Jovair Ronaldo De Franceschi Junior
Jovair Ronaldo De Franceschi Junior
Número da OAB:
OAB/SP 361104
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003988-71.2024.8.26.0066 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Fátima Santos Ferreira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. 1 - Apresente a parte autora a certidão de óbito de Minervina Cândida de Jesus. 2 - Cumpra parte autora item 4 de fls. 87: emende a inicial para constar como requerido Espólio de José Quintiliano da Silva representado pelas herdeiras de fls. 90/91. Deverá também constar Espólio de Minervina Candida de Jesus, representado por seus(uas) herdeiros(as). Fls. 92 e 101-104: Como todas herdeiras são falecidas, deverão figurarem seus espólios, representados pelos inventariantes ou, em caso de ausência de procedimentos sucessórios, por todos seus herdeiros. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. P. I. Barretos, 26 de junho de 2025. - ADV: JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501488-43.2022.8.26.0066 - Termo Circunstanciado - Grave - L.A.G. - - D.P.S. - C.L.A.J. - Vistos. 1) Tendo em vista o que consta do parecer do representante do Ministério Público (fls.retro), por não encontrar nos autos elementos que demonstrem justa causa para propositura da ação penal, acolho o arquivamento formulado pelo parquet, sem embargo de desarquivamento, se novas provas surgirem (artigo 18 do Código de Processo Penal). Por força da alteração promovida pela Lei nº 13.964/19, com interpretação conforme a constituição dada pelo C. Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 6.299/23, caberá ao Ministério Público a comunicação da vítima ou seu representante legal, se o caso, para fins de cumprir o estabelecido no § 1º do artigo 28-A do Código Penal. Fica assegurando ao representante do parquet a remessa dos autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, nos termos de suas atribuições internas. Nos termos do Comunicado CG nº 245/2024, aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias para a comprovação da notificação e eventual recurso da vítima e, pelo mesmo prazo, a tramitação da revisão pelo Órgão Ministerial. Decorrido o prazo in albis, providencie o arquivamento com a comunicação à Delegacia de Polícia (ato ordinatórioCódigo 507160- Notificação de Promoção deArquivamentopelo MP). 2) Considerando que não houve ajuizamento de queixa crime em relação ao crime de dano e ante a certidão de ocorrência do lapso temporal (fls. 287) e manifestação representante do Ministério Público (fls. 275/282), declaro extinta a punibilidade de DANILO DE PAULA SANDOVAL e LETICIA ARANTES GUIZELIN, qualificado nos autos, com fundamento no 107, inciso IV, do Código Penal. P.I.C. , arquivando-se os autos. - ADV: JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), CHAFEI AMSEI NETO (OAB 242963/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011188-66.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.I. - P.O.G. - Vistos. Manifestem as partes informando acerca do comparecimento a perícia designada as fls. 156. Após, vista ao Ministério Publico. Intime-se. - ADV: JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), HELMUT CEZAR AGUIAR (OAB 436828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007361-18.2021.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Wagner Honorio Silva - Eduardo Jonathan Silva Tessaro - Processo número de ordem: 2021/001703. Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em relação à sentença retro. DECIDO. Conheço dos embargos, por tempestivos, e acolho-os, haja vista que, de fato, houve erro material. Por tais fundamentos, ACOLHO os embargos de declaração opostos em relação à sentença de pp. 243/244, que passa a ter a seguinte redação: "Com fulcro no art. 654 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de pp. 230/233, atribuindo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões." Persiste, no mais, a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: IZABELA DE ARAUJO MEIRINHOS (OAB 360256/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), MATHEUS MARQUES MEIRINHOS (OAB 351251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1501270-44.2024.8.26.0066; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 8ª Câmara de Direito Criminal; MARIA CECÍLIA LEONE; Foro de Barretos; 2ª Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1501270-44.2024.8.26.0066; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Marilene da Silva Rocha; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelante: Vitor Hugo Samuel; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelante: Angelica Constante Luciano; Advogado: Jovair Ronaldo de Franceschi Junior (OAB: 361104/SP); Advogado: João Borges da Silva Junior (OAB: 246473/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007799-39.2024.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Olicio Manoel Júnior (Justiça Gratuita) - Apelado: Deivide Gracinelho de Carvalho Souza (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Pazine Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRAZO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NÃO OBSERVADO. PRECLUSÃO. AUTOR QUE AFIRMA TER SIDO CONSTRANGIMENTO E IMPORTUNADO PELO RÉU, EM SEU LOCAL DE TRABALHO, ALÉM DE TER ELE PROVOCADO A APREENSÃO DE SEU VEÍCULO, DE FORMA INDEVIDA. PROVA PRODUZIDA, CONTUDO, QUE NÃO PERMITE AFERIR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, I, CPC. LAVRATURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE NÃO CONDUZ À CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS, ATÉ PORQUE, POSTERIORMENTE CORRIGIDA A PLACA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEQUER DEMONSTRADA REPERCUSSÃO NEGATIVA PERANTE TERCEIROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS PARA 12% DO VALOR DA CAUSA (ART. 85, § 11, DO CPC), OBSERVADA A GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA AO AUTOR. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pamela Marcondes de Souza (OAB: 501808/SP) - Gaspar Wallace Alexandre Guilherme (OAB: 491387/SP) - Jovair Ronaldo de Franceschi Junior (OAB: 361104/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003549-94.2023.8.26.0066 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - T.H.M.B. - - L.A.N. - T.S.R. - J.G.S.L. - Assim, considerando o parecer técnico favorável a manifestação favorável do Ministério Público, DEFIRO a liminar para conceder a guarda provisória de J. G. DA S. L. aos requerentes T. H. M. B. e L. A. N., expedindo-se termo de guarda, cuja validade perdurará até o encerramento do presente feito. - ADV: JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JULIO CEZAR QUILES ARANTES (OAB 394987/SP), JULIO CEZAR QUILES ARANTES (OAB 394987/SP), JULIO CEZAR QUILES ARANTES (OAB 394987/SP)