Andressa Catarina Ferreira Pagliarini

Andressa Catarina Ferreira Pagliarini

Número da OAB: OAB/SP 360848

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andressa Catarina Ferreira Pagliarini possui 46 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: ANDRESSA CATARINA FERREIRA PAGLIARINI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008812-33.2024.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.A.P. - D.F.G. - Vistos. Verifico que o acordo de fls. 67/69 não contou com a assinatura de ambos procuradores. Regularize-se, pois, no prazo de quinze dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRESSA CATARINA FERREIRA PAGLIARINI (OAB 360848/SP), FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE SOUZA (OAB 333412/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006621-15.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.V.M. e outro - B.A.M. - Vistos. Exclua-se o procurador anterior como requerido. Diante da decisão final dos autos do agravo de instrumento, às fls.137 no dia 13.02.25, foi oficiado à empregadora Drogaria Nissei (fls. 83) para alteraração no valor dos descontos dos alimentos que passou a constar 20% dos rendimentos líquidos do alimentante, o qual deve incidir sobre o 13º salário, excluindo-se as verbas indenizatórias, mantendo-se o restante nos mesmos moldes do ofício anterior expedido em 18.09.24. Assim, oficie-se à referida empregadora solicitando informes quanto a implantação dos descontos a partir do ofício expedido aos 13.02.25. Esclareço que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça assisfam@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, digitalmente assinado, como OFICIO. No mais, aguarde-se a realização do estudo psicossocial designado para o dia 21.08.25 às 14h00 (fls.214). Int. - ADV: LUIZ FERNANDO FREITAS DE SOUZA (OAB 310721/SP), ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP), ANDRESSA CATARINA FERREIRA PAGLIARINI (OAB 360848/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503406-71.2024.8.26.0047 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - C.M.A. - Vistos. Aguarde-se a colheita do depoimento especial. Com a finalização do ato, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANDRESSA CATARINA FERREIRA PAGLIARINI (OAB 360848/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502221-43.2025.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JAIR JÚNIOR RAMOS DE LIMA - - JOÃO VITOR FERREIRA DE SOUZA - Vistos. Trata-se de denúncia em face de JAIR JÚNIOR RAMOS DE LIMA e JOÃO VITOR FERREIRA DE SOUZA pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, cc art. 40, III; e art. 35, caput, todos da Lei n. 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal. A denúncia foi recebida (pp. 140/142). Os réus foram citados (p. 172 e 175) e apresentaram defesas prévias (pp. 152/156 e 161/163). É o breve relatório. Primeiramente, revisando a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva dos réus (datada de 8 de abril de 2025), verifico que ainda estão presentes os pressupostos de admissibilidade para a imposição da custódia cautelar, já que não houve alteração fática ou jurídica, desde a referida decisão, a ensejar sua revogação. Assim, reputo fundamentada a revisão da custódia cautelar, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei n. 13.964/19, o que significa a inequívoca interrupção do prazo de 90 (noventa) dias nele previsto, iniciando-se a contagem de novo interregno a partir desta data, ficando, portanto, mantida a prisão dos acusados. No mais, cabe ao Juiz, neste momento processual, verificar apenas se a hipótese dos autos é de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. No caso específico dos autos, não se vislumbra, prima facie, a existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos réus. As defesas não arguiram preliminares e se reservaram ao direito de se manifestarem a respeito do mérito somente ao final da instrução. Ademais, a denúncia preenche todos os requisitos legais, imputando especificamente aos acusados as condutas tidas por delituosas. Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia, com fundamento no artigo 399 do Código de Processo Penal, uma vez que não se verifica a hipótese de absolvição sumária. Destaco que o momento oportuno para a defesa arrolar testemunhas é com a resposta à acusação. Caso sejam apresentadas posteriormente, as testemunhas serão ouvidas, excepcionalmente, como sendo do juízo, em entendendo, o magistrado que presidir a audiência, necessário. Designo audiência, a ser realizada de forma mista, por meio da ferramenta Microsoft Teams, para o dia 18 de agosto de 2025 às 13h30min, nos termos do artigo 185, § 2º, inciso IV, e § 8º, do Código de Processo Penal, em não havendo oposição, que deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias. O silêncio importará em anuência das partes. Intimem-se os advogados constituídos a fornecerem seus endereços eletrônicos, no prazo de 24 horas, para recebimento do convite com o link de acesso à sala virtual, bem como a providenciarem smartphone, tablet ou computador, eis que o ato se dará por videoconferência. Saliente-se que será oportunizado aos réus o exercício do direito de entrevista prévia com seus advogados constituídos, de forma virtual e reservada, nos termos do artigo 185, § 5º, do Código de Processo Penal. Requisitem-se os policiais militares, advertindo-os de que deverão estar presentes na sala disponibilizada no 9º BPMI na data e hora marcadas, onde prestarão seus depoimentos de forma reservada, bem como que o gozo de férias não exime o agente público de comparecimento ao ato. Saliente-se que, acaso qualquer dos policiais esteja reformado, deve, a autoridade a quem for requisitado, informar imediatamente o Juízo, fornecendo o endereço em que poderá ser encontrado, devendo, a z. serventia, providenciar, então, sua intimação para comparecimento ao Fórum. Consigno, ainda, que, caso haja impossibilidade técnica dos policiais militares participarem pela via remota, deverão comparecer ao Fórum para prestarem seus depoimentos, caso em que, comunicada tal indisponibilidade quando do ato, nele será decidido como proceder. Requisitem-se e intimem-se os réus, que deverão ser encaminhados à sala específica das Penitenciárias em que se encontram recolhidos. Acaso não haja tempo hábil para a intimação de réu preso, por este ou outro processo, bem como de vítimas ou testemunhas que eventualmente estejam presas, de forma remota pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados de Cumprimento Remoto, fica, desde já, determinada a expedição de mandado com a classificação "Réu Preso" para cumprimento presencial, nos termos do Comunicado CG nº 299/2024,item3.2. Encaminhe-se o convite, via e-mail, a todos aqueles que participarão da audiência pela via remota, esclarecendo que deverão ter em mãos documento com foto, conforme previsto no Comunicado já referido e no manual, cujo link para acesso se encontrará no convite. Ademais, deve, o escrevente que cumpre o processo, verificar se todos os laudos e certidões necessárias para instrução do feito se encontram juntados. Em havendo falta de certidão, oficie-se ao juízo competente, solicitando a remessa em 10 (dez) dias, reiterando-se, se o caso, independente de novo despacho. Se a falta se referir a laudo, oficie-se à autoridade policial para que providencie a vinda em 10 (dez) dias; em não atendendo à requisição, também independente de novo despacho, requisite novamente, para cumprimento em 48h. Por fim, junte-se F.A. e certidão de eventos do Cartório Distribuidor atualizadas. Quanto aos pedidos de assistência judiciária gratuita formulados pelas defesas, providenciem seus patronos, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada de documentos que comprovem a hipossuficiência econômica dos acusados, sob pena de indeferimento dos pedidos. Ainda, anoto que não deve ser feito por quaisquer das partes, diretamente, o encaminhamento do link relativo ao convite para ingresso na audiência de forma remota para testemunhas civis, as quais, como regra, devem comparecer ao Fórum. Situação que impeça o comparecimento deve ser relatada ao Sr. Oficial de Justiça, quando da intimação, ou ao Juízo, em tempo hábil, antes da audiência, para decisão. P. 170: homologo o pedido de desistência da oitiva da testemunha arrolada pela defesa do réu JOÃO VÍTOR. Intime-se e cientifique-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP), ANDRESSA CATARINA FERREIRA PAGLIARINI (OAB 360848/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504689-66.2023.8.26.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS RICARDO BARRETO DA SILVA - - MATHEUS FERREIRA DE PONTES - Vistos. Fls. 529/531: Atenda-se. Encaminhe as cópias solicitadas e informe a localização do veículo. Int. Assis, 25 de junho de 2025. - ADV: ANDRESSA CATARINA FERREIRA PAGLIARINI (OAB 360848/SP), GIL DOMINGOS PRUDENCIO DE ALMEIDA (OAB 303498/SP), ANDRESSA CATARINA FERREIRA PAGLIARINI (OAB 360848/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002997-78.2014.8.26.0417 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Francisco de Assis Souza Gomes - - Cleiton da Silva Borges Medeiros - - Tamires Donaria Tacito - - Jhonathan Francisco da Silva - - Mariano Rodrigues Menezes - Vistos. CUMPRA-SE a ordem, INTIMANDO-SE pessoalmente a advogada - ADV: FAHD DIB JUNIOR (OAB 225274/SP), ANDRESSA CATARINA FERREIRA PAGLIARINI (OAB 360848/SP), DIEGO MARZOLA DA SILVA (OAB 305015/SP), DIEGO MARZOLA DA SILVA (OAB 305015/SP), GRAZIELA VASCONCELOS DA SILVA (OAB 303972/SP), TANIA APARECIDA SILVA ALMEIDA PRADO (OAB 88668/SP), SERGIO ALESSANDRO PEREIRA (OAB 234560/SP), SUELY MARICATO BERTHOLDO (OAB 119407/SP), NELSON VALLIM FISCHER (OAB 119706/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP), CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500164-82.2023.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.V.B.S. - Considerando o trabalho apresentado, arbitro os honorários do douto Advogado do réu JOÃO VITOR BRITO DA SILVA no patamar máximo do valor da tabela do convênio firmado entre a DEFENSORIA/OAB. Expeça-se a competente certidão. Intime-se. - ADV: ANDRESSA CATARINA FERREIRA PAGLIARINI (OAB 360848/SP), CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP)
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