Marcelo Avila Quartieri
Marcelo Avila Quartieri
Número da OAB:
OAB/SP 360580
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO AVILA QUARTIERI
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020222-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1057686-21.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.M.S.D. - - J.S.D.O. - R.A.O. - Intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta, para que, no prazo de cinco dias, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção da ação. No silêncio, certifique-se, e abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: MARCELA BITTENCOURT DA SILVEIRA (OAB 251070/SP), MARCELA BITTENCOURT DA SILVEIRA (OAB 251070/SP), MARCELO AVILA QUARTIERI (OAB 360580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504147-46.2020.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ANDERSON CLEITON PEREIRA - Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Não caracterizadas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, o fato narrado na denúncia constitui crime e não está extinta a punibilidade do agente. Não há falar-se em inépcia da inicial. Isto porque da leitura da inicial, constata-se que ela, lastreada nas informações obtidas no inquérito policial, locupleta todos os requisitos legalmente exigidos. E mais, além da capitulação jurídica dada aos fatos encontrar consonância com a conduta narrada naquela peça, ainda nela se contém o rol de pessoas que, segundo o Parquet, deveriam ser ouvidas perante o Magistrado, a fim de que se alcançasse a verdade no caso em tela. Ao menos em tese, pelos elementos de informação colhidos no inquérito policial, não há como se afastar a justa causa para a ação penal, necessitando, pois, de regular instrução. Da mesma forma, a alegação de erro de tipo não foi cabalmente demonstrada, de modo que requer análise mais aprofundada. As demais alegações referem-se ao mérito, devendo ser debatidas em contraditório. Desse modo, nos termos do art. 399 e do art. 400 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para 12 de agosto de 2025, às 14:30 horas, quando serão tomadas as declarações dos ofendidos, inquiridas as testemunhas arroladas pela defesa, bem como interrogado o réu. Eventuais diligências deverão ser requeridas em audiência, quando também serão apresentadas alegações finais e o feito sentenciado, se o caso. Expeça-se o necessário. Intime-se, requisite-se. Ciência ao Ministério Público. Osasco, 13 de maio de 2024. - ADV: MARCELO AVILA QUARTIERI (OAB 360580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019554-18.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - P.N.J. - J.M.S.P. - - M.H.R. - - T.P.O. - - A.C.P. - - A.I.C.P.R.L. - - N.S.I.C.P.S.R.L. - - N.S.E.I. e outros - Vistos. Fls. 2339: A questão das provas requeridas Às fls. 1430/2176 já foi decidida às fls. 2183. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo individual, igual e sucessivo de 15 (quinze) dias, para cada uma delas, primeiro o autor, depois os réus. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo de cada uma das partes, obedecido o princípio do contraditório. Int. - ADV: BRUNO BARBOSA MUNIZ (OAB 396968/SP), LEVY FERREIRA SILVA (OAB 451823/SP), LEVY FERREIRA SILVA (OAB 451823/SP), BRUNO BARBOSA MUNIZ (OAB 396968/SP), BRUNO MOREIRA VALENTE (OAB 317489/SP), MARCELO AVILA QUARTIERI (OAB 360580/SP), CARLOS ALBERTO NOVAIS (OAB 327652/SP), FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP), ALEXSANDER PIERRE MACEDO DA SILVA (OAB 233493/SP), KAWAN CARMO ABOBOREIRA (OAB 478122/SP), KAWAN CARMO ABOBOREIRA (OAB 478122/SP), KAWAN CARMO ABOBOREIRA (OAB 478122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502364-92.2021.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL DE SOUZA CAMPELO - - ELVIO ABNER QUINTINO - - FELIPE MACEDO INACIO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. 1- Oficiem-se procedendo-se às anotações e comunicações de praxe, inclusive averbando-se no SAJ. 2-Caso não tenha sido declarado o perdimento: a) Servirá cópia digitada do presente como ofício ao Setor de Armas e Objetos e à Autoridade de origem para encaminhamento à destruição de objetos e armas de numeração raspada ou suprimida e ainda aquelas que com numeração não foram reclamadas (observando-se a lei), que nestes autos houver sido apreendidos, observando-se que em caso de arma pertencentes às corporações, PM, Polícia Civil e GCM, deverão ser devolvidas. b) Em se tratando de valor apreendido, caso tenha sido depositado nos autos, declaro o perdimento do valor em favor da União, providenciando a serventia o necessário, observando o artigo 518 das NSCGJ. c) Em se tratando de veículo apreendido, e não tendo sido reclamado em Juízo, oficie-se à autoridade policial informando que não interessa mais ao presente feito. No caso de não devolução autorizo o leilão. 3) Havendo entorpecente aprendido, servirá o presente de oficio à Delegacia para incineração. 4) Com o trânsito em julgado e havendo fiança recolhida, proceda a serventia a atualização dos valores depositados, efetuando-se a compensação da multa e da taxa judiciária (no caso de defensor constituído e sem concessão de justiça gratuita). Feitas as compensações e tratando-se de condenação a pena de multa apenas, tornem os autos conclusos para eventual restituição de saldo e extinção. No caso da multa aplicada cumulativamente e devidamente compensada, comunique-se a VEC competente para sua extinção. Caso não tenha sido arbitrada fiança ou sendo o saldo insuficiente para abatimento da taxa judiciária, intime-se o réu para que efetue o pagamento da integralidade ou da diferença no prazo de 60 dias. Decorridos sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Quanto a multa aplicada cumulativamente e não havendo fiança para abatimento, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao MP, nos termos do Prov 05/2022. 6) Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(a)(s) nomeado(a)(s), nos termos do convênio firmado entre a DPE/OAB. Expeça(m)-se respectiva(s) certidão(ões). 7) Nada mais a cumprir, arquivem-se - ADV: MARCIO LUIZ VIEIRA (OAB 257033/SP), ELTON DE SOUZA DECA (OAB 447247/SP), JORGE LUCAS ANDRADE CARDOSO DOS SANTOS (OAB 411999/SP), MARCELO AVILA QUARTIERI (OAB 360580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016217-77.2017.8.26.0405 (processo principal 0039981-05.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - J.G.S. - T.M.D.B. - 1 - Fls. 813/815: Trata-se de pedido de adjudicação de bem móvel - (Hyundai, Hb20 10M-Evoluti, Prata, 2020, placa FNL7E37-SP chassi 9BHCP51AALP078382). O veículo foi removido, encontrando-se na posse da parte exequente, desde 18/11/2024, conforme auto de remoção e depósito à fl. 852. Em que pese a manifestação de fls. 879/883, infere-se que a executada não trouxe aos autos justificativa plausível para rechaçar o pedido da parte exequente. Ademais, o pleito está apoiado pela avaliação da tabela FIPE, valor que reflete o preço praticado no mercado de autos, inexistindo qualquer prejuízo à parte devedora. Quanto aos tributos incidentes sobre o veículo, pese a titularidade do bem ainda pertencer à parte executada, constata-se que o exequente está na posse do veículo desde novembro de 2024, bem como o pleito ora analisado foi formulado na mesma época. Sendo assim, não se mostra razoável impor à executada o ônus de suportar o pagamento do referido tributo vencido em 2025, já que o bem não estava mais à sua disponibilidade. Some-se a isso que a parte exequente deveria ter mitigado as próprias perdas, efetuando o pagamento do referido imposto antes do vencimento, a fim de se evitar incidência de multa em razão do atraso. Desse modo, adjudico o bem acima mencionado em favor do exequente, nos termos da fundamentação supra. O valor do bem estabelecido à fls. 892, deverá ser abatido do montante do débito exequendo, homologado à fl. 884, item III (R$163.192,34, em 29/11/2024). Para tanto, a parte exequente deverá atualizar o referido valor até maio de 2025, para, então, proceder o abatimento da avaliação do veículo (R$62.692,00). Decorrido prazo para interposição de eventual recurso, por celeridade, SERVE A PRESENTE DECISÃO, COM CÓPIA DE FLS 889/891, COMO OFÍCIO AO DETRAN, cabendo ao(à) exequente o encaminhamento e comprovação do protocolo nos autos, para transferência de titularidade do veículo - Hyundai, Hb20 10M-Evoluti, Prata, 2020, placa FNL7E37-SP chassi 9BHCP51AALP078382, renavam 01229693669, para o exequente JOÃO GOMES DA SILVA. devendo a parte instruir o pedido com os documentos necessários para efetivação da transferência. Eventuais vistorias cautelares e pagamentos de tributos sobre o imóvel, será de responsabilidade do adquirente, ora exequente. Por se tratar de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2 - Em prosseguimento, em quinze dias, a parte exequente deverá trazer aos autos planilha atualizada de débito, inclusive com o desconto do valor do veículo ora adjudicado, bem com manifestar-se em termos de prosseguimento No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. - ADV: WALDIR NERY (OAB 71878/SP), TANIA DA MOTTA DELIBI (OAB 77396/SP), JOÃO CICERO FERREIRA DE LIMA NETO (OAB 285417/SP), SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB 314541/SP), MARCELO AVILA QUARTIERI (OAB 360580/SP), TANIA DA MOTTA DELIBI (OAB 77396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080428-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Eunice Moreira Felicio - - Rodney Felício - - Janice Felício - Roque Felício Júnior - Vistos. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias, em relação aos embargos de declaração opostos. Intimem-se. - ADV: MARCELO AVILA QUARTIERI (OAB 360580/SP), JAQUES MARCO SOARES (OAB 147941/SP), MARCELO AVILA QUARTIERI (OAB 360580/SP), MARCELO AVILA QUARTIERI (OAB 360580/SP)