Isabella Marcondes Commans
Isabella Marcondes Commans
Número da OAB:
OAB/SP 360710
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabella Marcondes Commans possui 124 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP, TST
Nome:
ISABELLA MARCONDES COMMANS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (69)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PRECATÓRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0010618-60.2024.5.15.0053 EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA HENRIQUES MARQUI EXECUTADO: MUNICIPIO DE VINHEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db0bbca proferida nos autos. DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID a8b96fe pelo Sr. Perito, fixando o montante condenatório em R$ 233.775,95, corrigido até 06/11/2024, assim discriminado: R$ 161.607,90, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 12.986,90, referentes ao FGTS a ser depositado em conta vinculada do autor. R$ 26.298,48, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 29.882,67, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, em 06/11/2024, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Custas indevidas, nos termos do art.790-A, inciso I, da CLT. O(a) reclamante deverá fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente, bem como a expedição de RPV/precatório. Intime-se a reclamada na pessoa de seu procurador, via sistema, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535,CPC. Intime-se o exequente para efeito do artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se o feito ao setor específico e expeça-se o competente precatório/ofício requisitório de pequeno valor, observado o trânsito em julgado. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. JULIANA VIEIRA ALVES Juíza do Trabalho Substituta ALSCS Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA APARECIDA HENRIQUES MARQUI
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ CumSen 0011356-81.2023.5.15.0021 EXEQUENTE: SANDRA MARIA MONTEIRO RAMALHO EXECUTADO: MUNICIPIO DE VINHEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c6a2a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Improcede o inconformismo da reclamada com o arbitramento de honorários advocatícios em favor do patrono da exequente, uma vez que é cabível a fixação da verba honorária em cumprimento de sentença, cumulativamente com os honorários arbitrados no título exequendo, nos exatos termos do art. 85, § 1º do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, bem como o disposto na Súmula 517 do STJ. Ademais, o STJ firmou entendimento por meio da Súmula 345, que se aplica especificamente a este caso concreto, com o seguinte teor: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas." Considerando que os honorários assistenciais de 15% fixados na ação coletiva estão sendo executados em ação própria de cumprimento de sentença, processo nº 0011729-49.2022.5.15.0021, determino que referida verba seja excluída do cálculo de liquidação deste processo. A exequente deverá fazer a retificação do seu cálculo, de acordo com as fichas financeiras juntadas pela reclamada, no prazo de 08 dias, devendo apresentar os arquivos em formato pdf e pjc. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 28 de julho de 2025 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA MONTEIRO RAMALHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ CumSen 0011511-84.2023.5.15.0021 EXEQUENTE: ANA LUCIA DE LIMA EXECUTADO: MUNICIPIO DE VINHEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9d4e0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Os cálculos apresentados pelas partes apresentaram divergências OU As partes deixaram de apresentar os cálculos. Assim, nomeio, para realização da perícia contábil, o(a) perito(a) Raquel de Paula Fonseca. O laudo deverá ser juntado aos autos até o dia 30/09/2025. As partes terão até o dia 10/10/2025 para a juntada no processo de sua impugnação, específica, detalhada e fundamentada, sob pena de preclusão, e o perito até o dia 03/11/2025 para esclarecimentos, tudo independentemente de nova intimação. Parâmetros para apresentação do laudo pericial contábil: Para apuração das contribuições previdenciárias, deverá ser observado o disposto na legislação específica, bem como na súmula 368 do TST: Para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o fato gerador é o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276,“caput”, do Decreto nº 3.048/1999);Para os serviços prestados a partir de 05.03.2009, o fato gerador será a data da efetiva prestação de serviços, configurando-se a mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços, com aplicação de juros de mora pela taxa SELIC, de acordo com previsão do artigo 35 da Lei 8.212/91, que remete ao artigo 61, § 3º da Lei 9.430/96, bem como o disposto na súmula 368 do TST. 2. Para a apuração do juros de mora sobre o crédito trabalhista, deverá ser deduzida previamente a contribuição previdenciária - cota do reclamante, uma vez que sobre o valor desta contribuição incidirá juros pela taxa SELIC em favor da União, não podendo essa parcela sofrer incidência de juros também em favor do autor. 3. Data limite para atualização dos valores será a do primeiro cálculo juntado aos autos ou, em sua ausência, da juntada do laudo pericial, de modo a viabilizar eventuais abatimentos. Intimem-se partes e perito. Após o decurso de todos os prazos acima, voltem conclusos para análise e homologação. JUNDIAI/SP, 25 de julho de 2025 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DE LIMA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ CumSen 0011837-44.2023.5.15.0021 EXEQUENTE: ANGELA CRISTINA GALLET MARAFIOTTI EXECUTADO: MUNICIPIO DE VINHEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8db52 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Considerando que os honorários assistenciais de 15% fixados na ação coletiva estão sendo executados em ação própria de cumprimento de sentença, processo nº 0011729-49.2022.5.15.0021, determino que referida verba seja excluída do cálculo de liquidação deste processo. Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 08 dias, sobre a impugnação e cálculos apresentados pela reclamada, devendo apontar, de forma fundamentada, os itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. Após, tornem os autos conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. JUNDIAI/SP, 24 de julho de 2025 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA CRISTINA GALLET MARAFIOTTI
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ CumSen 0010587-73.2023.5.15.0021 EXEQUENTE: ADRIANA BATISTIOLI DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE VINHEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5cc7b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Vista à reclamada, em oito dias, sobre os cálculos do reclamante, para apresentar, caso queira, impugnação fundamentada com indicação de itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879 da CLT. Após, venham conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. JUNDIAI/SP, 23 de julho de 2025 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA BATISTIOLI DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0018396-12.2025.5.15.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Assessoria de Precatórios na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500301675200000136624539?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002058-52.2025.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.C.O. - Chamo o feito à ordem. 1-) Trata-se de ação por meio da qual Juliano Carlos de Oliveira discute o suposto uso indevido de sua imagem por Viviane Ferruda Viali. Inicialmente, porém, convém destacar que foi verificada a incomum distribuição de diversas demandas idênticas, conforme certificado às fls. 26, o que gerou inclusive a manifestação de fls. 27. Assim, foi determinado às fls. 28 que o autor comprovasse o desfecho daquelas demandas, o que restou cumprido às fls. 30/38. Vale destacar que o motivo que ensejou a extinção daqueles feitos foi a verificação do fracionamento indevido de ações, a indicar o desrespeito ao teto do Juizado Especial Cível. Deste modo, fica a advertência de que a presente demanda terá seu prosseguimento, mas, caso verificada situação similar como a acima descrita, haverá o devido sancionamento processual. 2-) Feita esta observação inicial, deverá o autor, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial: A) indicar a URL da publicação que teria utilizado indevidamente sua imagem; B) trazer elementos que demonstrem a efetiva ligação da ré com a página da publicação em questão; C) trazer elementos que identifiquem a foto de fls. 24 como sendo sua. 3-) Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: ISABELLA MARCONDES COMMANS (OAB 360710/SP)
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