Jose Miguel Garcia Medina

Jose Miguel Garcia Medina

Número da OAB: OAB/SP 360626

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 198
Total de Intimações: 305
Tribunais: TJSP
Nome: JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 305 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0049468-21.2023.8.26.0100 (processo principal 1087226-51.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SAFRA S/A - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007881-02.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S.S. - M.B.B. - - A.A.A.M. - Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), FABIO JUNIO HESS (OAB 62720/PR), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1125496-18.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1015011-14.2021.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - R.B.P.C.C.E. - - R.B.P.C.B. - - L.O.C. e outros - S.J.D.I. - Vistos. Determino a busca de bens, pelo sistemas CENSEC, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), AMAURI SANTOS DE ALMEIDA (OAB 278300/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039509-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - T.I.E. - réu revel - - J.J.G. - réu revel - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039516-35.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S.S. - J.J.G. e outro - Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Determino a busca de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo sistems Infojud, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), MARIANA DE ARAUJO MENDES LIMA DI PIETRO (OAB 314048/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193821-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: Silvia Maria Katinskas Lopes - Interessado: SMK Medicamentos Especiais Ltda. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão (fls. 170/171, declarada a fls. 197 - autos originários) que, em ação de execução ajuizada pelo agravante, indeferiu o pedido de penhora sobre os imóveis indicados, entendendo necessária prévia apuração do valor das propriedades para se aferir a proporcionalidade da medida, ainda que pleiteada em 50% de cada um. À contraminuta. São Paulo, 27 de junho de 2025. Fernando Sastre Redondo Relator - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Advs: Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB: 353050/SP) - Jose Miguel Garcia Medina (OAB: 360626/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193821-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: Silvia Maria Katinskas Lopes - Interessado: SMK Medicamentos Especiais Ltda. - Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Advs: Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB: 353050/SP) - Jose Miguel Garcia Medina (OAB: 360626/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1177597-90.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Concurso de Credores - Servimed Comercial Ltda. - Banco Sofisa S/A - Vistos. Como é cediço, os embargos de declaração têm por escopo precípuo proporcionar a integração da decisão embargada que padeça de algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja para suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou, ainda, para corrigir erro material. Nessa quadra, os embargos destinam-se ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e não à revisão da justiça da decisão ou de seu mérito. Por conseguinte, a contradição que autoriza a oposição e o acolhimento dos embargos é aquela interna ao decisum, ou seja, entre os seus próprios fundamentos (contradictio in terminis) e não, logicamente, entre os seus fundamentos e aqueles que amparam a pretensão da parte. Conforme definido pelo STJ: A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela entre proposições do próprio julgado. O descontentamento com as conclusões do julgado não enseja a contradição prevista no art. 1022, I, do NCPC. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.826.273 - SP) No caso ora sob exame, a parte embargante pretende a revisão do conteúdo do julgado, sem que este padeça de algum dos vícios listados na norma processual. A decisão embargada enfrenta todos os pontos da controvérsia e está suficientemente fundamentada. Neste particular, consoante a nossa mais abalizada doutrina processual: É importante perceber, porém, que o art. 489, § 1º, IV, não visa a fazer com que o juiz rebata todo e qualquer argumento invocado pelas partes no processo. O Poder Judiciário tem o dever de dialogar com a parte a respeito dos argumentos capazes de determinar por si só a procedência ou improcedência de um pedido ou de determinar por si só o conhecimento, não conhecimento, provimento ou desprovimento de um recurso. Isso quer dizer que todos os demais argumentos só precisam ser considerados pelo juiz com o fim de demonstração de que não são capazes de determinar conclusão diversa daquela adotada pelo julgador. (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil Thomson Reuters, página 326). Nessa quadra jurídica, a revisão da justiça da decisão há que ser feita por meio do recurso adequado. Em face do exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos às páginas 1123/1127. Intime-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1098875-81.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Brasil Excellence Comercial e Exportadora de Bebidas Ltda. - - Marco Anísio Vieira da Cruz e outros - Associação dos Advogados do Brasil - ASABB - - Catiana da Fonseca Vieira - - Banco Safra S/A - - WWW COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. - - Jorge Ferreira da Silva Neto - Vistos. 1-Trata-se de pedido de penhora de 30% do pró-labore. A jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a penhora de verbas salariais, inclusive sobre as remunerações recebidas pelo executado a título de pró-labore, mesmo para a satisfação de crédito não alimentar, desde que preservado o mínimo existencial do devedor. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. AGRAVO PROVIDO PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do STJ caminha no sentido de que é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. No caso dos autos, o Tribunal local consignou que não houve demonstração de que a penhora on-line realizada na conta corrente do agravante incidiu sobre seus proventos de aposentadoria. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp 1537427/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 03/03/2020) Dessa forma, defiro a penhora do percentual de 30%: A) Que o executado, CHARLES RENATO VIEIRA DA SILVA, CPF 165.973.658-79, recebe, a título de pró-labore das empresas: 1-BRASIL EXCELLENCE COMERCIAL E EXPORTADORA DE BEBIDAS LTDA., CNPJ 05.235.983/0001-69; 2-WS BUTTERFLY COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA., CNPJ 36.568.859/0001-49; 3-CHARLES RENATO VIEIRA DA SILVA EIRELI, CNPJ 30.404.179/0001-03. B) Que a executada, MARIA LUÍZA ALFAR MONTERO DA SILVA, CPF 153.645.578-47, recebe, a título de pró-labore das empresas: 1-BRASIL EXCELLENCE COMERCIAL E EXPORTADORA DE BEBIDAS LTDA., CNPJ 05.235.983/0001-69; 2-BRIGHT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., CNPJ 27.369.681/0001-16; 3-MARIA LUIZA ALFAR MONTERO DA SILVA EIRELI, CNPJ 31.792.560/0001-50. Que o executado, MARCO ANÍSIO VIEIRA DA CRUZ, CPF 090.765.458-47, recebe, a título de pró-labore das empresas: 1-WINE FOODS COMERCIAL LTDA, CNPJ 44.699.774/0001-28. Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2-A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos. 3-As empresas deverão depositar o valor acima em conta judicial vinculada a este juízo, a partir do próximo mês, comprovando nos autos os depósitos até o valor da execução (R$ 600.266,91, atualizado até junho/2025). 4-Considerando que os executados Charles, Maria Luíza e Marco Anísio, encontram-se regularmente representadas por procurador nos autos, ficam desde já intimados, a partir da publicação desta decisão, da referida penhora, bem como do prazo de 5 dias para, querendo, apresentar impugnação; 5-Fls. 2792: Indefiro o pedido de intimação da Empresa Wine, na pessoa do procurador de seu sócio, uma vez que a procuração foi outorgada pelo sócio e em seu nome. Sendo assim, cumpra a decisão de fls. 2788 em relação à intimação da Wine. 6-Fls. 2803/2824: Ciências às partes. Intime-se. - ADV: RODOLFO GARCIA SALMAZO (OAB 395298/SP), RODOLFO GARCIA SALMAZO (OAB 395298/SP), RODOLFO GARCIA SALMAZO (OAB 395298/SP), RODOLFO GARCIA SALMAZO (OAB 395298/SP), RODOLFO GARCIA SALMAZO (OAB 395298/SP), RODOLFO GARCIA SALMAZO (OAB 395298/SP), KAWANY MARCHESINE GONÇALVES (OAB 441224/SP), JORGE FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 16749/ES), RODOLFO GARCIA SALMAZO (OAB 395298/SP), RODOLFO GARCIA SALMAZO (OAB 395298/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 35979/PR), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB 164071/SP), EDISON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 149401/SP), EVANDRO AUGUSTO ROLIM DE SOUSA (OAB 207013/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027103-82.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Marcelo Gomes e outro - Vistos. 1- Páginas 286/287: Providencie-se a expedição da carta precatória para nova tentativa de citação do Executado Rafael Abreu Hennemann, através de Oficial de Justiça, no endereço: Rua Candido de Figueiredo, 258, Apto. 302, Guarani, Novo Hamburgo (RS), CEP 93520-510. 2- Providencie-se, pelo sistema ARISP, o arresto de 100% dos direitos da matrícula n. 36.775 do 1.º CRI de Estância Velha (RS), de propriedade do Executado Rafael Abreu Hennemann, com alienação fiduciária para Banco Bradesco S.A., de matrícula acostada às fls. 43-47. Providencie o exequente, oportunamente, o necessário à intimação do executado, assim como do credor fiduciário. 3- Para a realização da pesquisa Sisbajud, aguarde-se a vinda da planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: MATHEUS DIETERICH ESPINDOLA BRENNER (OAB 56649/RS), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), EDUARDO VIANA CALETTI (OAB 58590/RS), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
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