Edimeire Maciel Dos Santos
Edimeire Maciel Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 360955
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edimeire Maciel Dos Santos possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1996 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDIMEIRE MACIEL DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001822-09.2008.8.26.0369 (369.01.2008.001822) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Simone Barbara Gabriel Carnavali - - Jose Carlos Carnavali Faria - Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via Sisbajud, em relação ao(s) executado(s), o(s) qual(is) fora(m) devidamente citado(s), conforme planilha apresentada. Não obstante, eventual pedido da parte exequente para usar o sistema Sisbajud de forma a repetir o bloqueio por vários dias, as tentativas de uso do sistema não resultaram em uma boa experiência em outras comarcas, uma vez que o sistema não usa a mesma ordem para alcançar os valores do devedor até que o débito seja satisfeito, mas refaz o bloqueio em nova ordem e todas essas ordens seguem para os bancos no mesmo valor, podendo gerar múltiplos bloqueios, com necessária análise unitária de cada uma das ordens, resultando ao final, em trabalho multiplicado pelas vezes em que a ordem é repetida em um único processo, em detrimento dos demais, o que acaba provocando transtornos sem a devida prestação jurisdicional. Assim, até que o sistema seja efetivamente adequado à promessa inicial de poupar esforços e garantir efetividade, mantém-se a ordem de bloqueio sem repetição. Ao servidor responsável para a minuta e após ao protocolamento. Se o bloqueio for positivo, a serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de termo. Caso o valor encontrado seja irrisório, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Por irrisório, considera-se constrição que não atinja 1% (um por cento) do valor do débito e desde que não seja inferior ao valor da despesa para intimação postal (R$ 32,75 para o ano de 2024). Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou havendo impugnação na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, abra-se vista à parte exequente, em respeito ao princípio do contraditório, para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tonando os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Se não apresentada manifestação, intime-se o exequente para apresentação de formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019. Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), EDIMEIRE MACIEL DOS SANTOS (OAB 360955/SP), ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000523-02.2005.8.26.0369 (369.01.2005.000523) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Josete Aparecida de Araujo Galavoti - - Jose Carlos de Araujo - Vistos. Fls. 487 e 491/503: A providência requerida já foi efetivada, conforme se verifica às fls. 405. Intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), SILVIO ROGERIO DE ARAUJO COELHO (OAB 266087/SP), EDIMEIRE MACIEL DOS SANTOS (OAB 360955/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), CLOVIS HENRIQUE DE MOURA (OAB 152679/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001330-80.2009.8.26.0369 (369.01.2009.001330) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Paulino Pinatti - Vistos. Fls. 635/643: O imóvel indicado já foi penhorado, conforme se verifica às fls. 116. Intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias, mesmo prazo em que as partes devem informar o resultado do Agravo de Instrumento interposto pela parte executada (fls. 569/578). Intime-se. - ADV: EDIMEIRE MACIEL DOS SANTOS (OAB 360955/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000042-54.1996.8.26.0369 (369.01.1996.000042) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Arvaci Fernandes da Rocha - Vistos. Fls. 680/681: Os sucessores do executado não ainda não foram habilitados. Intime-se a parte exequente para manifestação sobre a devolução da carta de citação pelos correios (fls. 675 e 677), no prazo de 10 dias Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), EDIMEIRE MACIEL DOS SANTOS (OAB 360955/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1523773-18.2023.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ISRAEL ALEXANDRE ALVES DE SOUZA - VISTOS. Fl. 112: Defiro a concessão do prazo de 15 (quinze) dias solicitado pelo Órgão Ministerial. Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: EDIMEIRE MACIEL DOS SANTOS (OAB 360955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017510-20.2018.8.26.0576 (processo principal 1013224-84.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cimcal Comércio Serviços e Soluções Logistica Ltda - Ilenir Bispo da Silva - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio do veiculo objeto da ação, via RENAJUD, com a inclusão da restrição de transferência como se pede. À serventia para que providencie, na forma de praxe. Intimem-se. - ADV: GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), EDIMEIRE MACIEL DOS SANTOS (OAB 360955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002321-57.2018.8.26.0358 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Mba Mercantil Brasileira de Aço Ltda - Metalurgica Girassol Eireli - - Rogerio Gerotto - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA-ME - Luksnova S/A Industria e Comercio - - BANCO DO BRASIL S/A - - Soluções Em Aço Usiminas Sa - - Dcinco Produtos Siderúrgicos Ltda - - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - Lucemir Romão - - Aparecido Antonio Venancio dos Anjos - - Marisa Perpetuo Bertoleti - - Axalta Coating Systems Brasil Ltda. - - Axalta Coating Systems Brasil Ltda. - - Isa Perfis de Aluminio Ltda Epp - - Murilo Pinheiro Magalhães - - Casa da Construção de Presidente Epitácio Ltda - - Luana de Sousa Ramalho - - Doacir Manoel de Freitas - - N A Fomento Mercantil Ltda - - Audax Np 2 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Financeiros e Mercantis Não Padronizados - - Osmair de Jesus Rodrigues - - Fernando Apolinario Ferreira de Freitas - - Juliano de Souza Borges - - João Rodrigues Filho e outros - Dario Mirueira Cortezia e outros - Orlando Cristianini Soares - - Companhia Metalúrgica Prada - - Csn - Companhia Siderúrgica Nacional - - First Credit Securitizadora S.A. - - Inox Par Indústria e Comércio Ltda - - Geovano Pereira Mariano - - Leandro da Silva Santos - - Carlos Adalberto Rodrigues - - Vinicius Antonio Moreira de Alcantara - - MARCOS SANTOS PEREIRA - - Nunes, D’alvia & Notari Advogados - - Eliane Rocha - - Cristiane Maria Paredes Fabbri - - Adriano Aparecido Martins - - Giovane Ricardo Rocha - - Neusa Alves da Silva Castro - - José Souza dos Santos - - Gilberto Folla - - Eliane Rocha e outros - N P dos Santos Junior e Lopes Ltda - - Ambiel, Belfiore, Gomes e Hanna Advogados e outros - Carlos Gabriel Caliendo e outros - ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA - - Marcos Rodrigues das Neves - - Neusa Nobre França - - Carolino Viana de Souza - - Inaldo Batista da Silva - - Jove Móveis Indústria e Comércio Ltda - Me - - Anny Carolyne Massenas de Araujo - - Jeferson Rodrigues da Silva - - Wandrus Marques - - Alumiar Indústria e Comércio de Aluminio Ltda - Epp - - Márcia Souza Medeiros e outros - Vistos. Cuida-se de processo de falência em que a Administradora Judicial apresenta manifestação às fls. 3.765/3.768, requerendo diversas providências para o regular prosseguimento do feito. Passo a decidir. I - DAS INTIMAÇÕES DOS TERCEIROS Às fls. 3.644, 3.670 e 3.672, foram devidamente cumpridas as intimações determinadas na decisão de fls. 3.602, sendo que Érica Silmara Tiago Gerotto e Sandra Silmara Pellati permaneceram silentes, deixando transcorrer in albis o prazo concedido para prestarem esclarecimentos sobre a localização dos bens da massa falida. O pedido de nova intimação formulado pela Administradora Judicial às fls. 3.765/3.768 fica INDEFERIDO. A providência postulada revela-se desnecessária e procrastinatória, uma vez que as interessadas foram regularmente intimadas por Oficial de Justiça e quedaram-se inertes, demonstrando manifesto desinteresse em colaborar com a Justiça. Determino à Administradora Judicial que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote todas as medidas judiciais que entender cabíveis e necessárias para a recuperação dos bens da massa falida que estejam na posse das referidas pessoas, mediante o ajuizamento das competentes ações autônomas em nome da massa falida. A Administradora Judicial fica ainda autorizada a requerer, nas referidas ações, todas as medidas urgentes necessárias, incluindo busca e apreensão, arresto, sequestro e outras medidas conservatórias que se fizerem necessárias. Deverá também a Administradora Judicial representar criminalmente contra os responsáveis pela eventual apropriação indébita dos bens da massa falida, remetendo cópia dos autos à autoridade policial competente. II - DA HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL O laudo de avaliação do imóvel de matrícula nº 44.392, do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP, apresentado às fls. 3.597/3.601, foi submetido à manifestação dos interessados, conforme determinado na decisão de fls. 3.602. Decorrido o prazo legal, apenas a União (fl. 3.707) e as empresas Companhia Siderúrgica Nacional e Companhia Metalúrgica Prada (fls. 3.713/3.714) se manifestaram, não apresentando objeções à avaliação. Em que pese a ausência de objeção, verifico, pela aplicação das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (art. 375 do CPC), que a avaliação apresentada às fls. 3.597/3.601, no valor de R$ 14.360,00, apresenta valor MANIFESTAMENTE BAIXO para imóvel de 1.000m² localizado em loteamento regularizado na região de Tremembé, no Estado de São Paulo. Com efeito, pelo que ordinariamente se observa em lides tratadas em diversos processos nesta mesma comarca de Mirassol, terrenos e imóveis muito menores costumam ser negociados por valores de cinco a sete vezes maiores do que o valor atribuído ao imóvel arrecadado. Diante disso, exercendo o poder geral de cautela que detém o magistrado, determino nova avaliação, por avaliador equidistante das partes, a fim de evitar eventual lesão aos interesses dos credores. Considerando que o imóvel está localizado em comarca distante, bem como que é conveniente que o avaliador seja pessoa que tenha conhecimento das peculiaridades locais, determino a expedição de mandado de avaliação, ou carta precatória, se for o caso, para que seja realizada a avaliação in loco. Reiterando os fundamentos já deduzidos em decisões anteriores, até que seja ultimada a arrecadação dos bens, fica concedida a gratuidade da justiça em favor da massa falida, para o ato. Nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil, a avaliação será feita por oficial de justiça da comarca de situação do imóvel. Havendo necessidade de conhecimentos especializados, o oficial de justiça certificará e devolverá o mandado para que seja providenciada a nomeação e perito especializado. III - DA REQUISIÇÃO AO DETRAN O ofício direcionado ao DETRAN (fls. 3.684/3.687) foi respondido de forma incompleta, limitando-se a informar sobre restrições existentes nos veículos, sem atender integralmente à determinação judicial. DETERMINO a expedição de NOVO OFÍCIO ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN, com caráter de REQUISIÇÃO JUDICIAL, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, proceda ao envio das FICHAS CADASTRAIS COMPLETAS dos seguintes veículos arrecadados na falência: a) Veículo placa EWK 3864 - Reboque Real Corvina; b) Veículo placa DFJ 9880 - VW/8.120; c) Veículo placa CYE 8367 - Reboque AM Polara 300B. As fichas cadastrais deverão conter TODAS as informações técnicas necessárias à adequada avaliação dos bens, incluindo: Dados completos do veículo (marca, modelo, ano, chassi, motor); Características técnicas e especificações; Histórico de propriedade; Eventuais gravames ou restrições; Localização atual, se disponível. Em caso de descumprimento da presente requisição, comunique-se imediatamente este Juízo para adoção das medidas coercitivas cabíveis. INTIME-SE a Administradora Judicial para cumprimento das determinações ora proferidas. CUMPRA a serventia as determinações que lhe forem pertinentes. Int. - ADV: MARCIA ADRIANA DE AZEVEDO (OAB 296175/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), LAURIANA VASCONCELOS DE ALMEIDA (OAB 312864/SP), JOSE EDUARDO RUIZ ALVES (OAB 279471/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP), CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP), CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP), CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), DANIEL SOBRAL DOS SANTOS LONGUE (OAB 381966/SP), DANIEL SOBRAL DOS SANTOS LONGUE (OAB 381966/SP), AMIR ANTUNES PRATES (OAB 416573/SP), BARBARA LOPES PRADO (OAB 165673/MG), DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP), AMANDA REGINA CALDEIRA DA SILVA (OAB 467725/SP), MARIANA SCHROEDER MACHA HILLESHEIM (OAB 27082/SC), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985SC/), MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 64216/RJ), MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 64216/RJ), PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP), ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ANA JULIA SARAMELO MAJOR (OAB 344392/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP), ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP), ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP), ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP), ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP), EDIMEIRE MACIEL DOS SANTOS (OAB 360955/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA (OAB 227292/SP), MAUREN GOMES BRAGANÇA RETTO (OAB 234810/SP), DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB 206415/SP), EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA COSTA (OAB 201688/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), WILIAN JESUS MARQUES (OAB 244052/SP), WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), NATALINO NUNES DA SILVA (OAB 255801/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP), CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP), CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP), MARY MARINHO CABRAL (OAB 178485/SP), FRANCISCO DIAS DA SILVA (OAB 253880/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), MAURO ANDRE DE AZEVEDO (OAB 248262/SP), LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), DANIELLA SPACH ROCHA BARBOSA (OAB 222841/SP), GLAUCIO ROGÉRIO GONÇALVES GOUVEIA (OAB 218533/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA (OAB 227292/SP), CARLOS EDUARDO AMBIEL (OAB 156645/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), FABIANO RENATO DIAS PERIN (OAB 139960/SP), DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), LEANDRO DA SILVA SANTOS (OAB 229769/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 154233/SP), LEANDRO DA SILVA SANTOS (OAB 229769/SP), MARCEL GOMES BRAGANCA RETTO (OAB 157553/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
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