Lucas Alves Lemos Herculano

Lucas Alves Lemos Herculano

Número da OAB: OAB/SP 360328

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Alves Lemos Herculano possui 194 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TRT23, TST e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 194
Tribunais: TJRJ, TRT23, TST, TRT9, TRT18, TJMG, TRT2, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: LUCAS ALVES LEMOS HERCULANO

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
194
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (56) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (48) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 194 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1002150-41.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: MERCADO & PADARIA DO BRAS LTDA - EPP E OUTROS (3) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 -    DESTINATÁRIO: KATIA GOMES MACHADO INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1002150-41.2017.5.02.0007 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: JOAO DOS SANTOS PEREIRA Réu: MERCADO & PADARIA DO BRAS LTDA - EPP e outros (3) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 02/12/2025, às 11:57 horas, no processo nº 1002150-41.2017.5.02.0007, em trâmite perante a 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.omcleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. MOISES NALBATIAN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KATIA GOMES MACHADO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000513-92.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: SANDRA DOS SANTOS CESARI RECLAMADO: EMPIRE MEDICAL SERVICE LTDA E OUTROS (3) Intime-se a 1ª reclamada para anotar a CTPS da autora dentro de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, reversível à reclamante. No silêncio, a anotação será procedida pela Secretaria sem prejuízo da multa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de julho de 2025. JOSE ANTONIO FERNANDES NETO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EMPIRE MEDICAL SERVICE LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000393-67.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: EDIVALDO SOUZA SANTOS RECLAMADO: EXPERTISE PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b506899 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Diante do exposto nos autos do processo em epígrafe, conforme os limites e parâmetros da fundamentação, decido:   Julgar EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos de comprovação das contribuições previdenciárias incidentes no período do vínculo e da apresentação de documentos referentes às informações prestadas à Previdência Social, como a GFIP/SEFIP e o CNIS atualizado (parte final da petição inicial), nos termos do artigo 485, IV, do CPC.   Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDIVALDO SOUZA SANTOS para reconhecer o vínculo de emprego de 01/11/2023 a 29/11/2024 com EXPERTISE PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA e condená-lo nas seguintes obrigações, sendo a 2ª Ré Marisa Maria da Silva Gomes de forma subsidiária na qualidade de sócia oculta:   a) anotar a CTPS do Autor, fazendo constar como data de admissão o dia 01/11/2023, a função de Pedreiro, o salário de R$ 3.500,00 por mês e a data de saída o dia 01/01/2025, nos termos da OJ 82 da SDI – I do TST;   Para cumprimento da obrigação de fazer, após o trânsito em julgado e considerando a CTPS digital, o 1º Réu será intimado para comprovar a devida anotação na CTPS no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 50,00 (limitada a R$ 500,00) devida em favor do Autor.   Após o prazo e atingido o limite da multa (equivalente a 10 dias), a Secretaria da Vara procederá com a anotação do registro.   b) pagar as seguintes verbas: saldo de salário de 29 dias de 11/2024, aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salário proporcional de 2023 (2/12), 13º salário proporcional de 2024 (12/12), férias vencidas de 2023/2024 + 1/3 e férias proporcionais de 2024 (2/12) + 1/3;   c) comprovar, após o trânsito em julgado e mediante intimação, o recolhimento dos depósitos do FGTS de todo o período contratual reconhecido, inclusive, sobre as verbas acima deferidas, acrescidos da multa de 40%, na conta vinculada do Autor, além de entregar a chave de conectividade para saque e as guias do seguro – desemprego, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 50,00 (limitada a R$ 500,00) devida em favor do Autor;   Decorrido o prazo e atingido o limite da multa (equivalente a 10 dias), proceda-se com a execução direta dos valores relativos ao FGTS + 40% e expedição de alvará para o seguro – desemprego.   d) pagar a multa do artigo 477, parágrafo 8o da CLT;   e) pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20%) por todo o período contratual com reflexos sobre 13º salários, aviso prévio, férias com 1/3 e FGTS + 40%;   f) entregar o PPP, devidamente preenchido e assinado ao Autor;   Para cumprimento, após o trânsito em julgado, deverá o 1º Réu ser intimado para que no prazo de 5 dias forneça o PPP preenchido e assinado na Secretaria da Vara, sob pena de multa diária de R$ 100,00, em caso de atraso até o limite de R$ 1.000,00, a título de cláusula penal, sem prejuízo de eventual revisão do valor.   g) pagar horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, de forma não cumulativa, para evitar-se o pagamento dobrado, com dedução do tempo destinado ao intervalo intrajornada, eis que não computado na duração do trabalho, por todo o período contratual, com reflexos sobre DSR, férias com 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%;   Os parâmetros para o cálculo das horas extras são os seguintes: a jornada de trabalho fixada em sentença e os dias efetivamente trabalhados, considerando o calendário civil, excluídos os dias de folgas e feriados; adicional de 50% e 100% para domingos; a evolução salarial do trabalhador; o valor hora ou, se for o caso, o divisor 220; a base de cálculo conforme as Súmulas 264 e 347 do TST, incluindo o adicional de insalubridade; e os limites do pedido inicial.   h) pagar honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, em favor do patrono do Autor.   Demais pedidos improcedentes na forma da fundamentação.   Defiro os benefícios da justiça gratuita para o Autor.   Ante a sucumbência parcial do Autor, condeno-o a pagar honorários de sucumbência no percentual de 10% aos patronos dos Réus sobre o valor indicado na petição inicial para o pedido rejeitado (dano moral), os quais serão rateados igualmente entre si, cujo cobrança fica suspensa nos termos da fundamentação.   Juros e correção monetária conforme fundamentação.   Liquidação por cálculos.   Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Possui natureza salarial a condenação referente a: saldo de salário e 13º salários proporcionais; adicional de insalubridade com reflexos sobre 13º salários; horas extras com reflexos sobre DSR e 13º salários.   Tendo em vista que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos e não correspondem a uma liquidação exata, de modo que não podem servir de base para a apuração em regular liquidação de sentença, as verbas acima serão apuradas por cálculos e não ficarão limitadas aos valores assinalados na causa de pedir e no rol de pedidos, mas apenas às quantidades.   Custas pelos Réus, no valor de R$ 760,00, calculadas sobre R$ 38.000,00, valor arbitrado provisoriamente para a condenação.   Intimem-se as partes.   Intime-se a União, oportunamente.   Nada mais.     FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO SOUZA SANTOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000393-67.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: EDIVALDO SOUZA SANTOS RECLAMADO: EXPERTISE PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b506899 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Diante do exposto nos autos do processo em epígrafe, conforme os limites e parâmetros da fundamentação, decido:   Julgar EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos de comprovação das contribuições previdenciárias incidentes no período do vínculo e da apresentação de documentos referentes às informações prestadas à Previdência Social, como a GFIP/SEFIP e o CNIS atualizado (parte final da petição inicial), nos termos do artigo 485, IV, do CPC.   Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDIVALDO SOUZA SANTOS para reconhecer o vínculo de emprego de 01/11/2023 a 29/11/2024 com EXPERTISE PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA e condená-lo nas seguintes obrigações, sendo a 2ª Ré Marisa Maria da Silva Gomes de forma subsidiária na qualidade de sócia oculta:   a) anotar a CTPS do Autor, fazendo constar como data de admissão o dia 01/11/2023, a função de Pedreiro, o salário de R$ 3.500,00 por mês e a data de saída o dia 01/01/2025, nos termos da OJ 82 da SDI – I do TST;   Para cumprimento da obrigação de fazer, após o trânsito em julgado e considerando a CTPS digital, o 1º Réu será intimado para comprovar a devida anotação na CTPS no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 50,00 (limitada a R$ 500,00) devida em favor do Autor.   Após o prazo e atingido o limite da multa (equivalente a 10 dias), a Secretaria da Vara procederá com a anotação do registro.   b) pagar as seguintes verbas: saldo de salário de 29 dias de 11/2024, aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salário proporcional de 2023 (2/12), 13º salário proporcional de 2024 (12/12), férias vencidas de 2023/2024 + 1/3 e férias proporcionais de 2024 (2/12) + 1/3;   c) comprovar, após o trânsito em julgado e mediante intimação, o recolhimento dos depósitos do FGTS de todo o período contratual reconhecido, inclusive, sobre as verbas acima deferidas, acrescidos da multa de 40%, na conta vinculada do Autor, além de entregar a chave de conectividade para saque e as guias do seguro – desemprego, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 50,00 (limitada a R$ 500,00) devida em favor do Autor;   Decorrido o prazo e atingido o limite da multa (equivalente a 10 dias), proceda-se com a execução direta dos valores relativos ao FGTS + 40% e expedição de alvará para o seguro – desemprego.   d) pagar a multa do artigo 477, parágrafo 8o da CLT;   e) pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20%) por todo o período contratual com reflexos sobre 13º salários, aviso prévio, férias com 1/3 e FGTS + 40%;   f) entregar o PPP, devidamente preenchido e assinado ao Autor;   Para cumprimento, após o trânsito em julgado, deverá o 1º Réu ser intimado para que no prazo de 5 dias forneça o PPP preenchido e assinado na Secretaria da Vara, sob pena de multa diária de R$ 100,00, em caso de atraso até o limite de R$ 1.000,00, a título de cláusula penal, sem prejuízo de eventual revisão do valor.   g) pagar horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, de forma não cumulativa, para evitar-se o pagamento dobrado, com dedução do tempo destinado ao intervalo intrajornada, eis que não computado na duração do trabalho, por todo o período contratual, com reflexos sobre DSR, férias com 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%;   Os parâmetros para o cálculo das horas extras são os seguintes: a jornada de trabalho fixada em sentença e os dias efetivamente trabalhados, considerando o calendário civil, excluídos os dias de folgas e feriados; adicional de 50% e 100% para domingos; a evolução salarial do trabalhador; o valor hora ou, se for o caso, o divisor 220; a base de cálculo conforme as Súmulas 264 e 347 do TST, incluindo o adicional de insalubridade; e os limites do pedido inicial.   h) pagar honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, em favor do patrono do Autor.   Demais pedidos improcedentes na forma da fundamentação.   Defiro os benefícios da justiça gratuita para o Autor.   Ante a sucumbência parcial do Autor, condeno-o a pagar honorários de sucumbência no percentual de 10% aos patronos dos Réus sobre o valor indicado na petição inicial para o pedido rejeitado (dano moral), os quais serão rateados igualmente entre si, cujo cobrança fica suspensa nos termos da fundamentação.   Juros e correção monetária conforme fundamentação.   Liquidação por cálculos.   Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Possui natureza salarial a condenação referente a: saldo de salário e 13º salários proporcionais; adicional de insalubridade com reflexos sobre 13º salários; horas extras com reflexos sobre DSR e 13º salários.   Tendo em vista que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos e não correspondem a uma liquidação exata, de modo que não podem servir de base para a apuração em regular liquidação de sentença, as verbas acima serão apuradas por cálculos e não ficarão limitadas aos valores assinalados na causa de pedir e no rol de pedidos, mas apenas às quantidades.   Custas pelos Réus, no valor de R$ 760,00, calculadas sobre R$ 38.000,00, valor arbitrado provisoriamente para a condenação.   Intimem-se as partes.   Intime-se a União, oportunamente.   Nada mais.     FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Marisa Maria da Silva Gomes - EXPERTISE PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ACum 0002043-35.2013.5.02.0401 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB. INDS. SID MET EL ELETR DE CUBATAO RÉU: VERXALUM ESQUADRIAS METALICAS E VIDROS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab84e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 23 de julho de 2025. ELTON TEIXEIRA ROCHA   DESPACHO / DECISÃO   Ciência de todo o processado. Considerando que a execução trabalhista não tramita de ofício (art. 878 da CLT), indique a parte exequente, de forma clara e objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro adequado, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. PRAIA GRANDE/SP, 23 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB. INDS. SID MET EL ELETR DE CUBATAO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1118797-06.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; VITOR FREDERICO KÜMPEL; Foro Central Cível; 41ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1118797-06.2023.8.26.0100; Planos de saúde; Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 41977/BA); Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ); Apelada: Regina Araújo Nogueira Braga Nascimento; Advogado: Lucas Alves Lemos Herculano (OAB: 360328/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TST | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da Vigésima Primeira Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 19/08/2025 e encerramento 26/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-RR - 11591-53.2016.5.18.0201 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA LIANA CHAIB. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
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