Leandro Braga Bernardes
Leandro Braga Bernardes
Número da OAB:
OAB/SP 361132
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Braga Bernardes possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
LEANDRO BRAGA BERNARDES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000481-24.2017.5.02.0048 : BATISTA NEVES FERREIRA : DIAS ENTREGADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b708858 proferida nos autos. Vistos. Tendo em vista a divergência entre as partes e as verbas da condenação, foi determinada a realização de Perícia Contábil, sendo nomeado o Sr. Walter Reigada. O reclamante concordou com os cálculos apresentado. Por outro lado, a reclamada permaneceu inerte, presumindo-se sua concordância. Isto Posto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados por meio do #id:6f3bc9c, para fixar o valor do crédito bruto do(a) autor(a) no importe de R$ 485.570,64 , atualizado até 01/03/2025, sendo: 1- R$ 300.929,53 , a título de Principal; 2- R$184.640,64 , a título de Juros de Mora. Do crédito do(a) autor(a) serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$13.355,04 , e IRRF, R$1.354,28 (BASE = 155.868,24; 61 Meses), sendo que quanto a este último, serão observados os termos da Instrução Normativa MF n° 1.869/2019 quando da liberação dos valores. Devidos ainda: 3- R$86,826,96 , a título de INSS (quota-parte empregador); Arbitro o valor dos Honorários Periciais no importe de R$4.800,00, em 01/03/2025, pela ré. Ressalto que os valores supra deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, utilizando-se a taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. Desnecessária a ciência do INSS (Portaria n° 582/2013). Intime-se a reclamada para pagamento no prazo de 15 dias. No silêncio, prossiga-se nos termos do Provimento GP/CR n° 7/2015. Dê-se ciência ao(à) autor(a). SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BATISTA NEVES FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000481-24.2017.5.02.0048 : BATISTA NEVES FERREIRA : DIAS ENTREGADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b708858 proferida nos autos. Vistos. Tendo em vista a divergência entre as partes e as verbas da condenação, foi determinada a realização de Perícia Contábil, sendo nomeado o Sr. Walter Reigada. O reclamante concordou com os cálculos apresentado. Por outro lado, a reclamada permaneceu inerte, presumindo-se sua concordância. Isto Posto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados por meio do #id:6f3bc9c, para fixar o valor do crédito bruto do(a) autor(a) no importe de R$ 485.570,64 , atualizado até 01/03/2025, sendo: 1- R$ 300.929,53 , a título de Principal; 2- R$184.640,64 , a título de Juros de Mora. Do crédito do(a) autor(a) serão deduzidos os valores referentes ao INSS (quota-parte empregado), R$13.355,04 , e IRRF, R$1.354,28 (BASE = 155.868,24; 61 Meses), sendo que quanto a este último, serão observados os termos da Instrução Normativa MF n° 1.869/2019 quando da liberação dos valores. Devidos ainda: 3- R$86,826,96 , a título de INSS (quota-parte empregador); Arbitro o valor dos Honorários Periciais no importe de R$4.800,00, em 01/03/2025, pela ré. Ressalto que os valores supra deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, utilizando-se a taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. Desnecessária a ciência do INSS (Portaria n° 582/2013). Intime-se a reclamada para pagamento no prazo de 15 dias. No silêncio, prossiga-se nos termos do Provimento GP/CR n° 7/2015. Dê-se ciência ao(à) autor(a). SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIAS ENTREGADORA LTDA