Luiz Augusto De Osorio Carvalho Ribeiro
Luiz Augusto De Osorio Carvalho Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 361166
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF4, TJSP
Nome:
LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006916-67.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.S.G. - M.A.G. - A contestação apresentada é tempestiva - à replica e manifestação sobre impugnação à gratuidade da justiça, se apresentada. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP), OSNI CESAR ROSA JUNIOR (OAB 447849/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004029-31.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - GGW Empreedimentos Imobiliários Ltda. - K20 Agência de Viagens e Turismo Eireli e outro - À exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo sem haver manifestação nos autos, no prazo legal, sob pena de suspensão e arquivamento provisório (art 921,III, do CPC) - ADV: ALEXANDRE NOVELLI BRONZATTO (OAB 162233/SP), LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP), GISELE WAITMAN (OAB 87721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001197-73.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - ELAINE CRISTINA RAMALHO CARDOSO TORRES - José Natal Ferrari - - Jessica Aparecida Siqueira - Considerando o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença. Aguardem-se os autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual pagamento espontâneo pela parte requerida. Decorrido em branco referido prazo e independentemente de nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para a parte autora, havendo interesse, protocolizar o pedido de execução do julgado, com fundamento no art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que, nesse caso, a petição a ser protocolizada deverá ser de execução de sentença. Com a abertura da fase executiva, proceda-se à baixa deste caderno processual, observando-se que, após, toda e qualquer manifestação deverá dar-se somente no incidente executório. Todavia, na ausência de interesse da parte autora na fase executiva, arquivem-se desde logo os autos. Sem prejuízo, fica a parte interessada cientificada de que, caso tenha sido depositado em Cartório mídia ou documento, terá o prazo de 15 (quinze) dias para comparecer perante esta Unidade e proceder a retirada de tais documentos / mídias. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a incineração / inutilização dos referidos documentos / mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. No mais, intime-se a parte requerida, por meio de seu(s) advogado(s), através de publicação no DJEN, para comprovar o recolhimento das custas processuais a que condenada, no valor de R$ 114,07, o que equivale a 60% (sessenta por cento) das custas iniciais (1,5% do valor da causa atualizado), no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inscrição na dívida ativa. Na ausência de comprovação de seu pagamento, extraia-se a competente certidão para o necessário. Int. - ADV: RICARDO GOUVEA DE SOUZA (OAB 52662/PR), LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP), RICARDO GOUVEA DE SOUZA (OAB 52662/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008213-15.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Damião Camargo Mendes - Buser Brasil Tecnologia Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e CONDENO a ré à repetição dos valores despendidos pela autora com as passagens não utilizadas, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir da data de cada desconto, e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária e observado o disposto no § 3º, do artigo 406, do CC, também a partir de cada desconto. Ainda, CONDENO a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA (§ único, do artigo 389, do CC), a partir da sentença (Súmula n.º 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do artigo 406, do CC) e observado o disposto no § 3º, do artigo 406, do CC, a partir do evento danoso. Em consequência, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula nº 326, do Superior Tribunal de Justiça), condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP), LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005146-24.2021.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - L.P. - Nelson José Parras - - FERNANDO APARECIDO SOUZA - Conheço e ACOLHO os embargos declaratórios para lhes dar provimento e determinar a adoção do disposto no art. 649 do CPC, nos limites do quanto consignado na fundamentação. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA ELISABETH POZZI (OAB 148663/SP), CLAUDIA ELISABETH POZZI (OAB 148663/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP), LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP), LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP), LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005146-24.2021.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - L.P. - Nelson José Parras - - FERNANDO APARECIDO SOUZA - Fls. 1482/1487: diga a parte contrária. A seguir, conclusos na fila dos urgentes para serem decididos os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ELISABETH POZZI (OAB 148663/SP), CLAUDIA ELISABETH POZZI (OAB 148663/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP), LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP), LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP), LIDYA BEATRIZ DOS SANTOS (OAB 449131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000673-93.2024.8.26.0408 (processo principal 1000009-79.2023.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Franciele Ligabon dos Santos - EXEQUENTE: ciência da resposta do ofício encaminhada pelo SERASA, juntada a fls. 83, que informa o cumprimento da ordem de inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes - ADV: LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007021-81.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Família - L.A.M. - A.B.C. - Ante o exposto, DECLARO a paternidade socioafetiva de L.A.M. em relação à A.B.C. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação da paternidade socioafetiva no assento de registro civil da menor, passando ela a chamar A.B.C.M. Expeça-se também certidão de atuação aos patronos das partes, nos termos do convênio DPESP/OAB-SP. Custas na forma da lei, observado o deferimento da gratuidade da justiça. Não há condenação a verba de sucumbência, haja vista que não houve resistência ao pedido. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP), VALÉRIA CANESSO DE SOUZA (OAB 295983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001188-02.2022.8.26.0408 (processo principal 1005596-58.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Odair Becaria - Banco Pan S/A - Comprove a parte executada, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor remanescente. Intimem-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GIANLUCA MELARÉ (OAB 426753/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003814-69.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Helton Boletti - Diante das reiteradas decisões do E. TJSP no sentido de que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública em causas de até 60 (sessenta) salários mínimos é absoluta e, a fim de evitar possível anulação da sentença, reconheço a incompetência do juízo. Nesse sentido, vejamos: APELAÇÃO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. Recurso interposto no bojo de procedimento comum, cujo valor da causa é inferior a 60 salários-mínimos e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009. Desnecessidade de produção de prova pericial complexa. Competência absoluta do Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública que é plena, após o decurso do prazo previsto no art. 23 da Lei 12.153/2009. Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016. Precedente desta C. Câmara. Aplicação das regras do artigo 64, §§ 3º e 4º, do CPC. Determinação de remessa e redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Comarca de Morro Agudo, prejudicado o recurso interposto. (TJSP; Apelação Cível 1001844-49.2019.8.26.0374; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Morro Agudo -Vara Única; Data do Julgamento: 21/09/2023; Data de Registro: 21/09/2023) Por todo o exposto, tratando-se no caso de competência absoluta, determino a redistribuição destes autos ao JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE OURINHOS. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP)
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