Ana Paula De Lima Marin Clemente

Ana Paula De Lima Marin Clemente

Número da OAB: OAB/SP 360835

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 153
Tribunais: TJMS, TJSP, TRF3, TJMG
Nome: ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1028329-33.2022.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1028329-33.2022.8.26.0002; Assunto: Dissolução; Apelante: E. R. C.; Advogada: Albertina Luzinete de Albuquerque (OAB: 490342/SP); Apelado: R. R. C.; Advogada: Ana Paula de Lima Marin Clemente (OAB: 360835/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190848-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: J. F. N. - Agravado: T. H. S. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: B. S. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: J. A. S. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou alimentos provisórios, em favor dos infantes, no importe equivalente a 1/3 dos rendimentos líquidos do agravante, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo, valor a incidir também em caso de desemprego ou ausência de vínculo empregatício formal. Irresignado, aduz o agravante, em síntese, que o pensionamento foi fixado além das suas possiblidades financeiras, devendo ser prontamente minorado, sob pena de lhe suprimir o mínimo existencial. Assevera que a genitora dos infantes exerce atividade laborativa formal, o que deve ser ponderado à gradação da obrigação alimentar. Afirma que não possui condições financeiras para custear os encargos processuais, postulando a concessão da gratuidade judiciária. Requer, no mais, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a reforma da decisão agravada, ao final. É o relatório. A partir de uma análise sumária das razões de inconformismo, não foi possível vislumbrar os requisitos à concessão da liminar postulada. Com efeito, o valor dos alimentos originariamente arbitrado, em favor dos infantes, mostra-se mais consentâneo à realidade dos fatos até o momento trazidos a conhecimento do juízo, especialmente por se tratar de dois alimentandos, menores, cujas despesas são presumidas. Nessa perspectiva, mais prudente se afigura a manutenção da r. decisão agravada, para que, após o exercício das garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, possa a matéria receber a devida ponderação. Ante o exposto, indefiro o almejado efeito suspensivo, sem prejuízo de posterior reavaliação, se o caso. Como o pedido de justiça gratuita deduzido pelo agravante, ainda não foi apreciado na origem, aguarde-se sua análise, para que não ocorra indevida supressão de instância. Intimem-se os agravados para apresentarem contrarrazões, querendo, no prazo legal e, após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Em seguida, tornem conclusos. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Roselí Sanches dos Santos (OAB: 175898/SP) - Ana Paula de Lima Marin Clemente (OAB: 360835/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034341-85.2024.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.S. - A.R.R.S. - Fls. retro: ciência quanto à habilitação nos autos nesta data. - ADV: JÉSSICA CORREIA DE ALMEIDA (OAB 496546/SP), MILLENE PEREIRA SANTOS (OAB 485576/SP), TABATHA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 331979/SP), ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005426-64.2024.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.M. - R.C.M.S. - Vistos. Informo que foram realizadas junto aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/PREVJUD. Aguarde-se no PRAZO comum de 15 dias a manifestação das partes. Intimem-se. - ADV: SIMONE MARTIN QUEIROZ (OAB 16097/MS), ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004166-59.2018.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.S.D. - Vistos. Fls. 63: indefiro pedido de ofício de alimentos genérico. Por hora fica determinado que sobrevindo o local em que o requerido esteja laborando, fica desde já deferido a expedição de ofício ao empregador, independente de nova conclusão. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP), NATALHA AIZZA PIRES (OAB 382844/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002735-43.2025.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.S. - Vistos. Fls. 28/80: 1. Trata-se de ação ordinária ajuizada por J. P. da S. em face de P. G. L. A. em que a parte requerente pleiteia a fixação de alimentos gravídicos. Argumenta que manteve relacionamento amoroso com o requerido por aproximadamente seis meses; que a união amorosa do casal resultou na gravidez da requerente (que se encontra com cinco meses de gestação); que chegou a morar com o requerido, levando, inclusive, seu outro filho, no entanto, após um mês de início da vida conjugal, a autora resolveu se separar em razão de episódios de agressões cometidas pelo requerido. Pouco tempo após a separação, descobriu a gestação, e apesar de ciente, o requerido nega-se a assumir os gastos gestacionais e preparatórios para a chegada do filho(a), motivo pela qual a requerente se viu compelida ajuizar a presente ação. Requer a fixação de alimentos gravídicos provisórios. Juntou documentos e fotografias de conversas de aplicativo (fls. 17/23). É o breve relatório. DECIDO. 2. Para a concessão de toda e qualquer tutela de urgência exige-se a presença de dois requisitos: o fumus boni iuris (verossimilhança da alegação) e o periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), tal como previsto no art. 300 do CPC. 3. No caso vertente, a autora juntou aos autos exame médico que comprova a gestação em curso, além de imagem fotográfica e cópia de supostas conversas por aplicativo (WhatsApp), as quais sugerem que se deram com o requerido, e seu teor indica possível reconhecimento implícito da paternidade pelo requerido, demonstrando verossimilhança das alegações da parte autora. Configura-se, ainda, o perigo de dano diante das despesas inerentes à gestação, as quais são contínuas e se estendem até o parto, nos termos do art. 2º da Lei nº 11.804/2008. 4. Isso posto, defiro a antecipação da tutela. 5. Em razão da falta de elementos indicativos dos ganhos e gastos efetivos da parte requerida, por ora, fixo os alimentos provisórios devidos a partir da citação na base de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente. Deverá a parte requerida proceder ao pagamento mensal da pensão diretamente à parte autora, mediante depósitos na conta informada. 6. Encaminhe-se os autos ao setor de conciliação/CEJUSC para tentativa de solução consensual de conflito entre as partes. 7. Designada data para audiência, intime-se a parte autora via DJE, e expeça-se carta precatória para citação e intimação da parte requerida, ficando autorizadas as diligências nos termos do art. 212 e seus §§ do CPC. Proceda-se à carga com anotação de "urgente". Encaminhe-se com a citação senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8. Anote-se na precatória que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data designada para a realização da audiência, inclusive em caso de ausência de uma das partes. Cientifiquem-se as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 9. Sobrevindo acordo, dê-se vista ao Ministério Público. 10. Caso seja infrutífera a composição, decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação da parte autora, venham os autos conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004263-63.2024.8.26.0704 (processo principal 1009935-69.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.M. - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 78/80, considero ser prescindível o requerimento contido no item 5, fl. 70, pois o Ministério Público intervém no processo e se porventura entender pela prática de ilícito criminal adotará as medidas cabíveis. Int. - ADV: ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004477-37.2024.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.A.S.O. - T.A.O. - Fls. 248/249: ciência ao autor. - ADV: ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP), NICE VITORINO OLIVEIRA (OAB 476061/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015897-47.2023.8.26.0007 (processo principal 0028098-13.2019.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.P. - Ciência de pesquisa(s) com desbloqueio de valor, considerado ínfimo, via sistema Sisbajud. Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013125-98.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.R.S. - C.A. - Vistos. Aguarde-se o prazo para manifestação das partes, conforme determinado às fls. 1315. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS ANGELO CIBIN LAURENTI (OAB 169551/SP), JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB 218279/SP), ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)
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