Luana Carla Ferreira Barbosa
Luana Carla Ferreira Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 361154
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Carla Ferreira Barbosa possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3, TRT15, TRF2
Nome:
LUANA CARLA FERREIRA BARBOSA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007298-87.2025.8.26.0577 (processo principal 1006878-46.2017.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.H.U.L. - - M.H.U.L. - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Intime-se o devedor supra citado, pessoalmente, para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento do débito apontado (R$ 1.149,46 atualizado em maio/2025 - período 10/03/2025 a 10/04/2025 - planilha cálculo fls.36), bem como dos alimentos vincendos no curso da lide, cujo valor deverá ser acrescido de 2% sobre o valor atualizado, nos termos do artigo 4º, §§ 12 e 13 da Lei n° 17.785/2023, observando-se o valor mínimo de 05 UFESPs, aplicando-se às distribuições ocorridas a partir de 03/01/2024, podendo ainda, no mesmo prazo assinalado, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto, se requerido pela parte autora, e prisão, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo ser cumprido com os benefícios do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, se o caso. Em caso de réu preso, fica autorizada a CITAÇÃO, intimação, notificação e demais comunicações de forma remota, por meio eletrônico, na unidade prisional que apresentar estrutura. Se o caso, fica também AUTORIZADA a expedição de MANDADO para a citação/intimação da parte requerida nos diversos endereços cadastrados, na maioria das vezes alcançados por pesquisas autorizadas nos autos, mormente em razão da urgência que norteia as questões familiares pendentes de regularização, com justificada excepcionalidade à regra sobre a observância dos endereços lindeiros. Caso haja suspeita de ocultação da parte requerida, deverá o Oficial de Justiça proceder à citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: LUANA CARLA FERREIRA BARBOSA (OAB 361154/SP), ANDRE DOS SANTOS GOMES DA CRUZ (OAB 129663/SP), ANDRE DOS SANTOS GOMES DA CRUZ (OAB 129663/SP), FERNANDO LÚCIO SIMÃO (OAB 183855/SP), LUANA CARLA FERREIRA BARBOSA (OAB 361154/SP), FERNANDO LÚCIO SIMÃO (OAB 183855/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018201-14.2018.8.26.0577/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Mrv Serviços de Engenharia Ltda. - Embargdo: Jairo Eduardo Soares da Rocha e outro - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO E LIMITES DA CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ANALISOU EXPRESSAMENTE A PERTINÊNCIA SUBJETIVA, LIMITANDO A OBRIGAÇÃO À UNIDADE DOS AUTORES. EVENTUAL IMPRECISÃO REDACIONAL DA SENTENÇA NÃO CONFIGURA OMISSÃO NEM CONTRADIÇÃO, DEVENDO SER AJUSTADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA, NEM CONSTITUEM MEIO ADEQUADO PARA OBTENÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE INDIRETO, SOBRETUDO QUANDO O JULGADO SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ALINHADO AOS ELEMENTOS DOS AUTOS. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - Rafael Nogueira Mazzeo (OAB: 223521/SP) - Simone Rosa dos Santos (OAB: 136565/SP) - Luana Carla Ferreira Barbosa (OAB: 361154/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001186-72.2014.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RDL SERVICOS ELETRO ELETRONICOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUANA CARLA FERREIRA BARBOSA - SP361154 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HELDER LUCIANO SOUZA VALENTIM - SP370180 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO JOSé DOS CAMPOS/SP, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018992-36.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Fermino Alves da Fonseca - VISTOS. Destarte, tendo em conta a particularidade da lide, bem como o princípio que cabe ao juiz velar pela duração razoável do processo, possível se faz a aplicação do que prescreve o enunciado 35 do ENFAM, segundo o qual "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.". Uma vez que o artigo 359, do CPC, atribuiu ao juiz a possibilidade de tentar a conciliação das partes, antes do início da instrução e julgamento, fica postergada para esta fase, a possibilidade da autocomposição das partes, ocasião em que serão empregados os métodos de conciliação e mediação para tanto, a fim de salvaguardar a duração razoável do processo. No mais, trata-se de ação de conhecimento proposta, em que se visa a rescisão do contrato de locação, cumulada com cobrança de alugueres vencidos e não pagos. De acordo com o inciso I do artigo 62 da lei 8.245/91 O pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido da rescisão e ao locatário e aos fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito. Dessa sorte, no tocante ao pedido de rescisão e cobrança, cite(m)-se a(s) parte(s) passiva(s) para, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, podendo requerer a purgação da mora, ou defender-se, cientificando-se eventuais sublocatários ou ocupantes, nos termos do artigo 212, p. 1º e 2º, do NOVO CPC. Saliente-se que de acordo com o artigo 62, II, alíneas a, b e c, da Lei 8.245/91, o locatário e fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo 15 dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial. Outrossim, cite(m)-se o(s) responsável(eis) pelo pagamento [fiador(es)], quanto ao pedido de cobrança, para oferecer resposta no prazo de 15, contados da citação. Na hipótese de ocorrência do disposto no artigo 344, tornem os autos conclusos. Em havendo resposta, ou purgação da mora, diga a parte contrária, salientando-se que se o credor alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, poderá o devedor ou responsável complementar o depósito, no prazo de 10 dias, contado da intimação (Lei 8.245/91, art. 62, III). Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 20% (vinte por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. Expeça-se carta de citação. - ADV: LUANA CARLA FERREIRA BARBOSA (OAB 361154/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018201-14.2018.8.26.0577/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Mrv Serviços de Engenharia Ltda. - Embargdo: Jairo Eduardo Soares da Rocha e outro - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO E LIMITES DA CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ANALISOU EXPRESSAMENTE A PERTINÊNCIA SUBJETIVA, LIMITANDO A OBRIGAÇÃO À UNIDADE DOS AUTORES. EVENTUAL IMPRECISÃO REDACIONAL DA SENTENÇA NÃO CONFIGURA OMISSÃO NEM CONTRADIÇÃO, DEVENDO SER AJUSTADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA, NEM CONSTITUEM MEIO ADEQUADO PARA OBTENÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE INDIRETO, SOBRETUDO QUANDO O JULGADO SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ALINHADO AOS ELEMENTOS DOS AUTOS. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - Rafael Nogueira Mazzeo (OAB: 223521/SP) - Simone Rosa dos Santos (OAB: 136565/SP) - Luana Carla Ferreira Barbosa (OAB: 361154/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000797-12.2025.4.02.5111/RJ REQUERENTE : ADRIANA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUANA CARLA FERREIRA BARBOSA (OAB SP361154) DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos foram originalmente distribuídos junto à Justiça Estadual, tendo vindo à apreciação deste juízo por declínio de competência em razão de o polo passivo ser constituído por autarquia federal (AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL), além de pessoa jurídica de direito privado. Analisando a petição inicial ( evento 1, INIC1 ) verifico que não está suficientemente clara a narrativa dos fatos, não havendo referência direta entre os fatos narrados e os pedidos apresentados. Desse modo, necessário se faz emendar a inicial para esclarecer, ponto a ponto, as razões de insurgência da parte autora. Registro que a petição inicial deve guardar uma sistematização lógica, a fim de permitir ao Juiz, conhecendo exatamente dos fatos, averiguar as consequências jurídicas que deles pretende extrair a parte autora para, em seguida, julgar a procedência ou improcedência do pedido. Se da narrativa dos fatos não decorre logicamente o pedido, inviável se torna a prestação jurisdicional. Ressalto que não é indispensável exata perfeição. Todavia, é necessário que da narração dos fatos possa o Juiz, ao menos, dimensionar o pedido. E, no presente caso, a inicial não especifica e nem fundamenta quais são os fatos que efetivamente amparam o pedido da parte autora, bem como não traz demonstrativo de cálculo dos valores requeridos, não havendo qualquer lastro para o valor atribuído à causa. Ora, a petição inicial é uma peça técnica, que deve conter os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não conter os vícios do art. 330 da mesma lei, pelo que, seu conteúdo precisa estar apto a propiciar uma decisão judicial coerente com a correção da alegada lesão de direito que se pretende retificar, sob pena de ser declarada a sua inépcia. Para cada pedido formulado em face dos réus deve haver uma causa de pedir (motivação), sob pena de inépcia da inicial, conforme dispõe o artigo 330, inciso I, parágrafo único do CPC. Desse modo, a absoluta ausência de causa de pedir ou a narração confusa dos fatos que não permite a conclusão lógica dos pedidos impede a compreensão da lide pelo julgador e pela parte ré, caracterizando-se a inépcia da petição inicial. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, nos termos do art. 321 do CPC, emende a petição inicial de modo a descrever e indicar a causa de pedir, especificar e fundamentar quais são os pedidos, discriminar os valores e adequar o valor da causa ao conteúdo econômico pretendido na presente ação, esclarecer se o direito que pleiteia em nome próprio é efetivamente seu ou do condomínio que afirma representar e, nesse segundo caso, deverá juntar aos autos instrumento de procuração do condomínio, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 dias. Deverá, ainda, apresentar documento atualizado de comprovação de residência e recolher as custas iniciais, com base no valor correto da causa, no mesmo prazo. Sem prejuízo, tendo em vista a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais para julgamento das causas de valor inferior a 60 salários mínimos, deverá a parte autora juntar aos autos declaração de renúncia aos valores que excederem o montante referido, se for o caso. Ultrapassado o prazo sem cumprimento, ou cumprido extemporaneamente, venham-me conclusos para sentença de extinção sem apreciação de mérito. Cumprido, voltem-me para deliberação.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000084-60.2021.8.26.0450 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rafael Henrique da Silveira - - Gabriela do Carmo Silveira Matsuda - Banco do Brasil S.a - Manifestem-se as partes. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUANA CARLA FERREIRA BARBOSA (OAB 361154/SP), LUANA CARLA FERREIRA BARBOSA (OAB 361154/SP)
Página 1 de 3
Próxima