Andreus Rodrigues Thomazi
Andreus Rodrigues Thomazi
Número da OAB:
OAB/SP 360852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreus Rodrigues Thomazi possui 326 comunicações processuais, em 162 processos únicos, com 91 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT5, TRF4, TRT1 e outros 25 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
162
Total de Intimações:
326
Tribunais:
TRT5, TRF4, TRT1, TRF5, TRT22, TRT18, TJSP, TRT12, TJRJ, TJBA, TRT3, TRF3, TRT11, TJRO, TRT4, TRT6, TRT15, TJRN, TRT9, TRT7, TJMG, TRT8, TRT10, TJPR, TRT21, TRT2, TRT24, TRT23
Nome:
ANDREUS RODRIGUES THOMAZI
📅 Atividade Recente
91
Últimos 7 dias
196
Últimos 30 dias
326
Últimos 90 dias
326
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (189)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 326 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005784-15.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcos Alberto Chechetto - Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Flavia Leticia Fernandes - Vista dos autos às partes: Tendo em vista o tempo transcorrido desde a averbação do arresto no rosto dos presentes autos, manifestem-se a exequente e o terceiro interessado no prazo de 15 dias. - ADV: WANDER LUIZ FELICIO (OAB 366659/SP), ANDREUS RODRIGUES THOMAZI (OAB 360852/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000830-95.2016.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.mahfuz Ltda - Rubens Rufino - EMGEA - Empresa Gestora de Ativos S/A - Ciência à(ao) interessada(o) acerca do documento liberado nos autos para materialização e encaminhamento. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP), LARISSA NOLASCO (OAB 401816/SP), WANDER LUIZ FELICIO (OAB 366659/SP), ANDREUS RODRIGUES THOMAZI (OAB 360852/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000072-55.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: JOSE RICARDO DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: TRANSDIESEL PECAS E SERVICOS PARA MOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b38b7fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de ID nº 82d302e. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Com razão o reclamante. De fato, a impugnação juntada sob ID nº 9d49585, bem como os quesitos complementares apresentados sob ID nº b9bccad, referem-se ao laudo de ID nº d560ae9 protocolado pelo perito ANDERSON LOPES MONTEIRO. Assim, revejo o despacho de ID nº 11b26ae, devendo o Juízo Deprecado ser intimado para desconsiderar o malote digital encaminhado em 23/05/2025, código de rastreabilidade nº 502202525473916. No mais, intime-se o perito ANDERSON LOPES MONTEIRO para, no prazo de 10 dias, apresentar os devidos esclarecimentos em relação à impugnação do autor. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO DOS SANTOS PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000072-55.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: JOSE RICARDO DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: TRANSDIESEL PECAS E SERVICOS PARA MOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b38b7fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de ID nº 82d302e. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Com razão o reclamante. De fato, a impugnação juntada sob ID nº 9d49585, bem como os quesitos complementares apresentados sob ID nº b9bccad, referem-se ao laudo de ID nº d560ae9 protocolado pelo perito ANDERSON LOPES MONTEIRO. Assim, revejo o despacho de ID nº 11b26ae, devendo o Juízo Deprecado ser intimado para desconsiderar o malote digital encaminhado em 23/05/2025, código de rastreabilidade nº 502202525473916. No mais, intime-se o perito ANDERSON LOPES MONTEIRO para, no prazo de 10 dias, apresentar os devidos esclarecimentos em relação à impugnação do autor. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSDIESEL PECAS E SERVICOS PARA MOTORES LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATOrd 0000616-11.2025.5.09.0749 RECLAMANTE: LIMAGE ALTIMA RECLAMADO: BRF S.A. Destinatário: LIMAGE ALTIMA. INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO nos termos do artigo 93, XIV, da CF c/c artigo 203, § 4º, do CPC, e com fundamento no artigo 92 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região. Fica a parte INTIMADA da ata de audiência de id a95b980 e do arquivamento dos autos. DOIS VIZINHOS/PR, 15 de julho de 2025. JOCELI INEZ CARNIEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LIMAGE ALTIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000114-22.2025.5.22.0002 AUTOR: JOSE PAULO LIMA DA SILVA RÉU: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a2dcf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina: REJEITAR as preliminares suscitadas; no mérito, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos objeto da presente ação proposta por RONALDO DOS SANTOS SILVA contra SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para condenar a reclamada a PAGAR, 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária, o valor de R$11.683,10 (onze mil, seiscentos e oitenta e três reais e dez centavos) conforme cálculo, em anexo, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, referente ao adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário básico mensal da parte reclamante desde a admissão até o ajuizamento da presente ação (05/02/2025), excluído o período de percepção de auxílio previdenciário, com os reflexos respectivos (13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS) com a consequente retificação do Perfil Profissiográfico Profissional; honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação; e encargos legais. IMPROCEDENTES os demais pedidos. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Sentença líquida, observada a evolução do salário base nos termos da CTPS (CTPS, ID. dc30472 - fls. 24/25). Correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, a teor da Súmula 381 do TST e nos termos da decisão do STF proferido nos autos das ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgadas em 18/12/2020, devendo ser aplicada a taxa legal, a partir de 30/09/2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024. Juros simples devidos na forma da Lei n. 8.177/1991, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST, também, conforme o caso, observada a decisão do STF acima indicada, uma vez que no período aplicado a SELIC os juros já se encontram inseridos. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região. Custas processuais, a serem suportadas pela reclamada, no valor de R$233,66, calculadas sobre o valor da condenação (R$11.683,10). Publique-se para ciência às partes. E, para constar, vai a presente ata assinada por quem de direito. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000114-22.2025.5.22.0002 AUTOR: JOSE PAULO LIMA DA SILVA RÉU: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a2dcf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina: REJEITAR as preliminares suscitadas; no mérito, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos objeto da presente ação proposta por RONALDO DOS SANTOS SILVA contra SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para condenar a reclamada a PAGAR, 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária, o valor de R$11.683,10 (onze mil, seiscentos e oitenta e três reais e dez centavos) conforme cálculo, em anexo, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, referente ao adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário básico mensal da parte reclamante desde a admissão até o ajuizamento da presente ação (05/02/2025), excluído o período de percepção de auxílio previdenciário, com os reflexos respectivos (13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS) com a consequente retificação do Perfil Profissiográfico Profissional; honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação; e encargos legais. IMPROCEDENTES os demais pedidos. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Sentença líquida, observada a evolução do salário base nos termos da CTPS (CTPS, ID. dc30472 - fls. 24/25). Correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, a teor da Súmula 381 do TST e nos termos da decisão do STF proferido nos autos das ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgadas em 18/12/2020, devendo ser aplicada a taxa legal, a partir de 30/09/2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024. Juros simples devidos na forma da Lei n. 8.177/1991, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST, também, conforme o caso, observada a decisão do STF acima indicada, uma vez que no período aplicado a SELIC os juros já se encontram inseridos. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região. Custas processuais, a serem suportadas pela reclamada, no valor de R$233,66, calculadas sobre o valor da condenação (R$11.683,10). Publique-se para ciência às partes. E, para constar, vai a presente ata assinada por quem de direito. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO LIMA DA SILVA
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