Diogo Saldanha Xarao

Diogo Saldanha Xarao

Número da OAB: OAB/SP 360949

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: DIOGO SALDANHA XARAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005008-95.2025.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos IMPETRANTE: LUCAS FELIPE RODRIGUES KRAMER Advogado do(a) IMPETRANTE: DIOGO SALDANHA XARAO - SP360949 IMPETRADO: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Vistos em decisão. Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, em que a parte impetrante requer, em síntese, de forma a resguardar liminarmente o direito invocado e descrito na exordial, seja mantida a validade da data de expiração constante no Certificado de Registro (CR) nº 000.782.935-37, expedido pelo Comando do Exército, cuja validade vai até 06/06/2032. Com a petição inicial vieram documentos. Os autos vieram à conclusão. Fundamento e decido. O processo mandamental busca garantir eventual violação a direito líquido e certo do impetrante, conforme previsão constitucional. Para se alcançar uma medida liminar em mandado de segurança dois requisitos são imprescindíveis: um dano potencial que atinja o interesse da parte, em razão do “periculum in mora”, e a plausibilidade do direito substancial invocado (“fumus boni iuris”). Sem embargo da garantia constitucional que franqueia o mais amplo acesso à jurisdição, inclusive para evitar lesões a direito (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988), a concessão de medidas liminares em mandado de segurança não se satisfaz com a mera alegação de "periculum in mora", ou de "dano grave e de difícil reparação". É necessário, ao contrário, que esteja presente uma situação concreta que, caso não impedida, resulte na "ineficácia da medida", acaso concedida somente na sentença (artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009). Logo, sem que concorram esses dois requisitos – que são “necessários, essenciais e cumulativos” (STF, Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº. 31.037/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 29/06/2012) –, não se legitima a concessão da medida liminar pleiteada, consoante enfatiza a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: “Mandado de segurança. Liminar. Embora esta medida tenha caráter cautelar, os motivos para a sua concessão estão especificados no art. 7º, II da Lei nº 1.533/51, a saber: a) relevância do fundamento da impetração; b) que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida a segurança”. Não concorrendo estes dois requisitos, deve ser denegada a liminar” (STF, RTJ 112/140, Rel. Min. ALFREDO BUZAID) Isso porque, o pedido da parte impetrante poderá, concretamente, dar azo à constituição, ou desconstituição, de relações jurídicas com base em provimento provisório, de modo que se verifica incabível a concessão da liminar “inaudita altera parte”. Ademais, insta salientar que são necessários dois requisitos para concessão de liminar em mandado de segurança (o fumus boni iuris e o periculum in mora), e, no caso concreto, vislumbro ausente a urgência necessária para concessão de liminar nesta fase de cognição sumária. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. NECESSÁRIOS A RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E O PERIGO DA DEMORA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ÚLTIMO REQUISITO. RECURSO DESPROVIDO. - Necessários o fundamento relevante e o perigo da demora para a concessão da liminar (artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009). No que se refere ao último, o dano precisa ser atual e presente, o que não ocorre no caso em análise, em que foi suscitado genericamente prejuízo financeiro. Dessa forma, ausente o perigo atual de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desnecessária a apreciação da probabilidade do direito, pois, por si só, não legitima a providência almejada. - Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5025821-61.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 27/04/2022, Intimação via sistema DATA: 03/05/2022) Assim, em que pesem os argumentos tecidos na inicial, nada indica que a parte impetrante não possa aguardar o desfecho da demanda para obtenção do provimento jurisdicional pretendido, ressaltando que, ao final, sobrevindo ganho de causa, terá garantida a recomposição do direito, com todos os efeitos decorrentes. Diante das circunstâncias do caso concreto e por medida de cautela, a autoridade impetrada deverá ser previamente ouvida antes da análise da liminar, destacando-se que a possibilidade de haver dilação probatória, o que é incompatível em ação de mandado de segurança. Desta forma, o pedido liminar será melhor apreciado após a vinda das informações da autoridade impetrada, bem como das manifestações do órgão de representação judicial respectivo, além do parecer do Ministério Público Federal. Em seguida, ao analisar o caso num juízo de cognição exauriente, serão avaliados os argumentos que fundamentaram a liminar requerida. Diante do exposto, não verificada “ab initio” a comprovação dos requisitos necessários – e sem prejuízo de eventual revisão desta decisão em sede de sentença, tendo em vista ser inerente a este tipo de juízo provisório o seu caráter precário -, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR formulado. Intime-se a impetrante, para que providencie o recolhimento das custas judiciais de distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Recolhidas as custas, determino a notificação da autoridade impetrada, o DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco Q, Térreo, Sala 42, Brasília – DF, CEP: 70049-900 - Telefone: (61) 3312-4982 - e-mail: sic@defesa.gov.br, solicitando-se informações, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Segue o LINK contendo a íntegra do presente processo: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/O5E4C52236 Visando dar efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal - CF, servirá cópia do presente despacho como CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO da autoridade impetrada. Intime-se a União Federal (Procuradoria-Regional da União da 3ª Região), na qualidade de representante judicial da autoridade impetrada, a fim de que informe se tem ou não interesse em intervir no presente feito. Com a vinda das informações do impetrado, intime-se o Ministério Público Federal para manifestação e, finalmente, se em termos, à conclusão para prolação de sentença. Intime(m)-se.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020694-44.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1004077-89.2019.8.26.0577) (processo principal 1004077-89.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Wilson Aparecido de Souza - Sílon Brandão Schaiblich- e outro - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), WILSON APARECIDO DE SOUZA (OAB 228823/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009647-63.2025.8.26.0577 (processo principal 1015902-35.2016.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.M.S.N. - Vistos. 1) Providencie a parte autora a regularização da representação processual, juntando nova procuração, devendo constar os menores como outorgantes, representados por sua genitora. Deverá o exequente Pedro (menor púbere), assinar juntamente com a representante legal. Junte, ainda, nova declaração de hipossuficiência, nos mesmos termos acima. 2) Retifique o pedido de pág. 08, letra "d", parte final, considerando que este incidente tramita pelo rito da expropriação de bens. 3) A planilha de débitos a ser apresentada deve conter, em sua elaboração, a opção de correção e juros que esteja de acordo com as alterações da Lei 14.905/2024 (correção pela Tabela Prática do TJ, mais juros fixos até agosto de 2024, depois iguais a Selic deduzida a correção). A) Os cálculos podem ser realizados nas planilhas disponibilizadas pelo TJSP (oficiais), acessando o Site do TJSP / institucional / cálculos judiciais / Família e Sucessões - pensão alimentícia. Atentar-se ao campo "honorários de advogado - fase de conhecimento" que já vem com preenchimento automático, devendo ser excluído do cálculo, alterando a porcentagem para zero. B) Caso seja utilizada a planilha pelo site "drcalc", deve ser selecionada a opção de correção "TJSP (INPC/IPCA - 15 - Lei 14905) e opção de juros moratórios "Taxa Legal/art.406 CC: a partir de 30/08/24; antes 12% ou 6% a.a.". C) Caso seja elaborada pelo site "Debit", deve ser selecionada a opção de juros "taxa legal (Lei 14.905/24)" e opção de correção monetária "TJSP: débitos judiciais (ORTN, OTN, IPC, INPC), IPCA-E a partir 2024 (Lei 14.905/2024)". Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009645-93.2025.8.26.0577 (processo principal 1015902-35.2016.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.M.S.N. - Vistos. 1) O presente feito foi distribuído em 26/06/2025 e a data para pagamento da pensão é todo último dia de cada mês, conforme título judicial, que não previu data específica para pagamento. As parcelas que legalmente autorizam a parte credora cobrar os alimentos pelo rito da constrição pessoal, além das que se vencerem no curso da demanda, são as dos meses de março, abril e maio de 2025. Assim, intime-se a parte credora para retificar os cálculos, devendo excluir o mês de fevereiro de 2025, uma vez que o cumprimento de sentença baseado no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil refere-se a alimentos presentes, conforme o disposto no artigo 528, § 7º, do mesmo diploma legal. 2) Providencie a parte autora a regularização da representação processual, juntando nova procuração, devendo constar os menores como outorgantes, representados por sua genitora. Deverá o exequente Pedro (menor púbere), assinar juntamente com a representante legal. Junte, ainda, nova declaração de hipossuficiência, nos mesmos termos acima. 3) A planilha de débitos a ser apresentada deve conter, em sua elaboração, a opção de correção e juros que esteja de acordo com as alterações da Lei 14.905/2024 (correção pela Tabela Prática do TJ, mais juros fixos até agosto de 2024, depois iguais a Selic deduzida a correção). A) Os cálculos podem ser realizados nas planilhas disponibilizadas pelo TJSP (oficiais), acessando o Site do TJSP / institucional / cálculos judiciais / Família e Sucessões - pensão alimentícia. Atentar-se ao campo "honorários de advogado - fase de conhecimento" que já vem com preenchimento automático, devendo ser excluído do cálculo, alterando a porcentagem para zero. B) Caso seja utilizada a planilha pelo site "drcalc", deve ser selecionada a opção de correção "TJSP (INPC/IPCA - 15 - Lei 14905) e opção de juros moratórios "Taxa Legal/art.406 CC: a partir de 30/08/24; antes 12% ou 6% a.a.". C) Caso seja elaborada pelo site "Debit", deve ser selecionada a opção de juros "taxa legal (Lei 14.905/24)" e opção de correção monetária "TJSP: débitos judiciais (ORTN, OTN, IPC, INPC), IPCA-E a partir 2024 (Lei 14.905/2024)". Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003559-09.2025.8.26.0577 (processo principal 1024011-91.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Diogo Saldanha Xarão - Gustavo Nunes Ribeiro - Vistos. A parte autora foi intimada e não recolheu as custas processuais, conforme certidão de fls. 26. É o relatório. Decido. Desse modo, em face do que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição. Após o trânsito em julgado, a Serventia deverá intimar a parte autora para o recolhimento de 5 UFESPs (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0), conforme Anexo V do Provimento CSM 2.739/2024, por ato ordinatório e no caso de não recolhimento, por carta,no prazo de 60 dias. Esclareço que a propositura de novo incidente de cumprimento de sentença fica condicionado ao pagamento das custas acima descritas. Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para as devidas providências. P. I. - ADV: VANESSA RIBEIRO SOUZA (OAB 392770/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017295-31.2024.8.26.0577 (processo principal 1011097-92.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Deise Brandes Barcellos Rossini - Dayara Christie Silva de Campos - Vistos. Deve a parte credora apresentar cópia do contrato social e eventuais alterações contratuais, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para deliberação, nos termos do art. 604, do CPC. Int. - ADV: ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018271-72.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1017864-83.2022.8.26.0577) (processo principal 1017864-83.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida de Siqueira Chericoni - Rafael A.r. Sabara Me - - Rafael Aparecido Rodrigues Sabara e outro - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: CONSTANTINO SCHWAGER (OAB 139948/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018599-14.2025.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Cristina de Morais Domingos - Simar Rodrigues de Queiroz - - Marco Antonio Domingos - - Izilda Aparecida da Silva Domingos - - Marcia de Morais Rodrigues - - Jose Carlos Rodrigues - - Neusa Domingos Cunha - - Mario Cunha - - Terezinha Domingos Cunha - - Alziro Cunha - - Marcelo de Morais Domingos - - Éllen Karina Rodrigues Serapião - - Luiz de Morais Domingos - - Lenice Maria de Andrade Domingos - - Margarida Morais Domingos do Carmo - - Leonardo do Nascimento Domingos - - Rutiele Aparecida Siqueira - Vistos. Emende a Autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de instruí-la com o instrumento de procuração e corrigir o valor da causa, que está em desacordo com a legislação pertinente (CPC, art. 292, III), sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do feito. Verifico que a parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça, contudo, não juntou aos autos comprovantes acerca de sua alegada hipossuficiência. Assim, para análise do pedido de gratuidade, informe a autora suas atividades laborativas, rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possuam e número de eventuais dependentes, sob pena de indeferimento do benefício, nos termos do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, ficando ciente, ainda, das penalidades cabíveis em caso de falsidade, comprovando documentalmente nos autos. Intime-se. - ADV: DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035957-60.2023.8.26.0577 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - I.P.M.O. - - B.L.M.A. - G.R.A. - Vistos. Fls. 577/578: Ciente. Aguarde-se o Laudo. Nada obstante, verifica-se nos autos que o substabelecimento juntado pelo patrono da parte encontra-seapócrifo, ou seja, desacompanhado de assinatura válida, o que configurairregularidade na representação processual. Nos termos do artigo 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil,a parte deve ser intimada para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do ato processual praticado. Intime-se. - ADV: DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), GUILHERME LUIS MALVEZZI BELINI (OAB 213699/SP), VANESSA RIBEIRO SOUZA (OAB 392770/SP), LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020694-44.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1004077-89.2019.8.26.0577) (processo principal 1004077-89.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Wilson Aparecido de Souza - Sílon Brandão Schaiblich- e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão da UPJ datada de 09/06/2025 : "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte ré apresentasse impugnação da penhora realizada". - ADV: DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP), WILSON APARECIDO DE SOUZA (OAB 228823/SP)
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