Roberto Filippini Junior
Roberto Filippini Junior
Número da OAB:
OAB/SP 360448
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Filippini Junior possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTO FILIPPINI JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010920-39.2021.8.26.0053/10 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - THEREZA SALTON GALLEGO FAJIOLLI - JC7 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. JC7 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS informa ter apresentado Cessão de Crédito para análise pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM 2753/2024. Cadastre-se a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito protocolada na DEPRE. Int. - ADV: ROBERTO FILIPPINI JUNIOR (OAB 360448/SP), CAROLINE CAIRES GALVEZ (OAB 335922/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010920-39.2021.8.26.0053/10 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - THEREZA SALTON GALLEGO FAJIOLLI - JC7 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. JC7 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS informa ter apresentado Cessão de Crédito para análise pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM 2753/2024. Cadastre-se a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito protocolada na DEPRE. Int. - ADV: ROBERTO FILIPPINI JUNIOR (OAB 360448/SP), CAROLINE CAIRES GALVEZ (OAB 335922/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010920-39.2021.8.26.0053/10 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - THEREZA SALTON GALLEGO FAJIOLLI - JC7 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. JC7 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS informa ter apresentado Cessão de Crédito para análise pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM 2753/2024. Cadastre-se a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito protocolada na DEPRE. Int. - ADV: ROBERTO FILIPPINI JUNIOR (OAB 360448/SP), CAROLINE CAIRES GALVEZ (OAB 335922/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003512-76.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roberto Filippini Junior - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Vistos. Tendo em vista a ausência do(a) autor(a) em audiência conforme publicação no DJE de 25/3/25 (pág. 27), e sendo certa a obrigatoriedade da presença pessoal das partes em sede de Juizado, de rigor a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, equivalente a 1,5% sobre o valor da causa atualizado até a data do efetivo recolhimento, (Comunicado Conjunto nº 951/2023), conforme dispõe a contrario sensu, o artigo 51, parágrafo 2º, do mesmo Diploma legal. Assim, intime-se o(a) autor(a) para comprovar o recolhimento da taxa judiciária (R$ 185,10 - DARE-SP 230-6), no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da dívida estadual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de recurso: Dispensada a indicação e publicação do preparo, sob pena de deserção, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser comprovado o recolhimento: a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa, exceto nas execuções de título extrajudicial, nas quais o percentual é de 2%; somada a b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos, na guia DARE, código 230-6, observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, também atualizados, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do Tribunal de Justiça de São Paulo, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Ainda, havendo depósito de mídia nos autos, deverá ser recolhida a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = R$ 1,672 UFESP (Guia FEDTJ, código 110-4); observando-se que após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, a mídia será inutilizada, caso não seja retirada pela parte que procedeu a juntada. P.I.C. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ROBERTO FILIPPINI JUNIOR (OAB 360448/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2170243-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sonia Maria Faiolo Rosseto - Agravado: Banco Agibank S/A - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Visto. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão digitalizada a fls. 12/13 que, em "ação anulatória de contratos de empréstimos consignados cc indenização por danos morais e materiais, repetição de indébito e pedido de antecipação de tutela inaudita altera pars, indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pela autora, ora agravante, que objetivava: "A suspensão imediata de todos os descontos dos benefícios previdenciários da Agravante relacionados aos contratos questionados (listados às fls. 19 da petição inicial) e eventuais cobranças de cartão de crédito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por desconto indevido. b) A proibição dos Agravados de inscrever o nome da Agravante em cadastros de inadimplentes ou protestar as supostas dívidas. c) A determinação para que os Agravados apresentem extratos detalhados dos valores descontados e se abstenham de novos descontos durante a tramitação do recurso" (fls. 10). A recorrente requereu a concessão de efeito ativo suspensivo ao recurso. Não ficou demonstrado, de plano, que a imediata produção dos efeitos da decisão agravada possa causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, requisito previsto no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Denego, pois, efeito ativo suspensivo a este agravo. Desnecessária a intimação da parte agravada, que não se encontra representada nos autos por advogado, para contraminuta, uma vez que, após a citação, poderá questionar a decisão que vier a ser proferida neste agravo, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Roberto Filippini Junior (OAB: 360448/SP) - André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Thiago Cubas Ribeiro (OAB: 253992/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001874-28.2022.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Restaurante e Churrascaria 477 Ltda - - Restaurante e Churrascaria Ongarato 477 - Companhia Ultragaz S/A - Companhia Ultragaz S/A - Restaurante e Churrascaria 477 Ltda e outro - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como do trânsito em julgado do v. Acórdão (pág. 570), que deu provimento ao recurso interposto. Nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado por dependência, nos próprios autos da ação de conhecimento, mediante peticionamento eletrônico como incidente processual. Aguarde-se eventual requerimento em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, observando-se, previamente, a existência de eventuais custas ou despesas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023. Intime-se. - ADV: ROBERTO FILIPPINI JUNIOR (OAB 360448/SP), JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), MARIA EDUARDA MARIANO PEREIRA LINS DOS SANTOS (OAB 348639/SP), MARIA EDUARDA MARIANO PEREIRA LINS DOS SANTOS (OAB 348639/SP), ROBERTO FILIPPINI JUNIOR (OAB 360448/SP), MARIA EDUARDA MARIANO PEREIRA LINS DOS SANTOS (OAB 348639/SP), MARIA EDUARDA MARIANO PEREIRA LINS DOS SANTOS (OAB 348639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 2170243-69.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006100-65.2025.8.26.0005; Assunto: Empréstimo consignado; Agravante: Sonia Maria Faiolo Rosseto; Advogado: Roberto Filippini Junior (OAB: 360448/SP); Agravado: Banco Agibank S/A; Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG); Advogado: Thiago Cubas Ribeiro (OAB: 253992/SP); Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A
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