Marcelo Massayuki Nader
Marcelo Massayuki Nader
Número da OAB:
OAB/SP 360581
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Massayuki Nader possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO MASSAYUKI NADER
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008709-14.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital São Bernardo S/A - Ederson Dias Rodrigues Macedo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. 1. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, na forma do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria, ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II, e IV do § 2º do art. 1286, exceto quando originado em processo físico digitalizado, recolhendo-se a respectiva taxa de instauração da fase de Cumprimento de Sentença, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 e máximo de 30 UFESPs) (Guia DARE-SP cód.230-6). 3. Caso a parte autora/vencedora seja única beneficiária da justiça gratuita, nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, certifique a serventia quais as taxas e despesas processuais pendentes de recolhimento no processo de conhecimento, em razão da sentença condenatória, cujos valores (à época do ingresso do cumprimento de sentença) deverão ser indicados pelo exequente, à parte no demonstrativo de débito, para que seja determinado seu recolhimento pela parte executada no início do cumprimento de sentença, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, em seus itens 10 e 11 a seguir transcritos: "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." "11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Além das custas certificadas pela serventia, deverá ainda ser incluído no demonstrativo de débito, o valor da taxa de instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESPs), 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Eventual pedido de obrigação de fazer, na forma do artigo 536 do C.P.C., deverá ser objeto de incidente próprio de Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS), MARCELO MASSAYUKI NADER (OAB 360581/SP), EDSON KOHL JUNIOR (OAB 507026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000053-23.2024.8.26.0007 (processo principal 1015754-80.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Paulo Cabral da Silva - - Marlene de Souza Silva - Eduardo Barboza Luiz - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. - ADV: RODRIGO FRANCISCO DA SILVA VALU (OAB 243767/SP), RODRIGO FRANCISCO DA SILVA VALU (OAB 243767/SP), MARCELO MASSAYUKI NADER (OAB 360581/SP), MARCELO MASSAYUKI NADER (OAB 360581/SP), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000053-23.2024.8.26.0007 (processo principal 1015754-80.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Paulo Cabral da Silva - - Marlene de Souza Silva - Eduardo Barboza Luiz - Vistos. Expeça-se MLE do depósito de fls. 77 em favor da parte exequente, nos termos da sentença, formulário às fls. 243. Diante do trânsito em julgado da sentença, oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na planilha. Int. - ADV: MARCELO MASSAYUKI NADER (OAB 360581/SP), MARCELO MASSAYUKI NADER (OAB 360581/SP), RODRIGO FRANCISCO DA SILVA VALU (OAB 243767/SP), RODRIGO FRANCISCO DA SILVA VALU (OAB 243767/SP), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniella Vieri Itaya (OAB 196767/SP), Rodrigo Francisco da Silva Valu (OAB 243767/SP), Marcelo Massayuki Nader (OAB 360581/SP) Processo 0007891-80.2025.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniella Vieri Itaya - Exectdo: Jose Paulo Cabral da Silva, Marlene de Souza Silva - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, I do Código de Processo Civil fica o executado intimado com a publicação desta decisão para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%), salvo, quanto aos honorários, se a parte executada for beneficiária da gratuidade processual. Int.