Tais Alves Ramos Jacopetti
Tais Alves Ramos Jacopetti
Número da OAB:
OAB/SP 360776
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tais Alves Ramos Jacopetti possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRT2, STJ
Nome:
TAIS ALVES RAMOS JACOPETTI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
INVENTáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2990604/SP (2025/0260567-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARINA DE SOUZA PINTO CAVALCANTI ALOI ADVOGADOS : LUIZ FERNANDO BLUMENTHAL PARDELL - SP357323 TAIS ALVES RAMOS JACOPETTI - SP360776 RENAN FREIRE NIGRO - SP434808 RÁMILTON HENRIQUE SAWAYA SACAMOTO - SP358813 AGRAVADO : FFRL CONSULTORIA LTDA ADVOGADOS : FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA - SP132649 JOÃO PAULO RIBEIRO CUCATTO - SP439037 Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
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Tribunal: STJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2990604/SP (2025/0260567-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARINA DE SOUZA PINTO CAVALCANTI ALOI ADVOGADOS : LUIZ FERNANDO BLUMENTHAL PARDELL - SP357323 TAIS ALVES RAMOS JACOPETTI - SP360776 RENAN FREIRE NIGRO - SP434808 RÁMILTON HENRIQUE SAWAYA SACAMOTO - SP358813 AGRAVADO : FFRL CONSULTORIA LTDA ADVOGADOS : FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA - SP132649 JOÃO PAULO RIBEIRO CUCATTO - SP439037 Processo distribuído pelo sistema automático em 17/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004188-32.2025.8.26.0011 (processo principal 1018218-89.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Júlia de Souza Campos Paiva - Alyne Soares de Souza - Vistos. Defiro o início da execução, visto que não há qualquer recurso pendente que suspenda a presente fase executiva. 1. Intime a parte executada, na pessoa de seu advogado, para providenciar, em 15 dias, o pagamento do valor atualizado do débito apontado (R$ 41.769,56), devidamente atualizado e acrescido de custas se houver, sob pena de incidência da multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Não havendo pagamento, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, independente de nova intimação, apresentar o valor do débito com incidência da multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento. Nesse prazo, a parte exequente poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3. Fica a parte executada ciente que o prazo para impugnação é de 15 dias, e inicia-se após o transcurso do prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, supra citado. A impugnação independe de penhora (garantia) ou nova intimação, e poderá versar tão somente sobre a matéria exposta no parágrafo primeiro do art. 525 do Código de Processo Civil. 4. Na hipótese de haver o pagamento voluntário e decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias sobre o mesmo, sob pena de presumir concordância com o valor depositado e o processo ser extinto nos termos artigo 924, II do Código de Processo Civil. 5. Não havendo pagamento, e quedando-se o exequente inerte, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 6. Por fim, fica a parte exequente cientificada que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO CANTIZANI (OAB 210756/SP), RENAN FREIRE NIGRO (OAB 434808/SP), TAIS ALVES RAMOS JACOPETTI (OAB 360776/SP), LUIZ FERNANDO BLUMENTHAL PARDELL (OAB 357323/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0119700-34.2008.5.02.0381 RECLAMANTE: GUMERCINDO ALVES DE ANDRADE RECLAMADO: GINJO AUTO PECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e738ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 09 de julho de 2025. PAULO CESAR DE ARAUJO. DESPACHO ID 737f829. Note o reclamante que o executado PAULO SERGIO OLIVEIRA é o sócio majoritário da empresa REJANE & WANDER COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, detendo 99% (R$ 39.600,00) do capital social. Portanto, diga se pretende a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa, nos termos do artigo 133, "caput" e § 2º, do CPC. INDEFIRO a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão de passaportes e bloqueios de cartões de crédito, como requerido, por ausência de amparo legal, uma vez que o artigo 39, inciso IV, do CPC, não autoriza o alcance pretendido pela Reclamante na execução trabalhista. É que os princípios que orientam a execução trabalhista são os mesmos inerentes ao processo de conhecimento, com especial ênfase para a celeridade, a simplicidade e efetividade do procedimento, tendo em vista a natureza alimentar do crédito. Portanto, o deferimento das constrições requeridas, não trará nenhuma efetividade para esta execução. Ademais, o fato de o C. STF entender constitucional as medidas postuladas, não implica em concluir que o magistrado deve deferi-la sem a demonstração de sua eficácia para a execução. Intime-se o reclamante. OSASCO/SP, 10 de julho de 2025. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUMERCINDO ALVES DE ANDRADE
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002139-06.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Victor Cesar Haddad Soldano - Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa. 2) Quanto ao pleito de tutela de urgência, dispõe o art. 300 do NCPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No caso dos autos, a parte autora sustenta a ocorrência de invasão irregular ao imóvel, alegando que o requerido instalou estrutura precária no local, requerendo a tutela de urgência para ser imitido na posse do imóvel. Contudo, no que se refere ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não se verifica, neste momento, a urgência necessária para a concessão da medida excepcional. Conforme se depreende autos, o réu ajuizou ação de usucapião, na qual afirmou estar na posse do imóvel desde o ano de 1993. Por sua vez, os coproprietários apenas lavraram boletim de ocorrência em 2006 e ingressaram com a ação de reintegração de posse em 2010. Tal lapso temporal revela que a ocupação persiste há décadas, sendo incompatível com a alegação de risco iminente ou dano irreparável que justifique a concessão da tutela de urgência neste momento processual. A tutela de urgência exige, além da plausibilidade do direito invocado, a presença de um perigo concreto, atual e imediato, o que não se vislumbra diante do extenso período de tolerância ou inércia quanto à ocupação do imóvel. Por isso, indefiro o pedido de antecipação de tutela, sem prejuízo de eventual reapreciação após a contestação. 3) CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: TAIS ALVES RAMOS JACOPETTI (OAB 360776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000526-20.2017.8.26.0659 - Inventário - Sucessões - R.G. - - S.B.G.I. e outro - L.B.G. - E.G.B.G. e outro - T.A.G. - - R.H.P. - - Dayana Belgo Hermida - E.P.B.C.R.C. - R.R.C.B. e outro - Manifestem-se as partes acerca da retificação das últimas declarações apresentada pela Inventariante às fls. 1485/1499, no prazo legal. - ADV: MARLUZA FERNANDES RORIZ (OAB 145167/MG), TAIS ALVES RAMOS JACOPETTI (OAB 360776/SP), BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 47542/MG), WILSON WANDERLEI SARTORI (OAB 78921/SP), ELOISA PALUMBO BEZ CHLEBA RODRIGUES DA CUNHA (OAB 192080/SP), REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP), REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP), MAXIMILIANO JOSE RANZANI GARCIA (OAB 251649/SP), WILSON WANDERLEI SARTORI (OAB 78921/SP), SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/SP), WILSON WANDERLEI SARTORI (OAB 78921/SP), WILSON WANDERLEI SARTORI (OAB 78921/SP), WILSON WANDERLEI SARTORI (OAB 78921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000659-57.2025.8.26.0068/SP AUTOR : SONIA REGINA NUNES DE CAMPOS ADVOGADO(A) : TAIS ALVES RAMOS JACOPETTI (OAB SP360776) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial na forma proposta. Não vislumbrada a possibilidade de conciliação no momento, deixo de designar a audiência nesse sentido e determino a citação da parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 246 e artigo 270, ambos do CPC, fica o REQUERIDO(A) regularmente CITADO(A)/INTIMADO(A), para os atos e termos da ação proposta, de acordo com o ato ordinatório disponibilizado na Internet. ADVERTÊNCIA: 1- Se o(a) requerido(a) não apresentar defesa no prazo legal, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC). 3- Em caso de recebimento da citação eletrônica em até 3 (três) dias úteis, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. 4- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Barueri, 09 de junho de 2025
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