Ana Luiza Nunes Coutinho
Ana Luiza Nunes Coutinho
Número da OAB:
OAB/SP 360831
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Luiza Nunes Coutinho possui 22 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT5, TJSP, TRT2
Nome:
ANA LUIZA NUNES COUTINHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001887-02.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: GRASIELLE AIRES CASTRO RECLAMADO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47498f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, EXTINGO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, as pretensões anteriores a 23/06/2019, diante da existência de prescrição quinquenal; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada a: Pagar horas extras, com base nos horários consignados nos cartões de ponto e observados os seguintes parâmetros: - horas extras acima da 6ª diária; Adicional de 50% da hora normal; - Observados os dias efetivamente trabalhados e a evolução salarial da Reclamante; - Base de cálculo englobando todas as verbas salariais (inclusive as rubricas “HE CONSOL” e “GRAT FUNCAO”, cujo caráter salarial foi reconhecido, no termos da Súmula 264 do Colendo TST); - Divisor 180 (conforme decidido no IRR-849-83.2013.5.03.0138); - Reflexos nas férias + 1/3, 13º salários, FGTS e descansos semanais remunerados (sábados, domingos e feriados, conforme cláusula 8ª, § 1º, das CCTs apresentadas) e, deste último, nas demais verbas (Tema 9 do TST - Recursos de Revista Repetitivos). Aplica-se também ao caso a Cláusula 11ª e parágrafos, das Convenções Coletivas 2018/2020 e 2020/2022 e 2022/2024.Pagar as diferenças salariais em razão da substituição do Gerente Geral Cherobin (2019) e Érica Sena (2020) durante as férias destes, pelo período de 30 dias em cada um destes anos, considerando os salários por eles recebidos (fls. 1122 e ss. e 1025 e ss.), bem como os reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, DSR e Participação nos Lucros e Resultados.Pagar compensação por dano moral, à parte reclamante, no importe de R$ 15.000,00 (quize mil reais). Quanto aos demais pleitos, julgo-os improcedentes. Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação de sentença, por cálculos, ficando, desde já, autorizada a dedução dos consectários pagos a idêntico título. Caso se faça necessário, a liquidação se dará por artigos e/ou arbitramento. Sobre o valor da condenação, deverão incidir juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. Natureza das verbas, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Justiça gratuita deferida à parte Reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas pela parte Reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor ora arbitrado à condenação para fins de direito. Sublinhe-se que os embargos com finalidade de prequestionamento apenas são cabíveis contra decisões que desafiem Recurso de Revista ou qualquer outro recurso de instância extraordinária, já que somente nesses casos a matéria necessariamente deve ser prequestionada, o que não alcança a presente sentença. Logo, a interposição de embargos de declaração com o escopo de reapreciação de fatos e provas ou prequestionamento ensejará a cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa (arts. 17 e 538, parágrafo único, do CPC c/c art. 769 da CLT). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRASIELLE AIRES CASTRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001887-02.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: GRASIELLE AIRES CASTRO RECLAMADO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47498f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, EXTINGO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, as pretensões anteriores a 23/06/2019, diante da existência de prescrição quinquenal; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada a: Pagar horas extras, com base nos horários consignados nos cartões de ponto e observados os seguintes parâmetros: - horas extras acima da 6ª diária; Adicional de 50% da hora normal; - Observados os dias efetivamente trabalhados e a evolução salarial da Reclamante; - Base de cálculo englobando todas as verbas salariais (inclusive as rubricas “HE CONSOL” e “GRAT FUNCAO”, cujo caráter salarial foi reconhecido, no termos da Súmula 264 do Colendo TST); - Divisor 180 (conforme decidido no IRR-849-83.2013.5.03.0138); - Reflexos nas férias + 1/3, 13º salários, FGTS e descansos semanais remunerados (sábados, domingos e feriados, conforme cláusula 8ª, § 1º, das CCTs apresentadas) e, deste último, nas demais verbas (Tema 9 do TST - Recursos de Revista Repetitivos). Aplica-se também ao caso a Cláusula 11ª e parágrafos, das Convenções Coletivas 2018/2020 e 2020/2022 e 2022/2024.Pagar as diferenças salariais em razão da substituição do Gerente Geral Cherobin (2019) e Érica Sena (2020) durante as férias destes, pelo período de 30 dias em cada um destes anos, considerando os salários por eles recebidos (fls. 1122 e ss. e 1025 e ss.), bem como os reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, DSR e Participação nos Lucros e Resultados.Pagar compensação por dano moral, à parte reclamante, no importe de R$ 15.000,00 (quize mil reais). Quanto aos demais pleitos, julgo-os improcedentes. Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação de sentença, por cálculos, ficando, desde já, autorizada a dedução dos consectários pagos a idêntico título. Caso se faça necessário, a liquidação se dará por artigos e/ou arbitramento. Sobre o valor da condenação, deverão incidir juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. Natureza das verbas, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Justiça gratuita deferida à parte Reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas pela parte Reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor ora arbitrado à condenação para fins de direito. Sublinhe-se que os embargos com finalidade de prequestionamento apenas são cabíveis contra decisões que desafiem Recurso de Revista ou qualquer outro recurso de instância extraordinária, já que somente nesses casos a matéria necessariamente deve ser prequestionada, o que não alcança a presente sentença. Logo, a interposição de embargos de declaração com o escopo de reapreciação de fatos e provas ou prequestionamento ensejará a cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa (arts. 17 e 538, parágrafo único, do CPC c/c art. 769 da CLT). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005355-59.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Cynthia Maria Proenca Blanco - AGOSTINHO THEDIM COSTA e outros - Vistos. Fls. 344/345: esclareça o autor, em 05 dias, o que pretende em relação à UNIEVENTOS. Intimem-se. - ADV: ELISANDRA CRISTINA BARBOSA (OAB 150471/SP), ANA LUIZA COUTINHO MANZOLINI (OAB 360831/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001736-18.2023.5.02.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO CESAR DA SILVA NERES RECLAMADO: VHETORIAL ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96743ea proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA Vistos, etc. Noticia a parte autora o descumprimento parcial do acordo, em decorrência do não pagamento das parcelas previstas para 05/06/2025 e 07/07/2025 Intime-se a reclamada, para que comprove, no prazo de 5 dias, o regular pagamento do acordo. Registre-se que, caso a reclamada comprove o regular pagamento da parcela noticiada como inadimplida pela parte reclamante, esta ficará condenada em multa por litigância de má-fé a ser oportunamente arbitrada. Após o prazo, se inerte a reclamada, execute-se as parcelas não pagas ou pagas em atraso, acrescida da respectiva multas, bem como as demais parcelas, cujo montante perfaz a importância total de R$ 18.000,00, sendo R$ 12.000,00 a título de principal e R$ 6.000,00 a título de multa de 50%, com a incidência de juros e correção monetária através da taxa Selic, a partir do inadimplemento, ocorrido 05/06/2025, até a data do efetivo pagamento. Nesta hipótese, defiro que se efetive a inclusão da executada VHETORIAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 17.022.364/0001-75 no BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST e expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para obtenção de informações/ constrição de seu(s) patrimônio(s), através dos convênios eletrônicos colocados à disposição do E. TRT da 2ª Região, a seguir elencados: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ,INFOJUD-DOI, CNIB, SERASAJUD, por meio do sistema Argos Poupa Convênios. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CESAR DA SILVA NERES
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001736-18.2023.5.02.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO CESAR DA SILVA NERES RECLAMADO: VHETORIAL ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96743ea proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA Vistos, etc. Noticia a parte autora o descumprimento parcial do acordo, em decorrência do não pagamento das parcelas previstas para 05/06/2025 e 07/07/2025 Intime-se a reclamada, para que comprove, no prazo de 5 dias, o regular pagamento do acordo. Registre-se que, caso a reclamada comprove o regular pagamento da parcela noticiada como inadimplida pela parte reclamante, esta ficará condenada em multa por litigância de má-fé a ser oportunamente arbitrada. Após o prazo, se inerte a reclamada, execute-se as parcelas não pagas ou pagas em atraso, acrescida da respectiva multas, bem como as demais parcelas, cujo montante perfaz a importância total de R$ 18.000,00, sendo R$ 12.000,00 a título de principal e R$ 6.000,00 a título de multa de 50%, com a incidência de juros e correção monetária através da taxa Selic, a partir do inadimplemento, ocorrido 05/06/2025, até a data do efetivo pagamento. Nesta hipótese, defiro que se efetive a inclusão da executada VHETORIAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 17.022.364/0001-75 no BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST e expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para obtenção de informações/ constrição de seu(s) patrimônio(s), através dos convênios eletrônicos colocados à disposição do E. TRT da 2ª Região, a seguir elencados: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ,INFOJUD-DOI, CNIB, SERASAJUD, por meio do sistema Argos Poupa Convênios. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VHETORIAL ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000170-26.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: MONICA COSTA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: MANSERV FACILITIES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00572f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, REJEITO os embargos de declaração opostos pela Reclamante. REJEITO os embargos de declaração opostos pela 2ª Reclamada. REJEITO os embargos de declaração opostos pela 3º Reclamada. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUNDIAI SHOPPING CENTER LTDA - MANSERV FACILITIES LTDA - TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000170-26.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: MONICA COSTA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: MANSERV FACILITIES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00572f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, REJEITO os embargos de declaração opostos pela Reclamante. REJEITO os embargos de declaração opostos pela 2ª Reclamada. REJEITO os embargos de declaração opostos pela 3º Reclamada. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MONICA COSTA LIMA DOS SANTOS
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