Laura Vicentini Abrao
Laura Vicentini Abrao
Número da OAB:
OAB/SP 360314
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LAURA VICENTINI ABRAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001339-53.2024.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: INGRID CALIL CORTEZ Advogado do(a) AUTOR: LAURA VICENTINI ABRAO - SP360314 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO D E S P A C H O Comprove o requerido em qual data houve a baixa da ART conforme solicitação da autora, bem como justifique a demora em efetivar mencionada baixa, no prazo de vinte dias. Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de dez dias, e voltem conclusos. Int. RIBEIRãO PRETO, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001582-52.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Francislene da Silva - LEANDRO MOREIRA DA SILVA e outros - Vistos. Fls. 98: indefiro, pois considerando a natureza da demanda, bem como a verificação inicial da presença dos pressupostos processuais e condições da ação que fundamentaram o recebimento da exordial, inclusive com deferimento de tutela de urgência, a informação sobre as condições atuais do requerido Leandro Moreira da Silva seria desnecessária para a análise do mérito, sendo ponto a ser melhor abordado em sede de cumprimento de sentença na hipótese de procedência do pedido. No mais, tendo em vista a atuação do Ministério Público nesta demanda (fls. 28/30), intime-se o órgão ministerial para que apresente seu parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: LETICIA DE BARROS SILVA (OAB 406025/SP), LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB 360314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000228-72.2025.8.26.0042 (processo principal 1001443-03.2024.8.26.0042) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - Y.V.R.M. - Certidão de fls. 19 (mandado cumprido negativo): Vistas à parte exequente. - ADV: LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB 360314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000595-16.2024.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme Vicentini Abrão - Diverti Tickets Comercialização de Ingressos Ltda. e outro - Vistos. Obedecidas as formalidades legais, subam estes autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com nossas homenagens. Int. - ADV: LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB 360314/SP), GUILHERME AUGUSTO RIBEIRO DE LIMA (OAB 356394/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000410-58.2025.8.26.0042 (processo principal 0000808-64.2009.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.M.P.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado para o fim de se executar verbas alimentares firmadas no bojo dos autos 342/2009, no valor de 36,56% do salário mínimo, devidas pelo genitor em favor do filho, então menor de idade. Decido. Não observo a existência de título executivo válido a se executar. Como se verifica do documento de fls. 19, a obrigação alimentar foi alterada, passando a vigorar os novos termos acordados, quando se alterou a guarda do exequente para o pai, e os foram firmados para que fossem devidos, a partir de então, pela genitora. Desta forma, o título válido é este último, e querendo novamente o exequente firmar nova obrigação alimentar em desfavor do genitor, terá de demandar em sede de ação de alimentos, não havendo falar-se em retorno da validade do título anterior, pela alteração de domicílio informada. É questão que, por óbvio, não interfere na validade do último título extrajudicial, que não fez nenhuma menção a esta circunstância. Indefiro, assim, a inicial, nos termos do artigo 485, I e VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe, restando deferidos aos autores os benefícios da gratuidade. P.I.C. - ADV: LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB 360314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000639-98.2025.8.26.0042 (apensado ao processo 1500193-38.2025.8.26.0042) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Simples - J.C.S.F. - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. FUNDAMENTO e DECIDO. A queixa-crime oferecida contra o querelado está eivada de irregularidade, faltando indicios de materialidade, pelo que de rigor sua rejeição. Como bem frisou o Ministério Público, não houve descrição dos fatos em tese criminosos cometidos pelo querelado e não há prova indiciária que pudesse evidenciar os indicios de crime de calúnia supostamente praticado pelo querelado, o mero xingamento, ou palavra de baixo calão, destituído do dolo específico de injuriar, não configura o crime de injúria; embora se trate de um ato de falta de educação e de civilidade mínima, uma grosseria, um desrespeito, por si só não possui o condão de tipificar o crime de injúria. Portanto, nada se justifica a interposição da presente, por falta de justa causa, de materialidade, ou seja, falta o mínimo de elementos necessários à propositura da presente ação. Deste modo, prematura a acusação lançada pelo Querelante, pois para que seja recebida a queixa-crime, com todas as consequências que resultam dessa decisão, não mais prevalece a tese de que basta a narrativa de um fato típico em tese, sendo necessária analise do ponto de vista formal e material, formando-se um conjunto de prova do crime e indicios suficientes de autoria, reconhecido, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, RTJ 137/682, RSTJ 6/141; 7/161, 102/471; Inquérito 83-8, DJU 21/11/1994, Corte Especial do STJ, Voto do Min. Assis Toledo. Desta forma, não há justa causa para o ajuizamento da presente ação penal, uma vez que ausentes os indicios suficientes de autoria delitiva para o exercício responsável do direito de ação. Nesse sentido, Fernando da Costa Tourinho Filho: "(...) para que seja possível o exercício do direito de ação penal, é indispensável haja, nos autos do inquérito policial ou nas peças de informação ou na representação, elementos sérios idôneos, a mostrar que houve uma infração penal, e indicios mais ou menos razoáveis, de que seu autor foi à pessoa apontada no procedimento informativo ou nos elementos de convicção." Cumpre ressaltar que a mera existência de Boletim de Ocorrência é inviável para o prosseguimento da demanda, por se tratar meramente de notitia criminis, contendo declarações unilateral, somente da vitima, não havendo vídeos, imagens, termos de declarações de testemunhas arroladas, gravações ou quaisquer outros elementos mínimos que pudessem, em tese, demonstrar indícios de ocorrência de crime. Ante o exposto, rejeito a queixa-crime oferecida contra MANOEL CAMPI, com fundamento no art. 395, III do Código de Processo Penal, Com o transito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB 360314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000200-41.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.J.C. - Intime-se pessoalmente a requerida, para que apresente suas contrarrazões, no prazo legal. Int. e prov. - ADV: LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB 360314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000227-87.2025.8.26.0042 (processo principal 1000158-09.2023.8.26.0042) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - A.I.S. - J.C.S. - Vistos. Considerando que a nomeação do procurador nos autos principais se deu através do convênio da Defensoria Pública, cite-se o requerido, pessoalmente, para os termos do artigo 510, do CPC e quanto ao cálculo já apresentado, podendo as partes, caso queiram, pugnar por oportunidade de conciliação virtual perante o CEJUSC. Intime(m)-se e prov, servindo a presente como mandado. Concedo os benefícios da gratuidade. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 205569/SP), LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB 360314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000986-34.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.S.C. - Vistos. Não vislumbrei nos autos certidão de nascimento da requerida - o que deverá ser providenciado no prazo de 15 dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Int. - ADV: LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB 360314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000552-45.2025.8.26.0042 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.N.S. - Certidão de fls. 31 (mandado cumprido negativo): Vistas à parte requerente. - ADV: LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB 360314/SP)
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