Jose Eduardo Vivan Junior

Jose Eduardo Vivan Junior

Número da OAB: OAB/SP 361094

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: JOSE EDUARDO VIVAN JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2162996-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: João Paulo Coelho - Agravado: Luís Ricardo Begnossi - Agravado: Guilherme Steffen de Azevedo Figueiredo Sociedade Individual de Advocacia - Interessado: Alessandra Aparecida Dias - Interessado: Antonio de Jesus Dias - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O agravante interpôs o anterior agravo de instrumento nº 2059589-15.2025.8.26.0000 contra decisão que acolheu em parte impugnação ao bloqueio de valor e deferiu a penhora de nua propriedade de imóvel do agravante João Paulo. No curso do agravo, ele impugnou, nesta instância, diretamente, outros bloqueios. Naquele agravo, foi concedida a gratuidade ao agravante por decisão de lavra do i. Relator, Dr. Morais Pucci, antes do julgamento. No acórdão proferido naquele agravo, o bloqueio do valor lá discutido foi afastado e foi consignado que outros bloqueios realizados após a impugnação rejeitada pela decisão que nele foi atacada deveriam, assim como a penhora relativa ao imóvel, ser impugnados no juízo sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Os bloqueios supervenientes àquele agravo e a penhora da nua propriedade do imóvel foram impugnados no juízo. A decisão que liberou apenas parte dos valores bloqueados (R$ 2.501,94) e manteve a penhora relativa ao imóvel foi proferida em 12 de março de 2025. Essa decisão, também, determinou a apresentação de documentos para o exame do requerimento de gratuidade. Antes de ser publicada, o executado dela teve ciência em 13 de março de 2025 ao requerer o levantamento do valor indicado acima. A decisão foi publicada em 18 de março de 2025. Em seguida, sobreveio a decisão que indeferiu a gratuidade. O agravante interpôs o recurso dessa segunda decisão atacando, também, a anterior. De início, a decisão agravada, quanto ao indeferimento da gratuidade, fica suspensa porque foi concedido o benefício nos autos do agravo de instrumento nº 2059589-15.2025.8.26.0000. Este recurso foi interposto em 28 de maio de 2025, sendo, prima facie, em relação à primeira decisão, que liberou parte dos valores e manteve a penhora relativa ao imóvel, intempestivo. Assim, concedo o efeito suspensivo parcialmente apenas para afastar o indeferimento da gratuidade ao agravante. Int. ANA CATARINA STRAUCH No impedimento ocasional do Relator - Advs: Jose Eduardo Vivan Junior (OAB: 361094/SP) - Guilherme Steffen de Azevedo Figueiredo (OAB: 150592/SP) - Jose Luis Bocchini (OAB: 103008/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001082-71.2023.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.C.F. - C.A.C.F. - Vistos. 1. Façam-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: JOSE EDUARDO VIVAN JUNIOR (OAB 361094/SP), HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB 227312/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2162996-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: João Paulo Coelho - Agravado: Luís Ricardo Begnossi - Agravado: Guilherme Steffen de Azevedo Figueiredo Sociedade Individual de Advocacia - Interessado: Alessandra Aparecida Dias - Vistos. O agravante interpôs o anterior agravo de instrumento nº 2059589-15.2025.8.26.0000 contra decisão que acolheu em parte impugnação ao bloqueio de valor e deferiu a penhora de nua propriedade de imóvel do agravante João Paulo. No curso do agravo, ele impugnou, nesta instância, diretamente, outros bloqueios. Naquele agravo, foi concedida a gratuidade ao agravante por decisão de lavra do i. Relator, Dr. Morais Pucci, antes do julgamento. No acórdão proferido naquele agravo, o bloqueio do valor lá discutido foi afastado e foi consignado que outros bloqueios realizados após a impugnação rejeitada pela decisão que nele foi atacada deveriam, assim como a penhora relativa ao imóvel, ser impugnados no juízo sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Os bloqueios supervenientes àquele agravo e a penhora da nua propriedade do imóvel foram impugnados no juízo. A decisão que liberou apenas parte dos valores bloqueados (R$ 2.501,94) e manteve a penhora relativa ao imóvel foi proferida em 12 de março de 2025. Essa decisão, também, determinou a apresentação de documentos para o exame do requerimento de gratuidade. Antes de ser publicada, o executado dela teve ciência em 13 de março de 2025 ao requerer o levantamento do valor indicado acima. A decisão foi publicada em 18 de março de 2025. Em seguida, sobreveio a decisão que indeferiu a gratuidade. O agravante interpôs o recurso dessa segunda decisão atacando, também, a anterior. De início, a decisão agravada, quanto ao indeferimento da gratuidade, fica suspensa porque foi concedido o benefício nos autos do agravo de
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003370-47.2021.8.26.0132 (apensado ao processo 1002592-94.2020.8.26.0132) (processo principal 1002592-94.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - - Luis Ricardo Begnossi - Alessandra Aparecida Dias - - João Paulo Coelho - - Antonio de Jesus Dias - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Vistos. 1. Em relação ao agravo (fls.757/761 - nº2162996-37.2025.8.26.0000), nos termos do Art.1.018, §1º, do Código de Processo Civil, considerando que a parte executada-agravante João Paulo Coelho não juntou as razões recursais, mantenho a decisão anterior (fls.727/731) nos seus próprios fundamentos, ressalvando que, diante do efeito suspensivo concedido pelo E. Tribunal (fls.759/761), os benefícios da gratuidade de justiça, por ora, se aplicam ao executado João Paulo Coelho. 2. No mais, aguarde-se pelo cumprimento da decisão de fls.746/748. Int. - ADV: GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), JOSE EDUARDO VIVAN JUNIOR (OAB 361094/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), JOSE LUIS BOCCHINI (OAB 103008/SP), JOSE LUIS BOCCHINI (OAB 103008/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002196-61.2025.8.26.0132 (processo principal 1006171-45.2023.8.26.0132) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - L.S.S.C. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 25. - ADV: JOSE EDUARDO VIVAN JUNIOR (OAB 361094/SP)
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