Jorge Luiz Saldanha
Jorge Luiz Saldanha
Número da OAB:
OAB/SP 360562
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT15, TJSP, TST, TRT2, TRT3
Nome:
JORGE LUIZ SALDANHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002523-79.2025.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CRUZ AZUL DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se a parte requerente para que providencie o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ SALDANHA (OAB 360562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019021-50.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo - Vistos. 1) A parte autora deverá recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias. Nos termos do Comunicado nº 1.530/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado em decorrência das alterações na Lei Estadual nº 11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, advirto à parte autora que "as taxas judiciárias e despesas processuais são imprescindíveis ao andamento do feito e devem ser recolhidas antes da prática dos atos, em especial o recolhimento das custas iniciais, cujo não pagamento importará no cancelamento da distribuição do feito". As custas iniciais correspondem a: a) a taxa judiciária de ingresso no importe de: 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição, tratando-se de petição inicial, reconvenção ou oposição de embargos; ou 2%, no caso de execução de título extrajudicial, observado em qualquer hipótese o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE, devendo, a parte autora ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); e b) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses a serem utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Frise-se que recolhimento, de acordo com os critérios acima estabelecidos, independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo das custas, a partir das seguintes abas "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Demais competências - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas nos processos que tramitam nas varas comuns" "1. Planilha Taxa Judiciária" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaTaxaJudiciaria.xls Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria "Práticas Cartorárias e Distribuidores - Primeira Instância". Por fim, destaca-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38055 - Custas Iniciais". 2) O não recolhimento das custas iniciais, conforme determinado no item anterior, implicará o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, e, por via de consequência, do fato gerador da taxa judiciária (distribuição), afastando a incidência de custas, conforme entendimento do C. STJ: "No caso, não houve recolhimento das custas iniciais, com o consequente pedido de desistência da ação, antes de ocorrida a citação da parte contrária, devendo ser cancelada a distribuição do feito, sem condenação ao pagamento das custas processuais, como dispõe o art. 290 do CPC/2015" (STJ. EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.003.877/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j. 11/09/2023). A parte autora, contudo, deverá providenciar o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc. XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06.05.2024, p. 07/08). Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ SALDANHA (OAB 360562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001334-78.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cruz Azul de São Paulo - Manifeste o exequente em 10 (dez) dias sobre o andamento do feito. - ADV: REBECA LUCENA RIBEIRO (OAB 503694/SP), JORGE LUIZ SALDANHA (OAB 360562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008633-91.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo - Providencie os autores o recolhimento das custas iniciais e diligências/postagem para fins de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Considere protocolizar a petição nos termos do art. 1.197, da NJCG. - ADV: JORGE LUIZ SALDANHA (OAB 360562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008687-57.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo - Providencie os autores o recolhimento das custas iniciais e diligências/postagem para fins de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Considere protocolizar a petição nos termos do art. 1.197, da NJCG. - ADV: JORGE LUIZ SALDANHA (OAB 360562/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010408-94.2024.5.03.0068 distribuído para 11ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 27 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300688200000131021511?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001197-75.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cruz Azul de São Paulo - Vistos. Fls. 95/103: Expeça-se mandado com vista à citação da parte executada, observando o endereço indicado na fl. 95 e as custas recolhidas. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ SALDANHA (OAB 360562/SP), REBECA LUCENA RIBEIRO (OAB 503694/SP)