Ana Flavia De Freitas Rosa

Ana Flavia De Freitas Rosa

Número da OAB: OAB/SP 360827

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Flavia De Freitas Rosa possui 48 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJBA, TJSP, TRF3
Nome: ANA FLAVIA DE FREITAS ROSA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000985-86.2025.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Edson Pinto da Fonseca - A despeito da argumentação da parte autora, o pedido não comporta deferimento. Não obstante a relevância da argumentação, e sem olvidar que os supostos golpistas estariam utilizando documentos dos presentes autos para a prática de fraudes o que sequer foi comprovado pela parte , não há qualquer relação entre o suposto golpe do falso advogado e o objeto aqui discutido. Eventuais providências pertinentes devem ser adotadas diretamente pelas partes envolvidas, devendo a procuradora constituída ajuizar procedimento específico para tanto, e o pedido analisado à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e do Marco Civil da Internet. Desse modo, INDEFIRO o pedido do requerente. Aguarde-se a apresentação de contestação. - ADV: ANA FLAVIA DE FREITAS ROSA (OAB 360827/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001284-87.2025.8.26.0539 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tobias Teodoro Nogueira - Aguardando manifestação da parte autora acerca da contestação apresentada pelas requeridas. - ADV: ANA FLAVIA DE FREITAS ROSA (OAB 360827/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005624-92.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cassio Henrique Pereira da Silva - Vistos. 1. Custas processuais devidamente recolhidas. Concedo ao demandante o prazo de cinco dias para comprovar o recolhimento da taxa de postagem. 2. Para a concessão da tutela de urgência antecipada necessária a presença dos requisitos do artigo 300 e seguintes do vigente Código de Processo Civil. A concessão da tutela antecipada, como vem sendo orientado pela doutrina e jurisprudência, requer a presença de dois quesitos cumulativos: (a) a probabilidade do direito e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tais requisitos são aditivos, o que significa que, na ausência de um deles, deve ser indeferido o pedido. Insta salientar que a concessão da tutela de urgência em caráter liminar é medida excepcional. (...) §3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de reversibilidade dos efeitos da decisão. Em que pese o esforço argumentativo do demandante, não vislumbro os requisitos necessários para aplicação da medida de caráter excepcional, que só se justifica se houver fundado receio de fuga ou insolvência do devedor, de ocultação e dilapidação de bens ou de outro artifício que demonstre o intuito deliberado de furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. Ademais, o que se alega depende de confirmação em oportuna dilação probatória e não há segura comprovação de risco de dano grave e de difícil reparação. Por tais razões, INDEFIRO o pedido de arresto cautelar, devendo-se aguardar ao menos, tentativa de citação. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte ré, pela via postal, expedindo-se carta digital unipaginada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Desde logo, caso não localizada a parte demandada e não havendo outros endereços a serem indicados pela parte demandante, DEFIRO o pedido de busca de endereços, pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e COMGÁSJUD). Se o caso, o pedido deverá ser acompanhado da indicação dos dados da parte cujo endereço será pesquisado (CPF, nome da genitora, título de eleitor, data de nascimento, entre outros), bem como as respectivas custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Sem os dados para a realização da pesquisa - informações que cabe a quem pedir as pesquisas fornecer - ou sem as custas processuais, se o caso, restará impossível a realização das pesquisas acima. 7. Eventual pedido de citação por edital, na hipótese em que a parte se encontre em local incerto ou desconhecido, somente será possível após o esgotamento das buscas por meio dos sistemas informatizados ou quando absoluta e comprovada a impossibilidade de indicação de outros dados da parte, para fins de realização de pesquisas, nos termos do artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil. 8. Havendo o protocolo de reconvenção nos autos, caberá ao Ofício de Justiça certificar a existência ou não do recolhimento das custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), se não houver pedido de gratuidade de justiça. O não recolhimento das custas processuais, quando for o caso, implicará a extinção da reconvenção, sem resolução do mérito. Desde logo, destaco que os pedidos de gratuidade de justiça deverão ser acompanhados da respectiva comprovação da hipossuficiência econômica, com a juntada de documentos que demonstrem o referido estado. Com o protocolo da reconvenção deverá o Ofício de Justiça cumprir o teor do artigo 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Ainda, com o protocolo da reconvenção, salvo na hipótese da existência de pedido de tutelas provisórias, de urgência ou de evidência, deverá o Ofício de Justiça intimar o autor/reconvindo, para se manifestar em réplica à contestação e em contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias. Havendo pedidos de tutela provisória, de urgência ou evidências, remetam-se os autos à conclusão, para análise do pedido. 9. No caso em que houver a necessidade de expedição de carta precatória, caberá à parte postulante, na mesma oportunidade em que formular o pedido de expedição do documento, indicar se: I) realizará a impressão, instrução e encaminhamento da deprecata ou II) se haverá a distribuição da precatória pelo Ofício de Justiça. No último caso, caberá ao postulante indicar as peças que instruirão a deprecata, bem como acompanhar as intimações e decisões e serem promovidas pelo Juízo Deprecado. 10. Na hipótese em que a citação se realizar em local com controle de acesso, "será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.". (art. 248, §4º, do Código de Processo Civil). Nesta situação, caberá ao autor/exequente, comprovar a existência de controle de acesso no local. 11. Ressalto, ainda, desde logo, que as intimações direcionadas aos endereços indicados pelas partes nos autos ou diligenciados e positivas as diligências serão válidas, se não houver a comunicação da mudança de endereço nos autos (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ANA FLAVIA DE FREITAS ROSA (OAB 360827/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003527-22.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Maria Aparecida Florido Rafaeli da Silva - I - Ciência à parte autora da contestação e documentos juntados pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, observando que eventual réplica deverá ser feita por escrito no prazo mencionado; II - No mesmo prazo, especifiquem as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando-as, além de informar, caso ainda não o tenham feito, se pretendem que o feito se processe pelo procedimento 100% digital, nos termos do Provimento Conjunto nº 32/2020 (DJE 11/11/2020, pag. 4,5). III - Ainda, no mesmo prazo, informem as partes se pretendem prova oral, apresentando rol de testemunhas, as quais deverão comparecer independente de intimação ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34, do Lei nº 9099/95). IV - A intimação da Fazenda será efetuada de acordo com Comunicado Conjunto 508/2018 (DJE 240, p. 06/07, 21/3/18). - ADV: ANA FLAVIA DE FREITAS ROSA (OAB 360827/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0020965-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Arujá - Suscitante: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Arujá - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e Deconflitos Relacionados À Arbitragem 1ª. 7ª e 9ª Ra - Interessado: Kauan de Almeida Rossler Pecci - Interessado: Atibaia Mercantil de Equipamentos Ltda. - Vistos. Neste momento inicial, designo o Juízo suscitante (MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca do Arujá) para apreciar e decidir questões urgentes. Servirá a presente decisão como ofício. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal Relator (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Ana Flavia de Freitas Rosa (OAB: 360827/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 0020965-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Câmara Especial; CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL); Foro de Arujá; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001864-81.2024.8.26.0045; Indenização por Dano Moral; Suscitante: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Arujá; Suscitado: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e Deconflitos Relacionados À Arbitragem 1ª. 7ª e 9ª Ra; Interessado: Kauan de Almeida Rossler Pecci; Advogada: Ana Flavia de Freitas Rosa (OAB: 360827/SP); Interessado: Atibaia Mercantil de Equipamentos Ltda.; Advogada: Ana Flavia de Freitas Rosa (OAB: 360827/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 0020965-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Comarca: Arujá; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001864-81.2024.8.26.0045; Assunto: Indenização por Dano Moral; Suscitante: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Arujá; Suscitado: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e Deconflitos Relacionados À Arbitragem 1ª. 7ª e 9ª Ra; Interessado: Kauan de Almeida Rossler Pecci e outro; Advogada: Ana Flavia de Freitas Rosa (OAB: 360827/SP)
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