Elza Eni Silva Ribeiro

Elza Eni Silva Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 360977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elza Eni Silva Ribeiro possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ELZA ENI SILVA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) PETIçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000654-07.2021.8.26.0404 (processo principal 1001075-82.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.V.O. - - I.V.O. - D.A.O. - Vistos. Fls. 352/369 : No intuito de garantir a efetivação dos comandos judiciais, a Lei nº 13.105/2015 ampliou os poderes do magistrado, estendendo o paradigma da atipicidade dos meios executivos para as obrigações de valor. Nesse sentido, o denominado poder geral de efetivação vem assim disciplinado no Código de Processo Civil vigente: Art. 139: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV) determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. De fato, referido dispositivo legal deve ser aplicado com parcimônia, sempre em caráter subsidiário, já que o amplo poder conferido pela norma poderia ensejar a ocorrência de excessos contra o devedor, o que destoa do princípio da menor onerosidade (art. 805, CPC). Ademais, em relação ao bloqueio de passaporte, de CNH ou, no caso destes autos, cancelamento de cartão de crédito, a despeito da matéria ainda não ter sido pacificada pelo STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo vem decidindo que são medidas possíveis, desde que presentes indícios de ocultação patrimonial pelo devedor. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Imóvel comercial. Pretensão de suspensão de CNH, bloqueio de cartões de crédito e apreensão do passaporte dos agravados. Incidência do artigo 139, IV, do CPC em consonância com o entendimento adotado pelo STJ. Medidas admissíveis só após o exaurimento dos meios de localização de bens passíveis de penhora, com indícios de ocultação de recursos financeiros. Decisão agravada que deve ser integralmente cumprida, sem prejuízo de eventual reanálise do pedido. Agravo não provido. TJSP; Agravo de Instrumento 2217090-42.2019.8.26.0000; Relator (a):Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/03/2020; Data de Registro: 02/03/2020) PROCESSO Execução - Admissível ao MM Juízo da causa tomar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (CPC/2015, art. 139, IV) Ausente demonstração sequer de indício de ocultação de patrimônio penhorável pela parte devedora, como acontece no caso dos autos, incabível o deferimento dos pedidos de comunicação à Polícia Federal para restringir a saída do agravado pessoa física do país, suspensão de CNH, de bloqueio de cartões de crédito de titularidade da parte executada e vedação à obtenção de novos empréstimos e comunicação ao BACEN para bloqueio permanente de todo e qualquer ativo financeiro em nome dos executados, para o fim de assegurar a satisfação do crédito exequendo, por se revelarem medidas desproporcionais e desarrazoadas, além de inúteis para o adimplemento do débito Manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2284433-55.2019.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2020; Data de Registro: 26/02/2020) Portanto, a adoção de medidas atípicas está vinculada a três pressupostos fundamentais: i) o prévio esgotamento dos meios de execução convencionais; ii) a proporcionalidade da medida, adotando-se como referencial a dignidade humana e; iii) a presença de indícios de ocultação patrimonial pela parte executada. No caso dos autos, a parte ainda postula pesquisas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD, ARISP e outros, e a pesquisa SISBAJUD realizada nos autos mesmo que em valores "irrisórios" restou frutífera, tanto que a parte exequente postula pelo levantamento dos valores. No caso dos autos, não se esgotou todos os meios para localização de patrimônio além de não ter quaisquer indicios de ocultação patrimonial, nos parece claro que estamos diante de executado que não goza de boa condição financeira. Note-se que a petição sequer apontou os supostos indícios de ocultação. Não se vislumbra, portanto, prova de ocultação, o que leva a crer, inclusive, que as medidas atípicas pleiteadas não surtirão efeitos. Quanto ao pedido de desconsideração de personalidade jurídica acolho o parecer Ministerial, posto que não será possível a responsabilização de pessoa estranha à lide, sendo necessário caso se identifique "confusão patrimonial" com alguma empresa em nome do executado, a instauração de incidente próprio com contraditório. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados às fls. 352/256. Ausente impugnação quanto aos valores bloqueados pelo sistema sisbajud, defiro o levantamento mediante apresentação de formulário MLE. Defiro novas pesquisas de bens pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP. Int. - ADV: JULIANA DE SOUZA RAVANHOLI (OAB 367214/SP), JULIANA DE SOUZA RAVANHOLI (OAB 367214/SP), ELZA ENI SILVA RIBEIRO (OAB 360977/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1001325-08.2024.8.26.0404; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA; Foro de Orlândia; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001325-08.2024.8.26.0404; Prestação de Serviços; Apelante: Aparecido Donizete de Almeida (Justiça Gratuita); Advogada: Elza Eni Silva Ribeiro (OAB: 360977/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Lucas Aparecido Tavares da Silva; Advogado: Helder Rodolfo Borges Silva Ventreschi (OAB: 442372/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002033-85.2025.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: JOSE SOARES RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: ELZA ENI DA SILVA - SP360977 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se vista à parte autora, no prazo de 20 dias, para manifestar-se acerca da contestação do réu. Int. RIBEIRãO PRETO, 6 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Robson Alves Costa (OAB 332737/SP), Barbara Françolin Chamum (OAB 338101/SP), Elza Eni Silva Ribeiro (OAB 360977/SP) Processo 0000078-72.2025.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. R. C. - Exectda: J. A. B. C. - Em reiteração: "Fls. 24: Manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento."
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