Leticia Lelis Diniz
Leticia Lelis Diniz
Número da OAB:
OAB/SP 361146
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Lelis Diniz possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
LETICIA LELIS DINIZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
Regulamentação de Visitas (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001021-27.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Adilson de Souza - - Ivete Amador da Silva - Ciência aos Requerentes da petição/certidão/documentos juntados aos autos. - ADV: LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP), LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006625-37.2023.8.26.0322 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio da Paz Gabriel - Ana Maria Marciano Vieira - Ciência às partes da petição/certidão/documentos juntados aos autos. Nada mais. - ADV: LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP), YURI ANDERSON VICENTINO DA SILVA (OAB 422862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2024266-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: C. M. de O. S. - Agravado: A. E. de S. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - PERÍCIA CONTÁBIL. A CONTROVÉRSIA RECURSAL CINGE-SE AO RECONHECIMENTO DO ACOLHIMENTO, AINDA QUE PARCIAL, DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL EM DECISÃO JUDICIAL QUE DEIXOU DE CONSIGNAR TAL CIRCUNSTÂNCIA. COMPROVADO NOS AUTOS, INCLUSIVE POR DECISÃO ANTERIOR, QUE A IMPUGNAÇÃO FOI ACOLHIDA PARCIALMENTE PARA CORRIGIR O VALOR DO DÉBITO EXECUTADO, E SENDO ESTE POSTERIORMENTE AJUSTADO POR NOVA PERÍCIA, QUE CORRIGIU EQUÍVOCO NA APURAÇÃO DOS VALORES, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DO ERRO MATERIAL E A CONSEQUENTE CORREÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leticia Lelis Diniz (OAB: 361146/SP) - José Carlos Gomes da Silva (OAB: 200345/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006781-88.2024.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Buriti Empreendimentos e Construções Ltda - Maykon Luiz do Nascimento - Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença proposta por Buriti Empreendimentos e Construções Ltda contra Maykon Luiz do Nascimento. Diante da juntada aos autos do formulário preenchido (fls.129), expeça a serventia MLE no valor de R$ 1.870,27 (fls.122/123), em favor da parte exequente. Transitando em julgado esta decisão e considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, expeça-se certidão de honorários da Dra. Fátima Campaner dos Santos de Oliveira (fls.57), advogado indicado para patrocinar os interesses da parte executada - (cód. 103), dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. A certidão de honorários, uma vez assinada digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para as providências cabíveis. P.I.C. - ADV: FÁTIMA CAMPANER DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 379084/SP), PATRICIA LELIS DINIZ (OAB 313808/SP), LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007323-09.2024.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Buriti Empreendimentos e Construções Ltda - Dilson Gonçalves da Rocha - - Regina Claudia Pereira do Patrocinio - Vistos, Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil. O pedido veio acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e não há notícia tenha deixado de pagar as parcelas subsequentes. Em que pese ao alegado pela parte exequente é inadmissível a inclusão de parcelas vencidas posteriormente ao ajuizamento no âmbito desta execução, sendo inaplicável o disposto no art. 323, do CPC, ao processo executivo. Nesse sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 916, § 5º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVAR OS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO, AFASTANDO-SE O EXCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE SE EFETIVAR COBRANÇA DE PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS O AJUIZAMENTO, O QUE AFASTA A EXIGIBILIDADE DA MULTA. RECURSO PROVIDO. As prestações vencidas após o ajuizamento e as vincendas efetivamente não podem ser cobradas no âmbito do processo de execução. É certo que a norma do artigo 323 do CPC-2015 só tem aplicação no processo de conhecimento e cumprimento de sentença. Não havendo norma específica que autoriza a inclusão de prestações vincendas no processo de execução por título extrajudicial, prevalece a restrição do artigo 783 do CPC, que impõe a prévia exigibilidade como condição para o exercício da ação executória. A aplicação subsidiária das normas do processo de conhecimento e cumprimento de sentença ao processo de execução deve pressupor, evidentemente, a ausência de disciplina específica, e no caso existe norma que estabelece a limitação. Assim, tendo sido cumprido corretamente o parcelamento da dívida, não há razão para a continuidade do processo, o que tornou indevida a realização de um novo parcelamento e, portanto, inviável a cobrança de multa prevista no artigo 916, § 5º, inciso II, do Código de Processo Civil, por qualquer atraso no seu cumprimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2251354-22.2018.8.26.0000; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2019; Data de Registro: 29/01/2019) Não havendo oposição pela exequente fora da questão relacionada às parcelas vincendas, DEFIRO o processamento do pagamento originariamente postulado na forma parcelada. Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão. Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas No mais, expeça-se MLE em favor da parte exequente relativamente às parcelas já depositadas, conforme requerido nos autos por ela. Int - ADV: PATRICIA LELIS DINIZ (OAB 313808/SP), LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP), LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP), LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003539-87.2025.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.R.F.N. - - F.C.N. - Certificado o trânsito em julgado, providenciem os requerentes a averbação do divórcio junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Lins, comprovando-se nos autos em 10 dias. - ADV: LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP), LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003722-58.2025.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elizabete Lelis Costa - Vistos. Quanto ao pedido de justiça gratuita, como se sabe, a alegação de hipossuficiência econômica deve ser comprovada, conforme se infere do quanto disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A propósito, a Deliberação nº 137 do Conselho Superior da Defensoria Pública estipula como parâmetro de hipossuficiência uma renda familiar inferior a três salários-mínimos. No caso em análise, todavia, os elementos dos autos demonstram que a parte aufere renda superior a três salários mínimos, não tendo sido demonstrado qualquer gasto excessivo que comprometesse sobremaneira tais rendimentos. Nesse contexto, portanto, não se vislumbra que as custas do presente processo inviabilizariam, de qualquer forma, a subsistência da parte a ponto de justificar a concessão da benesse pretendida. Assim, indefiro o pedido de gratuidade processual. Promova a parte autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP), PATRICIA LELIS DINIZ (OAB 313808/SP)
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