Andrei Da Silva Dos Reis
Andrei Da Silva Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 360521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrei Da Silva Dos Reis possui 102 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
ANDREI DA SILVA DOS REIS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000148-34.2025.8.26.0099 (processo principal 1004103-90.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Kawanna de Carvalho Atolini - Senziani Gestão Empresarial Ltda - Vistos. Fls. 35/37: Trata-se de pedido de penhora sobre o faturamento de empresa, cuja pretensão não merece acolhimento. A penhora sobre estabelecimento comercial deve observar o procedimento previsto no artigo 862, do Código de Processo Civil. A lei não prevê a possibilidade de penhora sobre o faturamento da empresa, sem que se observe o plano de pagamento e a sistemática da administração. Nesse sentido, o escólio jurisprudencial: A penhora sobre faturamento diário não constitui simples depósito em conta judicial ou bancária, exigindo providência e forma de administração ditada pela lei processual por afetar, na verdade, e comprometer o capital de giro, significando a constrição do próprio estabelecimento. (STJ. Resp. nº 37.027/93 - SP. - 1ª T. - j. 16.11.94 - DJU. de 05.12.1994, p. 33.530, rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA). EMENTA: RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE FATURAMENTO DE EMPRESA . ART. 866 DO CPC. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRECEDENTES . SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0004235-92.2016 .8.16.0045/1 - Arapongas - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS - J . 01.04.2023)(TJ-PR - RI: 000423592201681600451 Arapongas 0004235-92.2016 .8.16.00451 (Acórdão), Relator.: Melissa de Azevedo Olivas, Data de Julgamento: 01/04/2023, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 03/04/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada. Necessidade de nomeação de administrador judicial (art. 866, do CPC). Incompatibilidade com o rito dos juizados especiais. Manutenção da decisão agravada. RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 0102651-87.2023 .8.26.9061 São Paulo, Relator.: Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 20/02/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 20/02/2024) Por fim, entendo que a incidência da penhora sobre o faturamento, poderia prejudicar o desenvolvimento da atividade empresarial, conforme os termos do artigo 866, § 1º do Código de Processo Civil, o que não se mostra viável. Pelo exposto, indefiro o pedido formulado pela exequente. Postula, ainda, consulta à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - a fim de investigar a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas (como compra e venda de imóveis ou empresas) em nome da executada ou de seus sócios, o que poderá revelar a participação em novos negócios ou a titularidade de bens imóveis localizados em outras praças, pedido esses que indefiro, pois, trata-se de medida improdutiva, que não terá efeito prático, uma vez que, nas diligências realizadas por este Juízo nada foi encontrado, além do que não há nos autos provas concretas de que a situação econômica da parte devedora tenha se alterado. Finalmente, a fim de possibilitar a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurísica, traga a exequente aos autos, ficha cadastral completa e atualizada perante a Junta Comercial competente da executada. Prazo de 10 (dez) dias úteis, ficando consignado que decorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. Intime-se. - ADV: BRUNA RAYANA PEREIRA NASCIMENTO DO COUTO (OAB 199975/MG), ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), ANDREI DA SILVA DOS REIS (OAB 360521/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020561-31.2024.4.03.6100 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA EUGENIA MONJE CHUMACERO Advogado do(a) AUTOR: ANDREI DA SILVA DOS REIS - SP360521-E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A. Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 Advogado do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de embargos declaratórios tempestivamente opostos, em que o embargante (USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A.) alega omissão na sentença. Sustenta que a parte autora não comprovou que o seu prestador de serviço foi o causador do dano, e que sem esta prova, não pode haver julgamento procedente para indenização por danos morais. Requer o suprimento da omissão, adotando a fundamentação que menciona, visando justificar assim a exclusão de sua responsabilidade. FUNDAMENTO. DECIDO. A respeito do cabimento dos Embargos de Declaração, reproduzo o artigo 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO Não há na sentença qualquer omissão a ser sanada por meio dos presentes Embargos. A parte autora busca apenas a rediscussão da matéria por meio de embargos declaratórios, demonstrando seu inconformismo em relação ao julgado. O não acatamento dos argumentos da parte, por si, não importa em omissão, cumprindo ao julgador expor e fundamentar o tema conforme o que reputar de relevante ao julgamento da lide. Saliento que a procedência do pedido de indenização por danos morais teve como fundamento a “culpa in elegendo” pelas rés, sendo irrelevante a natureza do vínculo mantido com o prestador de serviço que teria praticado importunação sexual contra a autora, cuja ocorrência sequer foi impugnada na defesa apresentada pela corré USS. Apenas em embargos declaratórios, a corré vem alegar que não foi comprovada a autoria do crime pelo seu funcionário. Ao julgar, o Juiz deve expressar o seu livre convencimento, apontando fatos e provas, não fazendo parte da missão jurisdicional adaptar o julgado ao entendimento do interessado. Trata-se, pois, apenas de divergência entre a tese do embargante e o decidido pela Sentença, sendo suficiente a fundamentação NELA expendida. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, porque tempestivos, porém REJEITO-OS, mantendo a sentença, tal como prolatada. P. Int. TANIA LIKA TAKEUCHI Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020561-31.2024.4.03.6100 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA EUGENIA MONJE CHUMACERO Advogado do(a) AUTOR: ANDREI DA SILVA DOS REIS - SP360521-E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A. Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 Advogado do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de embargos declaratórios tempestivamente opostos, em que o embargante (USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A.) alega omissão na sentença. Sustenta que a parte autora não comprovou que o seu prestador de serviço foi o causador do dano, e que sem esta prova, não pode haver julgamento procedente para indenização por danos morais. Requer o suprimento da omissão, adotando a fundamentação que menciona, visando justificar assim a exclusão de sua responsabilidade. FUNDAMENTO. DECIDO. A respeito do cabimento dos Embargos de Declaração, reproduzo o artigo 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO Não há na sentença qualquer omissão a ser sanada por meio dos presentes Embargos. A parte autora busca apenas a rediscussão da matéria por meio de embargos declaratórios, demonstrando seu inconformismo em relação ao julgado. O não acatamento dos argumentos da parte, por si, não importa em omissão, cumprindo ao julgador expor e fundamentar o tema conforme o que reputar de relevante ao julgamento da lide. Saliento que a procedência do pedido de indenização por danos morais teve como fundamento a “culpa in elegendo” pelas rés, sendo irrelevante a natureza do vínculo mantido com o prestador de serviço que teria praticado importunação sexual contra a autora, cuja ocorrência sequer foi impugnada na defesa apresentada pela corré USS. Apenas em embargos declaratórios, a corré vem alegar que não foi comprovada a autoria do crime pelo seu funcionário. Ao julgar, o Juiz deve expressar o seu livre convencimento, apontando fatos e provas, não fazendo parte da missão jurisdicional adaptar o julgado ao entendimento do interessado. Trata-se, pois, apenas de divergência entre a tese do embargante e o decidido pela Sentença, sendo suficiente a fundamentação NELA expendida. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, porque tempestivos, porém REJEITO-OS, mantendo a sentença, tal como prolatada. P. Int. TANIA LIKA TAKEUCHI Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501974-10.2019.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.V.P.C.A. - Fica o(a) defensor(a) ciente da disponibilidade da certidão de honorários expedida. - ADV: ANDREI DA SILVA DOS REIS (OAB 360521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001120-47.2025.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Minera Motors Ltda - Me (Na Pessoa de Seu Representante Legal Wagner Cristiano Fragoso Júnior) - Vistos. Petição de fls. 88/89: defiro a dilação de prazo por mais 15 dias. No silêncio, tornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: ANDREI DA SILVA DOS REIS (OAB 360521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030637-78.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Andrey Rodrigues Oliveira - Vistos. Fls.62/73: Oficie-se a autoridade competente para cumprimento do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento, que concedeu a liminar pretendida. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls.59. Intime-se. - ADV: ANDREI DA SILVA DOS REIS (OAB 360521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000408-02.2025.8.26.0048 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia na data de 30/06/2025.
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