Jaqueline Berardinelli
Jaqueline Berardinelli
Número da OAB:
OAB/SP 361069
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaqueline Berardinelli possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
JAQUELINE BERARDINELLI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001547-04.2023.5.02.0024 RECLAMANTE: EDICARLOS ALVES DE ARAUJO RECLAMADO: UNIDA CARDOSO REALIZACOES EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23efc81 proferida nos autos. 1001547-04.2023.5.02.0024 Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP , ante a apresentação dos cálculos de liquidação. João Batista de Oliveira Matias Servidor DECISÃO Vistos, etc. Apresentados os cálculos de liquidação Id 2128392 pela parte reclamante (EDICARLOS ALVES DE ARAUJO), a 1ª ré (UNIDA CARDOSO REALIZACOES EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA) manifestou concordância conforme Id cc75307, e a 2ª reclamada(DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.) apesar de regularmente intimada conforme Id c6688c8, permaneceu silente. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 623/632/ - ID 2128392 , para fixar o crédito bruto da parte reclamante em: R$ 12.507,35 (composto de R$ 10.547,38 de principal corrigido monetariamente pelo IPCA-E até a distribuição da ação e R$ 1.959,97 de correção posterior pela taxa Selic), atualizado até 30/06/2025 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Fixo o valor do FGTS, que deverá ser transferido para a conta vinculada da autora, em R$ 6.152,90 (composto de R$ 5.118,05 de FGTS corrigido monetariamente e R$ 1.034,85 de juros de mora), atualizado para mesma data do principal, e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Fica autorizada a expedição de alvará para liberação. Honorários de sucumbência - 5% devidos pela reclamada: R$ 933,01, recalculáveis por ocasião do efetivo pagamento. FIXO o crédito previdenciário (data do principal) em R$ 1.013,72 a cargo da ré e R$ 275,31 a ser oportunamente deduzido do crédito do autor. Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos da Portaria Nº 582, de 11/12/13, do Ministério da Fazenda. Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação, bem como a Instrução Normativa 1127 da Receita Federal e o nº de meses a que se referem os rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais. Custas recolhidas. Depósito recursal conforme Id a43131f (R$ 12.000,00) Libere-se o depósito recursal de Id a43131f ao reclamante, que deverá comprovar o valor soerguido para dedução do seu crédito. Comprovado o valor soerguido pelo autor, intime-se a ré para pagamento do remanescente da execução no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do novo CPC (sem aplicação da multa). Juntamente à comprovação do depósito, deverá apresentar os valores atualizados para a data do mesmo. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o autor quanto ao início da execução, nos termos do art.878 da CLT. A 2ª reclamada(DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.) é subsidiariamente responsável pela condenação. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDICARLOS ALVES DE ARAUJO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001547-04.2023.5.02.0024 RECLAMANTE: EDICARLOS ALVES DE ARAUJO RECLAMADO: UNIDA CARDOSO REALIZACOES EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23efc81 proferida nos autos. 1001547-04.2023.5.02.0024 Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP , ante a apresentação dos cálculos de liquidação. João Batista de Oliveira Matias Servidor DECISÃO Vistos, etc. Apresentados os cálculos de liquidação Id 2128392 pela parte reclamante (EDICARLOS ALVES DE ARAUJO), a 1ª ré (UNIDA CARDOSO REALIZACOES EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA) manifestou concordância conforme Id cc75307, e a 2ª reclamada(DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.) apesar de regularmente intimada conforme Id c6688c8, permaneceu silente. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 623/632/ - ID 2128392 , para fixar o crédito bruto da parte reclamante em: R$ 12.507,35 (composto de R$ 10.547,38 de principal corrigido monetariamente pelo IPCA-E até a distribuição da ação e R$ 1.959,97 de correção posterior pela taxa Selic), atualizado até 30/06/2025 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Fixo o valor do FGTS, que deverá ser transferido para a conta vinculada da autora, em R$ 6.152,90 (composto de R$ 5.118,05 de FGTS corrigido monetariamente e R$ 1.034,85 de juros de mora), atualizado para mesma data do principal, e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Fica autorizada a expedição de alvará para liberação. Honorários de sucumbência - 5% devidos pela reclamada: R$ 933,01, recalculáveis por ocasião do efetivo pagamento. FIXO o crédito previdenciário (data do principal) em R$ 1.013,72 a cargo da ré e R$ 275,31 a ser oportunamente deduzido do crédito do autor. Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos da Portaria Nº 582, de 11/12/13, do Ministério da Fazenda. Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação, bem como a Instrução Normativa 1127 da Receita Federal e o nº de meses a que se referem os rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais. Custas recolhidas. Depósito recursal conforme Id a43131f (R$ 12.000,00) Libere-se o depósito recursal de Id a43131f ao reclamante, que deverá comprovar o valor soerguido para dedução do seu crédito. Comprovado o valor soerguido pelo autor, intime-se a ré para pagamento do remanescente da execução no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do novo CPC (sem aplicação da multa). Juntamente à comprovação do depósito, deverá apresentar os valores atualizados para a data do mesmo. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o autor quanto ao início da execução, nos termos do art.878 da CLT. A 2ª reclamada(DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.) é subsidiariamente responsável pela condenação. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIDA CARDOSO REALIZACOES EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016209-18.2023.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Direito de Preferência - Rozemeire Maria Ribeiro - Livraria Cultura Sa - Laspro Consultores Ltda. Representada Por Oreste Nestor de Souza Laspro - OAB/SP 98.628 - Vistos. Certificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquivem-se. - ADV: ROBERTO FRANCISCO DA SILVA (OAB 231675/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), JAQUELINE BERARDINELLI (OAB 361069/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008685-62.2024.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: MARIA APARECIDA LEITE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE BERARDINELLI - SP361069 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROBERTO FRANCISCO DA SILVA - SP231675 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. GUARULHOS/SP, 23 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008685-62.2024.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: MARIA APARECIDA LEITE Advogados do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE BERARDINELLI - SP361069, ROBERTO FRANCISCO DA SILVA - SP231675 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil/2015, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) pelo seguinte motivo: 1. Intimem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria do Juízo, podendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugná-los fundamentadamente, se o caso (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 2. Havendo impugnação das partes ao cálculo judicial, venham os autos conclusos para decisão. 3. Não havendo impugnação, HOMOLOGO desde já, os cálculos da Contadoria do Juízo. 4. Sem prejuízo, uma vez homologados os cálculos, no mesmo prazo de 10 dias, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários-mínimos, diga a parte autora se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). 5. Caso o advogado da parte, se o caso, pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo de 10 dias, antes da expedição da requisição de pagamento, deverá juntar aos autos o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 6. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 7. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo, para impressão pelo advogado (a certidão tem validade de 30 dias). 8. Com a notícia do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.