Priscila Candelária Garcia

Priscila Candelária Garcia

Número da OAB: OAB/SP 360422

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Candelária Garcia possui 14 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: PRISCILA CANDELÁRIA GARCIA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000571-96.2016.5.02.0038 RECLAMANTE: MARCIA REGINA NOVAES DE OLIVEIRA (DE CUJUS) RECLAMADO: ESPORTEBRAS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47b509 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA PEDRO DA SILVA DESPACHO   Dê-se ciência ao executado PAULISTA FITNESS EMPREENDIMENTOS LTDA, na pessoa dos patronos constituídos, do bloqueio do importe de R$ 160,04, em 05/09/2024 e de que o valor será liberado ao / à exequente para satisfação parcial da presente execução. Decorrido o prazo e sem manifestação das partes, expeça-se alvará à exequente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULISTA FITNESS EMPREENDIMENTOS LTDA.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000571-96.2016.5.02.0038 RECLAMANTE: MARCIA REGINA NOVAES DE OLIVEIRA (DE CUJUS) RECLAMADO: ESPORTEBRAS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47b509 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA PEDRO DA SILVA DESPACHO   Dê-se ciência ao executado PAULISTA FITNESS EMPREENDIMENTOS LTDA, na pessoa dos patronos constituídos, do bloqueio do importe de R$ 160,04, em 05/09/2024 e de que o valor será liberado ao / à exequente para satisfação parcial da presente execução. Decorrido o prazo e sem manifestação das partes, expeça-se alvará à exequente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA NOVAES DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043138-23.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.R.M. - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os efeitos regulares, o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Não há incidência de custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Expeçam-se termos de guarda. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: PRISCILA CANDELÁRIA GARCIA (OAB 360422/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022824-10.2024.8.26.0002 (processo principal 1040257-20.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdir Meneses dos Santos Transportes Me - Caio - Induscar Ind e Comercio de Carrocerias Ltda - Divena Comercial Ltda - Vistos. Fls. 87/89: recebo os embargos declaratórios e os acolho para sanar a omissão quanto à venda da carroceria pela empresa exequente. Considerando que a sentença determinou a substituição da carroceria, o que daria ensejo à devolução da mesma pelo exequente ao executado, é prudente que do valor, a título de perdas e danos, seja descontado o produto que o exequente auferiu com a venda daquela. Nesse prisma, o valor da venda (R$ 200.000,00 - fl. 05), deve ser descontado do valor a ser executado, atualizado desde 24/08/2022 até a data do cálculo. A correçãomonetária terá incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: até agosto de 2024, a correçãomonetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo); a partir de setembro de 2024, o índice a ser utilizado será o IPCA-IBGE. Apresente o exequente a planilha de cálculo atualizada. Então, intime-se a parte executada para pagamento. Int. - ADV: MARGARIDA MARIA CAMPELO CARVALHO (OAB 370789/SP), PRISCILA CANDELÁRIA GARCIA (OAB 360422/SP), PERCIVAL JOSÉ BARIANI JUNIOR (OAB 252566/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022824-10.2024.8.26.0002 (processo principal 1040257-20.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdir Meneses dos Santos Transportes Me - Caio - Induscar Ind e Comercio de Carrocerias Ltda - Divena Comercial Ltda - Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, se manifestar sobre os embargos de fls. 87/89. - ADV: PERCIVAL JOSÉ BARIANI JUNIOR (OAB 252566/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), PRISCILA CANDELÁRIA GARCIA (OAB 360422/SP), MARGARIDA MARIA CAMPELO CARVALHO (OAB 370789/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014287-26.2025.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.T. - - M.I.S.B.V. - Vistos. Recebo a petição de fls. 23/25 como aditamento à inicial. Estando preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado às fls. 01/05 e aditamento de fls. 23/25, pelo que, com fundamento no artigo 226 § 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1571, IV do Código Civil, DECRETO O DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL de M. I. S. de B. V. e M. A. T., e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 30º Subdistrito - Ibirapuera - da Sede da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 117838 01 55 2015 2 00122 168 0035812-74. (providencie a parte interessada a impressão do acordo formalizado que deverá acompanhar a presente sentença). (não houve partilha de bens). Se aplicável poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificado quando for o caso. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão especifica). Na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados, expeça-se carta de sentença nos termos do artigo 1.273-A das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, arquivando-se após os autos. P.I.C. - ADV: PRISCILA CANDELÁRIA GARCIA (OAB 360422/SP), PRISCILA CANDELÁRIA GARCIA (OAB 360422/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022824-10.2024.8.26.0002 (processo principal 1040257-20.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdir Meneses dos Santos Transportes Me - Caio - Induscar Ind e Comercio de Carrocerias Ltda - Divena Comercial Ltda - Vistos. Diante da apresentação da planilha de débito, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor atualizado do débito. Int. - ADV: PERCIVAL JOSÉ BARIANI JUNIOR (OAB 252566/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), PRISCILA CANDELÁRIA GARCIA (OAB 360422/SP), MARGARIDA MARIA CAMPELO CARVALHO (OAB 370789/SP)
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