Eduardo Pires Andre
Eduardo Pires Andre
Número da OAB:
OAB/SP 360966
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Pires Andre possui 178 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15, TST
Nome:
EDUARDO PIRES ANDRE
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (79)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (57)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATSum 0010340-32.2023.5.15.0138 AUTOR: WELLINGTON DA SILVA SANTOS RÉU: SCHIMITD SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b4a69a proferida nos autos. DECISÃO Produzido laudo pericial contábil (Id 1869ad8). As partes foram notificadas para apresentar impugnação ao laudo pericial fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão temporal. O reclamante impugnou o laudo (Id c39f8c9) A reclamada concordou (Id 4c2e95). Prestados os esclarecimentos, o perito ratificou integralmente o laudo (Id c783c4). Desta forma, são HOMOLOGADOS os valores apurados no laudo pericial, porque consentâneos com a coisa julgada, conforme planilha de Id 85335a6, atualizados até 07/07/2025: R$ 40.194,81 - total devido pela reclamada, RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS - Contribuições previdenciárias no importe de R$ 4.711,08, deverão ser quitadas pela reclamada por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023, conforme o art. 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, e devidamente comprovadas no prazo de 15 dias, sob pena de execução e expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para inibição de CND. MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO - Considerando o valor total devido, inferior a R$ 40.000,00, a União está dispensada de manifestação, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 7/7/2023. Ressalva-se que a dispensa se refere à atuação do órgão jurídico da União, não à execução dos tributos, os quais permanecem sob competência da Justiça do Trabalho. IMPOSTO DE RENDA - Dentro do limite de isenção das verbas tributáveis, descabem recolhimentos fiscais (OJ-SDI1-400 TST e art.12-A, §1º da Lei 7.713 de 22/12/1988). HONORÁRIOS PERICIAIS - Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3.800,00 em favor de JOSE EDUARDO DE ALCANTARA, a cargo da reclamada, que deverá depositar diretamente ao sr. perito, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Os honorários advocatícios líquidos, no valor de R$ 1.566,77, já estão incluídos no valor total devido pela reclamada. CUSTAS PROCESSUAIS - pagas. FORMA DE PAGAMENTO - Determino que a reclamada pague, no prazo de 15 dias, o débito remanescente, devendo descontar os pagamento de Id 9c613e0, bem como, o montante já depositado em conta judicial Id c18c36b. ARQUIVAMENTO - Cumpridas todas as obrigações de pagar e fazer, não havendo pendências e tendo sido liberados todos os valores, arquive-se. DADOS BANCÁRIOS - Deverão as partes informar os dados bancários para futuras transferências. Cumprido sem oposição de embargos, libere-se a quem de direito, transferindo-se as demais verbas, conforme sua natureza. CIÊNCIA DAS PARTES - Intimem-se. JACAREI/SP, 07 de julho de 2025. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto JASS Intimado(s) / Citado(s) - SCHIMITD SERVICOS GERAIS LTDA. - INYLBRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010155-28.2022.5.15.0138 distribuído para 4ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Adriene Sidnei de Moura David - 4ª Câmara na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301716200000135789302?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0012005-37.2024.5.15.0045 EXEQUENTE: LEANDRO MARTINS DA SILVEIRA EXECUTADO: CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7e3f69 proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamada, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o cálculo, manteve-se inerte, estando preclusa sua oportunidade de manifestação. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor da execução em R$ 29.888,08 em 07/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 26.860,74 .Contribuição previdenciária: R$ 1.666,09 .Honorários advocatícios: R$ 1.361,25 .Custas pela reclamada: já recolhidas Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a reclamada CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos efetuados diretamente em conta deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. - As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MARTINS DA SILVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0012005-37.2024.5.15.0045 EXEQUENTE: LEANDRO MARTINS DA SILVEIRA EXECUTADO: CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7e3f69 proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamada, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o cálculo, manteve-se inerte, estando preclusa sua oportunidade de manifestação. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor da execução em R$ 29.888,08 em 07/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 26.860,74 .Contribuição previdenciária: R$ 1.666,09 .Honorários advocatícios: R$ 1.361,25 .Custas pela reclamada: já recolhidas Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a reclamada CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos efetuados diretamente em conta deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. - As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011996-75.2024.5.15.0045 REQUERENTE: CAIO DE OLIVEIRA MINUCCI REQUERIDO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e090299 proferida nos autos. DECISÃO Em caso de condenação ao pagamento de indenização por dano moral, para o período a partir de 30/08/2024, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal a partir do ajuizamento (SELIC - IPCA). Assim sendo, tendo em vista a liquidez da sentença, em sede de execução provisória, fixo o valor da execução em R$ 24.171,65 em 07/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 21.974,23 .Honorários advocatícios: R$ 2.197,42 .Custas pela reclamada: já recolhidas Intime-se a parte reclamada ATENTO BRASIL S/A para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - CAIO DE OLIVEIRA MINUCCI
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011996-75.2024.5.15.0045 REQUERENTE: CAIO DE OLIVEIRA MINUCCI REQUERIDO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e090299 proferida nos autos. DECISÃO Em caso de condenação ao pagamento de indenização por dano moral, para o período a partir de 30/08/2024, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal a partir do ajuizamento (SELIC - IPCA). Assim sendo, tendo em vista a liquidez da sentença, em sede de execução provisória, fixo o valor da execução em R$ 24.171,65 em 07/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 21.974,23 .Honorários advocatícios: R$ 2.197,42 .Custas pela reclamada: já recolhidas Intime-se a parte reclamada ATENTO BRASIL S/A para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relator: JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA RORSum 0010542-29.2024.5.15.0023 RECORRENTE: JEAN CARLOS DOS REIS VIEIRA RECORRIDO: SUPERFRIO ARMAZENS GERAIS S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUPERFRIO ARMAZENS GERAIS S.A.
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