Camila De Jesus Sales Santos

Camila De Jesus Sales Santos

Número da OAB: OAB/SP 360893

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila De Jesus Sales Santos possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2021, atuando em TJSP, TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP, TRT4
Nome: CAMILA DE JESUS SALES SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) AçãO DE EXIGIR CONTAS (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029364-06.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Fernanda Hernandez Alvarez - - Marcilio Elias da Rocha - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, e extingo o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida a devolver à parte autora o valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor antes cobrado (valor venal de referência), a título de repetição de indébito. Sobre os valores devidos, deverá incidir correção monetária de acordo com a Tabela Prática do TJSP, desde a data do ajuizamento da ação até o trânsito em julgado da sentença; após o trânsito em julgado, deverá ser aplicada a taxa SELIC, que contempla os índices de correção monetária e os encargos moratórios, conforme estipulado no RE 870.947 (tema 810), no REsp 1.495.146 (Tema 905) e na Súmula 188 do STJ. Observe-se que a partir da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), deverá ser aplicada somente a taxa SELIC para fins de atualização monetária e juros de mora. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CAMILA DE JESUS SALES SANTOS (OAB 360893/SP), CARLA SAYURI ANZAI (OAB 359178/SP), CAMILA DE JESUS SALES SANTOS (OAB 360893/SP)
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