Úrsula Gonçalves De Freitas Bispo

Úrsula Gonçalves De Freitas Bispo

Número da OAB: OAB/SP 360489

📋 Resumo Completo

Dr(a). Úrsula Gonçalves De Freitas Bispo possui 58 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRT15, TJSP, TJMG, TRF3, TRF2, TJES
Nome: ÚRSULA GONÇALVES DE FREITAS BISPO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000546-22.2022.8.26.0146 - Guarda de Família - Guarda - M.F.M. e outro - A.C.N. - Ciência ao curador especial acerca da expedição da certidão de honorários conforme fls. 172 dos autos. Eventual pedido de correção deverá ser peticionado, no prazo de 30 dias, regularmente instruído com o extrato de pagamento de honorários disponibilizado pela Defensoria contendo o motivo da recusa. - ADV: URSULA GONÇALVES DE FREITAS BISPO (OAB 360489/SP), MARIÂNGELA VIOLA (OAB 185417/SP), JOSIANE DANIELI CORTILHO SAVOY (OAB 446850/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004435-12.2025.8.26.0038 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - S.A.C. - Ciência as partes sobre a redistribuição do feito ao presente juízo. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjem-se os autos. Trata-se de ação de guarda definitiva proposta por S.A.C. em face de R.S.P., sustentando, em síntese, ser genitor da menor A.H.C., atualmente com 1 mês de vida, fruto de breve relacionamento com a requerida, a qual entregou espontaneamente a menor ao requerente logo após o nascimento em razão da dependência química, encontrando-se amparados pelo Conselho Tutelar. Diante desse quadro, requer a tutela de urgência para que lhe seja deferida a guarda provisória da menor, tornando-a definitiva ao final da ação. Documentos juntados às fls. 13/27. Manifestação do Ministério Público às fls. 30. É o breve relatório. Fundamento e decido. Como é cediço, a tutela de urgência prevista pelo art. 300 do Código de Processo Civil tem como escopo antecipar os efeitos da tutela em favor da parte que demonstre a probabilidade do direito, assim como o perigo da ineficácia do provimento final pelo decurso do tempo. Por oportuno, afigura-se pertinente a citação da seguinte doutrina de Luiz Guilherme Marinoni acerca da inovação legislativa promovida pelo CPC quanto ao primeiro requisito acima exposto: "No direito anterior a antecipação da tutela estava condicionada à existência de 'prova inequívoca' capaz de convencer o juiz a respeito da 'verossimilhança da alegação', expressões que sempre foram alvo de acirrado debate na doutrina. O legislador resolveu, contudo, abandoná-las, dando preferência o conceito de probabilidade do direito. Com isso, o legislador procurou autorizar o juiz a conceder tutelas provisórias com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações de fato). A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica - que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder a tutela provisória.". (Novo Código de Processo Civil Comentado. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2016 P.382) Refletindo tal conceito sobre a pretensão liminar veiculada, vislumbra-se a existência de provas suficientes a veicular a probabilidade do direito invocado. Do conjunto probatório carreado, infere-se que a menor, de fato, foi entregue ao genitor/requerente pelo Conselho Tutelar (fls. 23/24), que, ao que consta, atualmente é o principal responsável pelo cuidado com a filha, com auxílio da família extensa. Ante o exposto, tenho por justificado o receio de ineficácia do provimento final, motivo pelo qual CONCEDO a guarda unilateral provisória da menor ao requerente. Lavre-se o respectivo termo. Ainda, ante o quadro narrado e documentos juntados pela autora em sua petição inicial, DETERMINO a expedição de OFÍCIO, com urgência, ao Conselho Tutelar de Araras, para que encaminhe-se as informações e documentos pertinentes a referida investigação. Não obstante o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil e atento aos princípios norteadores do referido diploma, sobretudo a celeridade (que também é princípio constitucional), entendo que, no caso concreto, a conciliação deve ser dispensada. Observo que o próprio CPC, em seu artigo 139, VI, autoriza que o juiz altere, na medida do necessário, o procedimento, adequando-o à realidade dos autos. A propósito, aliás, está o enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. No mais, prejuízo algum haverá às partes, pois se futuramente houver real interesse na conciliação, poderá ser esta designada. E vale lembrar que sem prejuízo, inexiste nulidade. Nestes termos, cite-se a requerida para que, em até 15 dias, ofereçam contestação, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, no que cabíveis, devendo, na resposta, informar se há, excepcionalmente, interesse na designação de audiência de conciliação. Apresentada a peça de contestação, intime-se a parte autora para oferecimento de réplica no prazo legal. Em seguida, intimem-se as partes por ato ordinatório para que indiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando de forma pormenorizada a pertinência de cada qual. Por derradeiro, após a manifestação da representante do Ministério Público, volvam-me os autos conclusos para saneamento ou sentença, na hipótese de ausência de requerimento de novas provas. Servira a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício/mandado. - ADV: URSULA GONÇALVES DE FREITAS BISPO (OAB 360489/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001667-50.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sebastião Biscaro - Diante da resposta de ofício/pesquisa de fls. 67/137, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: URSULA GONÇALVES DE FREITAS BISPO (OAB 360489/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500584-05.2025.8.26.0038 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VAGNER BERTOLINE - Isso posto e considerando o mais do que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação penal e, via de consequência, condeno VAGNER BERTOLINE, qualificado nos autos, como incurso artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. - ADV: URSULA GONÇALVES DE FREITAS BISPO (OAB 360489/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006295-02.2024.8.26.0038 (apensado ao processo 1005116-26.2018.8.26.0038) (processo principal 1005116-26.2018.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.A.S. - - B.A.S. - Vistos. Fls. 91/93 - Expeça-se mandado de intimação no endereço indicado. Intime-se. - ADV: SOLANGE PEDRO SANTO (OAB 193917/SP), URSULA GONÇALVES DE FREITAS BISPO (OAB 360489/SP), URSULA GONÇALVES DE FREITAS BISPO (OAB 360489/SP), SOLANGE PEDRO SANTO (OAB 193917/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500737-85.2024.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRENO RAMALHO DA FONSECA LIPPA - Havendo Defesa Dativa, restam arbitrados os honorários no máximo permitido para esta fase processual. Expeça-se a competente certidão. Recebo a apelação interposta pelo réu BRENO RAMALHO DA FONSECA LIPPA, intimando-se sua Defesa para oferecimento de razões. Com a juntada, ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: URSULA GONÇALVES DE FREITAS BISPO (OAB 360489/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500366-97.2019.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - FELIPE CORREA DA SILVA - - JOSE CARLOS BARBOSA JUNIOR - - ESTELA TAMIAZO BARBOSA - - Jones da Silva Rufino - - Jeferson Ramos de Freitas - - RICARDO CAINA STABELINI - - HEVANDER LINO DE MELLO e outro - Vistos. Oficie-se à Delegacia de Polícia de Cordeirópolis solicitando esclarecimentos sobre o veículo da marca Renault, modelo Sandero, placas PVP-6290, o qual deveria estar apreendido por conta do boletim de ocorrência nº 1010/2019, haja vista que, conforme ofício recebido às fls. 2253/2258, foi informado que o referido veículo está em circulação, foi licenciado em 2024 e, inclusive, chegou a ser apreendido, e posteriormente liberado, pelo boletim de ocorrência nº IB6638/2025, oriundo da Delegacia de Polícia de Iracemápolis. Servirá o presente despacho como ofício, o qual deverá ser instruído com cópia de fls. 2253/2258. Int. - ADV: MAURO EVANDO GUIMARÃES (OAB 204341/SP), JULIANA CONDE GOBETTI (OAB 304243/SP), MAURO EVANDO GUIMARÃES (OAB 204341/SP), MAURO EVANDO GUIMARÃES (OAB 204341/SP), LUIZ FERNANDO DE LUCA (OAB 327233/SP), THIAGO PASCHOAL LEITE SCOPACASA (OAB 264065/SP), URSULA GONÇALVES DE FREITAS BISPO (OAB 360489/SP), URSULA GONÇALVES DE FREITAS BISPO (OAB 360489/SP), URSULA GONÇALVES DE FREITAS BISPO (OAB 360489/SP), URSULA GONÇALVES DE FREITAS BISPO (OAB 360489/SP), CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou