade Policial para esclarecer quanto ao item 01 do laudo pericial de fls. 83/85, vez que ha divergência em relação à quantidade de droga mencionada no depoimento dos policiais militares. Por fim, intime-se a Defesa constituída a apresentar resposta à acusação. Int. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000330-66.2025.8.26.0660 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos Sergio Tavares Me - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fl. 41: Ante o cumprimento integral da obrigação pelo requerido, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000200-93.2025.8.26.0660 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Susani Jolli Trigo - Vistos. I. Fl. 39: Defiro. Expeça-se-se MLE em favor da parte requerente referente aos valores depositados pela parte requerida. II. No mais, ante o cumprimento da obrigação pelo requerido, arquivem-se estes autos, procedendo as devidas anotações. Intime-se. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001450-81.2024.8.26.0660 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tiago Couto de Souza Auto Center Ltda Me - Os documentos oficiais emitidos pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), juntados às f. 57-74, comprovam de forma idônea a transformação da empresa em Sociedade Limitada e a posterior alteração de seu quadro societário. Portanto, a pessoa jurídica legitimada a figurar no polo passivo desta execução é VIRADOURO TRANSPORTES GERAIS LTDA (CNPJ n. 13.437.224/0001-07). Deste modo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à petição inicial, a fim de retificar o polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 321). Na mesma oportunidade, considerando a notícia do falecimento do único sócio da empresa executada (certidão de óbito à fl. 75), deverá a parte exequente esclarecer como pretende promover a citação da parte executada. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000360-21.2025.8.26.0660 (processo principal 0000562-32.2024.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Maria Rodrigues de Souza - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 410-411: Manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000815-20.2024.8.26.0660 (processo principal 1000765-11.2023.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lara Bellonsi Amorim - Sf Protective Segurança e Vigilancia Ltda - Vistos. Fls. 251-256: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MEHD MAMED SULEIMAN NETO (OAB 370981/SP), DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), RICARDO DE SANTIS FILHO (OAB 337693/SP)
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