Denys Heverton Valinhos

Denys Heverton Valinhos

Número da OAB: OAB/SP 360543

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denys Heverton Valinhos possui 38 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPA, TJGO, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJPA, TJGO, STJ, TJSP
Nome: DENYS HEVERTON VALINHOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (4) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2945631/SP (2025/0188621-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : C G P ADVOGADO : GIORGIO PIGNALOSA - SP092687 AGRAVADO : S P ADVOGADOS : TATIANA MEHLER CHIAVERINI - SP132626 DENYS HEVERTON VALINHOS - SP360543 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por C G P à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084095-39.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1074190-10.2020.8.26.0100) - Tutela Cautelar Antecedente - Dissolução - C.G.A.C.S. - T.A.C.S.N. - Vistos. 1 - Fls. 1734/1764: ciência a parte requerida acerca da petição e documentos, em 5 dias, caso queira se manifestar. Int. - ADV: DENYS HEVERTON VALINHOS (OAB 360543/SP), CLAUDIA GALVAO DO AMARAL CAMPOS SCOTT (OAB 133271/SP), TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003143-42.2024.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda. - Recorrido: Marcos Vinicius Cardoso Rena e outros - Recorrido: 123 Viagens e Turismo Ltda - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. PACOTE DE TURISMO. AUSÊNCIA DE REPASSE DO VALOR PAGO À AGÊNCIA DE TURISMO. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO DA RESERVA DE HOTEL. NECESSIDADE DE BUSCAR NOVA HOSPEDAGEM EM PARTE DO PERÍODO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE QUE INTEGROU A CADEIA DE CONSUMO E AUFERIU LUCRO AO SE VINCULAR À OFERTA DA HOSPEDAGEM CONTRATADA EM SEU AMBIENTE VIRTUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA. FATOS QUE SUPERAM O MERO DISSABOR COTIDIANO. ABORRECIMENTOS DURANTE PERÍODO DESTINADO AO DESCANSO E AO LAZER. DANOS MORAIS BEM IDENTIFICADOS E MENSURADOS. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.   Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tatiana Mehler Chiaverini (OAB: 132626/SP) - Denys Heverton Valinhos (OAB: 360543/SP) - Marcello Gomes Paixão (OAB: 403757/SP) - Andressa Graciella Scarcelli Pelegrino Paixão (OAB: 288675/SP) - Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000487-70.2025.8.26.0003 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - C.V.M.B. - M.M.C. - Vistos. Trata-se de ação de suprimento de outorga marital com pedido de tutela de urgência ajuizada por C. V. M. de B. contra M. M. C., Autora e réu apresentaram petição conjunta requerendo a extinção do feito (fls. 169). HOMOLOGO o pedido de desistência desta ação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC) e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, em razão da preclusão lógica, o trânsito em julgado opera-se com a publicação desta sentença, também com dispensa de certidão nesse sentido (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). P.I.C. - ADV: BRUNA SCRAMUZZA BARRETO (OAB 454672/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), CAMILA WERNECK DE SOUZA DIAS (OAB 162975/SP), DENYS HEVERTON VALINHOS (OAB 360543/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0635858-59.2008.8.26.0100 (100.08.635858-7) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - C.M.M. - L.M.M.M. - L.F.M.M. - L.A.C.M. - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 dias. Intime-se. - ADV: TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP), TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP), TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP), DENYS HEVERTON VALINHOS (OAB 360543/SP), DENYS HEVERTON VALINHOS (OAB 360543/SP), TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1169097-35.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - MAPA EDUCACIÓN INTERNACIONAL - - Renato Henrique Terkeli Barros - - Matheus Terkeli Ferreira e outro - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. 1) Diante da emenda à inicial de fls.413/420, retifique-se a classe - assunto para ação de conhecimento - plano de saúde, ou equivalente, e anote-se a inclusão do menor Matheus (fl.457). 2) Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GIOVANNA PERINO SILVA (OAB 482096/SP), DENYS HEVERTON VALINHOS (OAB 360543/SP), DENYS HEVERTON VALINHOS (OAB 360543/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP), TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP), TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP), TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1169097-35.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - MAPA EDUCACIÓN INTERNACIONAL - - Renato Henrique Terkeli Barros - - Matheus Terkeli Ferreira e outro - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. 1) Diante da emenda à inicial de fls.413/420, retifique-se a classe - assunto para ação de conhecimento - plano de saúde, ou equivalente, e anote-se a inclusão do menor Matheus (fl.457). 2) Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GIOVANNA PERINO SILVA (OAB 482096/SP), DENYS HEVERTON VALINHOS (OAB 360543/SP), DENYS HEVERTON VALINHOS (OAB 360543/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP), TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP), TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP), TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP)
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