Ana Luiza Nunes Coutinho

Ana Luiza Nunes Coutinho

Número da OAB: OAB/SP 360831

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Luiza Nunes Coutinho possui 22 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT5, TJSP, TRT2
Nome: ANA LUIZA NUNES COUTINHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001887-02.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: GRASIELLE AIRES CASTRO RECLAMADO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47498f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Ante todo o exposto, EXTINGO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, as pretensões anteriores a 23/06/2019, diante da existência de prescrição quinquenal; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada a: Pagar horas extras, com base nos horários consignados nos cartões de ponto e observados os seguintes parâmetros: - horas extras acima da 6ª diária; Adicional de 50% da hora normal; - Observados os dias efetivamente trabalhados e a evolução salarial da Reclamante; - Base de cálculo englobando todas as verbas salariais (inclusive as rubricas “HE CONSOL” e “GRAT FUNCAO”, cujo caráter salarial foi reconhecido, no termos da Súmula 264 do Colendo TST); - Divisor 180 (conforme decidido no IRR-849-83.2013.5.03.0138); - Reflexos nas férias + 1/3, 13º salários, FGTS e descansos semanais remunerados (sábados, domingos e feriados, conforme cláusula 8ª, § 1º, das CCTs apresentadas) e, deste último, nas demais verbas (Tema 9 do TST - Recursos de Revista Repetitivos). Aplica-se também ao caso a Cláusula 11ª e parágrafos, das Convenções Coletivas 2018/2020 e 2020/2022 e 2022/2024.Pagar as diferenças salariais em razão da substituição do Gerente Geral Cherobin (2019) e Érica Sena (2020) durante as férias destes, pelo período de 30 dias em cada um destes anos, considerando os salários por eles recebidos (fls. 1122 e ss. e 1025 e ss.), bem como os reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, DSR e Participação nos Lucros e Resultados.Pagar compensação por dano moral, à parte reclamante, no importe de R$ 15.000,00 (quize mil reais).   Quanto aos demais pleitos, julgo-os improcedentes. Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação de sentença, por cálculos, ficando, desde já, autorizada a dedução dos consectários pagos a idêntico título. Caso se faça necessário, a liquidação se dará por artigos e/ou arbitramento. Sobre o valor da condenação, deverão incidir juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. Natureza das verbas, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Justiça gratuita deferida à parte Reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas pela parte Reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor ora arbitrado à condenação para fins de direito. Sublinhe-se que os embargos com finalidade de prequestionamento apenas são cabíveis contra decisões que desafiem Recurso de Revista ou qualquer outro recurso de instância extraordinária, já que somente nesses casos a matéria necessariamente deve ser prequestionada, o que não alcança a presente sentença. Logo, a interposição de embargos de declaração com o escopo de reapreciação de fatos e provas ou prequestionamento ensejará a cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa (arts. 17 e 538, parágrafo único, do CPC c/c art. 769 da CLT). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRASIELLE AIRES CASTRO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001887-02.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: GRASIELLE AIRES CASTRO RECLAMADO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47498f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Ante todo o exposto, EXTINGO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, as pretensões anteriores a 23/06/2019, diante da existência de prescrição quinquenal; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada a: Pagar horas extras, com base nos horários consignados nos cartões de ponto e observados os seguintes parâmetros: - horas extras acima da 6ª diária; Adicional de 50% da hora normal; - Observados os dias efetivamente trabalhados e a evolução salarial da Reclamante; - Base de cálculo englobando todas as verbas salariais (inclusive as rubricas “HE CONSOL” e “GRAT FUNCAO”, cujo caráter salarial foi reconhecido, no termos da Súmula 264 do Colendo TST); - Divisor 180 (conforme decidido no IRR-849-83.2013.5.03.0138); - Reflexos nas férias + 1/3, 13º salários, FGTS e descansos semanais remunerados (sábados, domingos e feriados, conforme cláusula 8ª, § 1º, das CCTs apresentadas) e, deste último, nas demais verbas (Tema 9 do TST - Recursos de Revista Repetitivos). Aplica-se também ao caso a Cláusula 11ª e parágrafos, das Convenções Coletivas 2018/2020 e 2020/2022 e 2022/2024.Pagar as diferenças salariais em razão da substituição do Gerente Geral Cherobin (2019) e Érica Sena (2020) durante as férias destes, pelo período de 30 dias em cada um destes anos, considerando os salários por eles recebidos (fls. 1122 e ss. e 1025 e ss.), bem como os reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, DSR e Participação nos Lucros e Resultados.Pagar compensação por dano moral, à parte reclamante, no importe de R$ 15.000,00 (quize mil reais).   Quanto aos demais pleitos, julgo-os improcedentes. Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação de sentença, por cálculos, ficando, desde já, autorizada a dedução dos consectários pagos a idêntico título. Caso se faça necessário, a liquidação se dará por artigos e/ou arbitramento. Sobre o valor da condenação, deverão incidir juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. Natureza das verbas, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Justiça gratuita deferida à parte Reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas pela parte Reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor ora arbitrado à condenação para fins de direito. Sublinhe-se que os embargos com finalidade de prequestionamento apenas são cabíveis contra decisões que desafiem Recurso de Revista ou qualquer outro recurso de instância extraordinária, já que somente nesses casos a matéria necessariamente deve ser prequestionada, o que não alcança a presente sentença. Logo, a interposição de embargos de declaração com o escopo de reapreciação de fatos e provas ou prequestionamento ensejará a cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa (arts. 17 e 538, parágrafo único, do CPC c/c art. 769 da CLT). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005355-59.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Cynthia Maria Proenca Blanco - AGOSTINHO THEDIM COSTA e outros - Vistos. Fls. 344/345: esclareça o autor, em 05 dias, o que pretende em relação à UNIEVENTOS. Intimem-se. - ADV: ELISANDRA CRISTINA BARBOSA (OAB 150471/SP), ANA LUIZA COUTINHO MANZOLINI (OAB 360831/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001736-18.2023.5.02.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO CESAR DA SILVA NERES RECLAMADO: VHETORIAL ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96743ea proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à  MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA   Vistos, etc. Noticia a parte autora o descumprimento parcial do acordo, em decorrência do não pagamento das parcelas previstas para 05/06/2025 e 07/07/2025 Intime-se a reclamada, para que comprove, no prazo de 5 dias, o regular pagamento do acordo. Registre-se que, caso a reclamada comprove o regular pagamento da parcela noticiada como inadimplida pela parte reclamante, esta ficará condenada em multa por litigância de má-fé a ser oportunamente arbitrada. Após o prazo, se inerte a reclamada, execute-se as parcelas não pagas ou pagas em atraso, acrescida da respectiva multas, bem como as demais parcelas, cujo montante perfaz a importância total de R$ 18.000,00, sendo R$ 12.000,00  a título de principal e R$ 6.000,00  a título de multa de 50%, com a incidência de juros e correção monetária através da taxa Selic, a partir do inadimplemento, ocorrido 05/06/2025, até a data do efetivo pagamento.  Nesta hipótese, defiro que se efetive a inclusão da executada  VHETORIAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 17.022.364/0001-75 no BNDT,  nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST e expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para obtenção de informações/ constrição de seu(s) patrimônio(s), através dos convênios eletrônicos colocados à disposição do E. TRT da 2ª Região, a seguir elencados: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ,INFOJUD-DOI, CNIB, SERASAJUD, por meio do sistema Argos Poupa Convênios. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CESAR DA SILVA NERES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001736-18.2023.5.02.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO CESAR DA SILVA NERES RECLAMADO: VHETORIAL ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96743ea proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à  MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA   Vistos, etc. Noticia a parte autora o descumprimento parcial do acordo, em decorrência do não pagamento das parcelas previstas para 05/06/2025 e 07/07/2025 Intime-se a reclamada, para que comprove, no prazo de 5 dias, o regular pagamento do acordo. Registre-se que, caso a reclamada comprove o regular pagamento da parcela noticiada como inadimplida pela parte reclamante, esta ficará condenada em multa por litigância de má-fé a ser oportunamente arbitrada. Após o prazo, se inerte a reclamada, execute-se as parcelas não pagas ou pagas em atraso, acrescida da respectiva multas, bem como as demais parcelas, cujo montante perfaz a importância total de R$ 18.000,00, sendo R$ 12.000,00  a título de principal e R$ 6.000,00  a título de multa de 50%, com a incidência de juros e correção monetária através da taxa Selic, a partir do inadimplemento, ocorrido 05/06/2025, até a data do efetivo pagamento.  Nesta hipótese, defiro que se efetive a inclusão da executada  VHETORIAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 17.022.364/0001-75 no BNDT,  nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST e expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para obtenção de informações/ constrição de seu(s) patrimônio(s), através dos convênios eletrônicos colocados à disposição do E. TRT da 2ª Região, a seguir elencados: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ,INFOJUD-DOI, CNIB, SERASAJUD, por meio do sistema Argos Poupa Convênios. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VHETORIAL ENGENHARIA LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000170-26.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: MONICA COSTA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: MANSERV FACILITIES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00572f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO:   ANTE O EXPOSTO,   REJEITO os embargos de declaração opostos pela Reclamante. REJEITO os embargos de declaração opostos pela 2ª Reclamada. REJEITO os embargos de declaração opostos pela 3º Reclamada.   Intimem-se as partes. Nada mais.   MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUNDIAI SHOPPING CENTER LTDA - MANSERV FACILITIES LTDA - TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000170-26.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: MONICA COSTA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: MANSERV FACILITIES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00572f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO:   ANTE O EXPOSTO,   REJEITO os embargos de declaração opostos pela Reclamante. REJEITO os embargos de declaração opostos pela 2ª Reclamada. REJEITO os embargos de declaração opostos pela 3º Reclamada.   Intimem-se as partes. Nada mais.   MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MONICA COSTA LIMA DOS SANTOS
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou