Jovair Ronaldo De Franceschi Junior
Jovair Ronaldo De Franceschi Junior
Número da OAB:
OAB/SP 361104
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011188-66.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.I. - P.O.G. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se certidão de honorários ao(à) patrono(a) nomeado(a) através do convênio DPE/OAB - ofício de fls. 101. P. I. Barretos, 03 de julho de 2025. - ADV: JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), HELMUT CEZAR AGUIAR (OAB 436828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003577-73.2006.8.26.0390 (390.01.2006.003577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sueli Aparecida Alcântara - - Anderson Antônio Alcântara e outro - Fls. 495: ciência do MLE expedido. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se. - ADV: JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500600-11.2021.8.26.0066 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - TARCISIO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA - - KARINA MARTINS DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 324/325: ciente. Aguarde-se o cumprimento das condições do ANPP. Int. Barretos, 01 de julho de 2025 Juiz de Direito: LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA - ADV: JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR (OAB 246473/SP), JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR (OAB 246473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002580-50.2021.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Claudinei Lima Scarmato - Felipe Augusto Ferreira Bretanha - - Jonathan Vinícius Miranda Chagas Carvalho - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO - Vistos. Trata-se de pretensão formulada pelo exequente, Claudinei Lima Scarmato, às fls. 472/478, em que requer o Reconhecimento de Fraude à Execução praticada pelo executado Jonathan Vinícius Miranda Chagas Carvalho, bem como a expedição de ofício para instituição financeira e realização de pesquisas e bloqueios em nome de Ana Julia Aparecida Tribosse, alega em síntese que: Os valores perseguidos ultrapassam R$ 100.000,00 (cem mil reais); O executado não pagou o débito nem ofereceu bens à penhora; Após diligências infrutíferas, conseguiu bloquear pouco mais de três mil reais; O executado utiliza maquininhas de cartão cadastradas em CNPJ diverso (Ana Julia), mas com identificação "Império dos Vidros"; Os recebíveis são desviados para conta da empresa individual de Ana Julia, que não possui relação com a empresa do executado; Ana Julia é companheira do executado, conforme certidão de nascimento da filha em comum. Sustenta que há clara e manifesta fraude à execução, requer: a) Expedição de ofício para PagueVeloz Instituição de Pagamento Ltda (CNPJ 03.816.413/0001-37); b) Pesquisa online via Sisbajud e Renajud em nome de Ana Julia Aparecida Tribosse (CPF 421.157.768-95), com bloqueios na modalidade "teimosinha". DECIDO A fraude à execução encontra-se disciplinada no art. 792, § 1º, do Código de Processo Civil, e configura quando o devedor, ciente da existência da demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, aliena ou onera bens com o propósito específico de prejudicar credores. Para a caracterização da fraude à execução, exige-se prova inequívoca de que o executado tenha realizado atos com o objetivo deliberado de frustrar a satisfação do crédito exequendo. Analisando a documentação apresentada, verifico: 1. Quanto à alegada fraude à execução Embora o exequente apresente documentação demonstrando que existe máquina de cartão cadastrada em CNPJ de Ana Julia Aparecida Tribosse (fls. 473), não há elementos suficientes nos autos que comprovem inequivocamente o desvio patrimonial alegado. O simples fato de Ana Julia possuir empresa individual regularmente constituída (conforme ficha da JUCESP às fls. 479/480) e utilizar máquina de cartão em sua atividade comercial não caracteriza, por si só, fraude à execução. 2. Quanto à empresa de Ana Julia A empresa 34.440.881 Ana Julia Aparecida Tribosse foi constituída em 06/08/2019 (fls. 479), portanto anterior ao ajuizamento da presente execução, tendo como objeto social legítimo "Comércio Varejista de Materiais de Construção em Geral". 3. Quanto à ausência de prova do desvio A documentação apresentada não demonstra de forma clara e inequívoca que os valores recebidos pela empresa de Ana Julia correspondem efetivamente a receitas que deveriam pertencer ao executado ou que há confusão patrimonial entre as atividades de ambos. 4. Quanto à relação entre as partes Embora comprovada a união estável entre o executado e Ana Julia (fls. 481), tal circunstância, isoladamente, não autoriza a presunção de fraude ou o bloqueio indiscriminado de bens da companheira. Diante do exposto, Não Reconheço a existência de fraude à execução, e Indefiro as pretensões de reconhecimento de fraude à execução e de expedição de ofícios para bloqueio de valores em nome de Ana Julia Aparecida Tribosse. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando-se provocação. Intime-se. Barretos, 01 de julho de 2025. - ADV: JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR (OAB 246473/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RODRIGO ARANTES DE SOUZA (OAB 343886/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), DYONES MAIKON TRUCOLO (OAB 458850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011188-66.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.I. - P.O.G. - Processo nº 2023/003175 Vistos. Diante dos termos da certidão de fls. 168 e parecer ministerial de fls. 182, devidamente intimado(a)(s) o(a)(s) autor(a)(es) a dar(em) regular andamento ao presente feito, quedando-se inerte até a presente data, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Transitada esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquivem-se. Barretos, terça-feira, 01 de julho de 2025. P. R. I. C. Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito - ADV: HELMUT CEZAR AGUIAR (OAB 436828/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000006-32.2025.8.26.0066 (processo principal 1005992-28.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - A.P.H.S. - - V.S.F. - A.C.S. - - T.M.S. - - J.E.S. - - I.A.S. - - L.H.S. - - V.A.S. - - J.E.S. - - L.C.S. - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP), LETICIA CRISTINA DA SILVA (OAB 331454/SP), LETICIA CRISTINA DA SILVA (OAB 331454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012333-41.2024.8.26.0196 (processo principal 1014766-98.2024.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.G.F. - R.F.N. - Nota de Cartório: Fls. 168 - Manifeste-se a parte executada, por intermédio de seu(ua) patrono(a), devendo comprovar o pagamento integral do débito, nos termos de fls. 148. Prazo: 03 dias. - ADV: JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), APARECIDA AUXILIADORA DA SILVA (OAB 118785/SP), JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR (OAB 246473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000348-14.2023.8.26.0066 (processo principal 1001112-17.2022.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jovair Ronaldo de Franceschi Junior - Jordânia Lima Ricci - - Adriano Aparecido Ricci - Vistos. Antes de dar cumprimento a decisão de fls. 317, manifeste-se o exequente em relação a petição de fls. 30-321. Intime-se. - ADV: JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), MARCO ANTONIO MARTINS (OAB 336785/SP), MARCO ANTONIO MARTINS (OAB 336785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000006-32.2025.8.26.0066 (processo principal 1005992-28.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - A.P.H.S. - - V.S.F. - A.C.S. - - T.M.S. - - J.E.S. - - I.A.S. - - L.H.S. - - V.A.S. - - J.E.S. - - L.C.S. - Vistos. 1) Venha aos autos cálculo atualizado do débito. Após, proceda à penhora on line nos ativos financeiros da parte executada, conforme solicitado, intimando-se a mesma, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Thiago Murilo da Silva, Ana Cristina da Silva, Luana Clayterman da Silva, Jose Eduardo da Silva, Valter Astério da Silva, Lucia Helena da Silva, Ivete Aparecida da Silva e João Edivaldo da Silva. 2) Fls. 188/189: defiro o pedido, com fulcro no art. 860 do CPC. Oficie-se, via e-mail, ao egrégio Juízo do Juizado Especial Federal de Barretos-SP a fim de que proceda à PENHORA do crédito havido nos autos do Processo nº 5000920-36.2021.4.03.6335 (vosso), em nome de LUANA CLAYTERMAN DA SILVA (herdeira de Valter Astério da Silva), para garantia do débito em execução no feito em epígrafe, até o limite do valor de R$566,51, atualizado até 24/06/2025. Solicito, ainda, que seja(m) cadastrado(s) nos autos o(s) nome(s) do(s) advogado(s) da parte exequente, Dr(s). Letícia Cristina da Silva, OAB/SP nº 331.454, bem como, assim que reservada a quantia acima, proceda-se à transferência do valor para conta judicial a ser aberta junto à agência 6621-4 do Banco do Brasil S.A., vinculada a este Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA e também como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail upj1a4cvbarretos@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no assunto o número do processo. Int. Btos., d.s. - ADV: JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP), LETICIA CRISTINA DA SILVA (OAB 331454/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), LETICIA CRISTINA DA SILVA (OAB 331454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012333-41.2024.8.26.0196 (processo principal 1014766-98.2024.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.G.F. - R.F.N. - 1.) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, por intermédio de sua advogada, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento pelo reconhecimento tácito do pagamento integral do débito, ficando vedada nova cobrança dos alimentos devidos até a presente data. 2.) Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito e certificada tal inércia, intime-se-a, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, saneie a omissão, com a mesma advertência, servindo cópia deste despacho, digitalmente assinado, como mandado. Int. - ADV: APARECIDA AUXILIADORA DA SILVA (OAB 118785/SP), JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR (OAB 246473/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP)
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