Diego Marrubia Pereira

Diego Marrubia Pereira

Número da OAB: OAB/SP 360947

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Marrubia Pereira possui 210 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT9, TRT15, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 210
Tribunais: TRT9, TRT15, TRT2, TRT17, TRT12, TRT3, TJSP
Nome: DIEGO MARRUBIA PEREIRA

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
180
Últimos 90 dias
210
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (90) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (73) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (14) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 210 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000417-20.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: DIEGO SOUZA SILVA RECLAMADO: LOJAS BELIAN MODA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 303a61d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS BELIAN MODA LTDA.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000417-20.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: DIEGO SOUZA SILVA RECLAMADO: LOJAS BELIAN MODA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 303a61d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO SOUZA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000446-12.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: GEOVANNA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edeab99 proferida nos autos. DYNY DECISÃO #id:f3bb661: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe(m)-se o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por GEOVANNA RODRIGUES DA SILVA. Contrarrazões, querendo, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT. Int. SUZANO/SP, 22 de julho de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A - LOJAS BELIAN MODA LTDA.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000446-12.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: GEOVANNA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edeab99 proferida nos autos. DYNY DECISÃO #id:f3bb661: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe(m)-se o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por GEOVANNA RODRIGUES DA SILVA. Contrarrazões, querendo, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT. Int. SUZANO/SP, 22 de julho de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANNA RODRIGUES DA SILVA
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010407-70.2024.5.03.0178 AUTOR: MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: PAUL STRICKER COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95072db proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se a exequente para vista da manifestação de ID 582087c e seus anexos, pelo prazo de 05 dias. POUSO ALEGRE/MG, 21 de julho de 2025. GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE CumPrSe 0011109-97.2025.5.03.0075 REQUERENTE: MARIA VITORIA SILVA CAFE REQUERIDO: PAUL STRICKER COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a6779 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GABRIELA NUNES OPENHEIMER   DESPACHO Vistos. Defiro o início da execução provisória. Consigno que retificada a autuação para constar o(s) nome(s) do patrono da parte reclamada que figura(m) no feito de origem.  Cumprida a providência supra, intimem-se as partes, para apresentarem seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, na forma do Prov. 04/00 do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão e considerar válidos os cálculos já apresentados pela parte contrária, desde que não impugnados. Os cálculos deverão ser apresentados acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, à vista dos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, que alterou o art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Quanto à atualização dos créditos, conforme decidido pelo STF nas ADC 58 e 59, e nas ADI 5867 e 6021, na fase pré-processual, deverá ser observado o IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ou art. 1º-F, da Lei 9.494/1997) e, após a citação, a taxa SELIC (juros e correção monetária). A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (em 30/08/2024), aplicado o IPCA (art. 389, parágrafo único, Código Civil), a taxa de juros, a taxa SELIC, deduzido o IPCA do período (art. 406, § 1º, Código Civil), permanecendo vigentes os parâmetros definidos na ADC 58 para a fase pré-judicial. No prazo sucessivo de 8 dias, contados do término do prazo supra, poderão as partes, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, parágrafo 2º, da CLT), FICANDO DESDE JÁ INTIMADAS. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2º da CLT. Pertinente às obrigações de fazer determinadas no comando exequendo, as partes deverão cumpri-las, no prazo ali assinalado, após o trânsito em julgado dos autos principais, sob pena de incidência da multa já fixada ou que venha a ser, sem prejuízo da inclusão posterior nos cálculos apresentados, desde que comprovado o descumprimento. Registre-se que não há nos autos principais depósito(s) recursal(is)/ judicial(is). Decorridos os prazos, venham à conclusão para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil, devendo a parte manifestar expressamente seu interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, independentemente de intimação. Intimem-se as partes. Para fins de futuras providências, após o trânsito em julgado dos autos principais, deverão ser tomadas as seguintes medidas, na forma do Provimento CGJT Nº 02, de 28 de julho de 2021: I - converta-se a execução provisória em definitiva”. II - proceda-se à juntada aos presentes autos das peças inéditas existentes nos autos principais, em especial: cópia dos depósitos existentes naqueles autos; cópia do acórdão transitado em julgado; cópia do despacho de conversão e da ordem de arquivamento dos autos principais e, III - certifique-se em ambos os feitos o respectivo cumprimento das determinações supra. POUSO ALEGRE/MG, 21 de julho de 2025. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAUL STRICKER COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE CumPrSe 0011109-97.2025.5.03.0075 REQUERENTE: MARIA VITORIA SILVA CAFE REQUERIDO: PAUL STRICKER COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a6779 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GABRIELA NUNES OPENHEIMER   DESPACHO Vistos. Defiro o início da execução provisória. Consigno que retificada a autuação para constar o(s) nome(s) do patrono da parte reclamada que figura(m) no feito de origem.  Cumprida a providência supra, intimem-se as partes, para apresentarem seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, na forma do Prov. 04/00 do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão e considerar válidos os cálculos já apresentados pela parte contrária, desde que não impugnados. Os cálculos deverão ser apresentados acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, à vista dos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, que alterou o art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Quanto à atualização dos créditos, conforme decidido pelo STF nas ADC 58 e 59, e nas ADI 5867 e 6021, na fase pré-processual, deverá ser observado o IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ou art. 1º-F, da Lei 9.494/1997) e, após a citação, a taxa SELIC (juros e correção monetária). A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (em 30/08/2024), aplicado o IPCA (art. 389, parágrafo único, Código Civil), a taxa de juros, a taxa SELIC, deduzido o IPCA do período (art. 406, § 1º, Código Civil), permanecendo vigentes os parâmetros definidos na ADC 58 para a fase pré-judicial. No prazo sucessivo de 8 dias, contados do término do prazo supra, poderão as partes, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, parágrafo 2º, da CLT), FICANDO DESDE JÁ INTIMADAS. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2º da CLT. Pertinente às obrigações de fazer determinadas no comando exequendo, as partes deverão cumpri-las, no prazo ali assinalado, após o trânsito em julgado dos autos principais, sob pena de incidência da multa já fixada ou que venha a ser, sem prejuízo da inclusão posterior nos cálculos apresentados, desde que comprovado o descumprimento. Registre-se que não há nos autos principais depósito(s) recursal(is)/ judicial(is). Decorridos os prazos, venham à conclusão para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil, devendo a parte manifestar expressamente seu interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, independentemente de intimação. Intimem-se as partes. Para fins de futuras providências, após o trânsito em julgado dos autos principais, deverão ser tomadas as seguintes medidas, na forma do Provimento CGJT Nº 02, de 28 de julho de 2021: I - converta-se a execução provisória em definitiva”. II - proceda-se à juntada aos presentes autos das peças inéditas existentes nos autos principais, em especial: cópia dos depósitos existentes naqueles autos; cópia do acórdão transitado em julgado; cópia do despacho de conversão e da ordem de arquivamento dos autos principais e, III - certifique-se em ambos os feitos o respectivo cumprimento das determinações supra. POUSO ALEGRE/MG, 21 de julho de 2025. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA SILVA CAFE
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