Ana Paula Bocchi Costa
Ana Paula Bocchi Costa
Número da OAB:
OAB/SP 360832
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Bocchi Costa possui 65 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJPR, TRT15, TJSP
Nome:
ANA PAULA BOCCHI COSTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
HABILITAçãO DE CRéDITO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003488-28.2012.8.26.0491 (491.01.2012.003488) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.S. - V.S.G. - Vistos. Diante da notícia de pagamento, JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do NCPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Defiro o levantamento da penhora que recaiu sobre o veículo VW/GOL 16V CKG6023. Providencie o cartório o levantamento da restrição via Renajud. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se via comunicação eletrônica pelo SAJ. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: KARINA GRAZIELA MORAIS (OAB 264527/SP), ANA PAULA BOCCHI COSTA (OAB 360832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001876-18.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cicero Barbosa da Silva - Lucas Cavalheiro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CÍCERO BARBOSA DA SILVA em face de LUCAS CAVALHEIRO para: a) CONDENAR o réu na obrigação de fazer consistente em ENTREGAR ao autor, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, o veículo descrito na inicial (caminhonete marca/modelo conforme documentação), no estado em que recebido, independentemente do pagamento de qualquer quantia. Cumpre ao autor providenciar a retirada do veículo no prazo acima (05 dias), sendo as despesas para remoção de sua exclusiva responsabilidade. O descumprimento da obrigação de fazer ensejará a incidência de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor do veículo, sem prejuízo da busca e apreensão do bem. b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo réu. Incabível a condenação ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA BOCCHI COSTA (OAB 360832/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000420-14.2016.8.26.0491 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Maria Dirce Salvanhani Passianoto - Banco do Brasil S/a - Vistos. Diante do certificado, intime-se o(a) Sr(a). perito, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe o laudo pericial. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANA PAULA BOCCHI COSTA (OAB 360832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000367-35.2025.8.26.0491 (processo principal 1001145-56.2023.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.J.R.S. - C.H.R.S. - Vistos. Esclareça a exequente o pedido deste cumprimento de sentença, informando se refere somente a expedição de ofício para desconto de pensão alimentícia ao órgão empregador do executado. Caso seja a informação afirmativa, deve o pedido ser formulado nos autos de cumprimento de sentença em andamento de nº 0001200-24.2023.8.26.0491 e não como novo incidente. Int. - ADV: SELTON FRANCO MUNIZ (OAB 442147/SP), ANA PAULA BOCCHI COSTA (OAB 360832/SP), CARMEM SILVIA LISBÔA (OAB 189200/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003488-28.2012.8.26.0491 (491.01.2012.003488) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.S. - V.S.G. - Vistas ao interessado *: Autos desarquivados à disposição por 30 (trinta) dias. Consigna-se que, consoante parágrafo único do artigo 181 das N.S.C.G.J., nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ANA PAULA BOCCHI COSTA (OAB 360832/SP), KARINA GRAZIELA MORAIS (OAB 264527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002761-66.2023.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.C.M.T.S. - - M.E.Y.T.S. - S.J.S. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, na modalidade incidente de cumprimento de sentença, instruído com o demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado nº 16/2016, disponibilizado no Caderno 1 do DJE em 04/04/2016, bem como com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, e incluindo o valor da taxa judiciária acima referida no demonstrativo de débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei nº 17.785/2023). Em caso de ser beneficiário da justiça gratuita e considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, deverá o exequente incluir a taxa judiciária no demonstrativo de débito, para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o peticionamento eletrônico. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se via comunicação eletrônica pelo SAJ. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA PAULA BOCCHI COSTA (OAB 360832/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001377-97.2025.8.26.0491 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.N. - - T.M.N. e outro - Ficam os Requerentes cientificados de que foi expedido Mandado de Averbação de Divórcio e de que este se encontra acessível, por meio do e-SAJ, para que providenciem seu cumprimento. - ADV: ANA PAULA BOCCHI COSTA (OAB 360832/SP), ANA PAULA BOCCHI COSTA (OAB 360832/SP)
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