Mateus Neves Marques De Souza Ruzzante
Mateus Neves Marques De Souza Ruzzante
Número da OAB:
OAB/SP 361206
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATEUS NEVES MARQUES DE SOUZA RUZZANTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015392-89.2017.8.26.0161 (processo principal 1002124-82.2016.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.T.A.R. - Aviso de Cartório: Ciência a parte exequente que o código do Banco que consta no formulário as fls. 341 está incorreto, providencie os dados corretos para expedição de mandado de levantamento de valor. - ADV: GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB 312756/SP), MATEUS NEVES MARQUES DE SOUZA RUZZANTE (OAB 361206/SP), LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1500103-61.2025.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Diadema; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1500103-61.2025.8.26.0161; Assunto: Fixação; Apelante: N. S. O. (Representando Menor(es)) e outro; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelado: E. R. S. C. (Assistência Judiciária); Advogada: Regiane Cristina Soares da Silva Vieira dos Santos (OAB: 165499/SP) (Procurador); Advogado: Mateus Neves Marques de Souza Ruzzante (OAB: 361206/SP) (Procurador); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007851-07.2025.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.C. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos do alimentante (incluindo férias, 13º salário, horas extraordinárias, adicionais de qualquer natureza e verbas rescisórias de caráter remuneratório, com exclusão de verbas rescisórias de caráter indenizatório, PLR, F.G.T.S., e dos descontos obrigatórios de INSS e IR), mediante desconto em folha de pagamento. Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo, em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, com vencimento no dia dez (10) de cada mês, no último caso, devido pelo réu a partir da citação, devendo em qualquer dos casos, referida quantia ser depositada na conta bancária indicada na inicial. Informe a parte autora, no prazo de 05 (cinco dias), se as partes possuem acesso à internet e os respectivos e-mails, para convite para TELEAUDIENCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO (no CEJUSC), nos termos do artigo 334 e 695 do C.P.C., ou informe eventual necessidade do comparecimento presencial. Com os dados indicados, incluam-se os e-mails no Cadastro-SAJ dos autos. Desde logo fixo a remuneração do Conciliador no mínimo da Tabela aplicável, observado o nível do Conciliador. Após, solicite-se ao CEJUSC agendamento da data, hora e local da Audiência. Com os dados da Audiência, cite-se e intime-se judicialmente, por carta com AR, constando na carta a data, hora e local da audiência no CEJUSC, com a advertência do prazo de 15 dias para apresentar contestação, iniciados a partir da AUDIÊNCIA. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. No caso de ser o AR infrutífero e a parte comparecer na Audiência, determino que a citação processual ocorra no Ato da Audiência. No caso de ser o AR infrutífero e a parte NÃO comparecer ao CEJUSC, determino a tentativa de citação por mandado ou precatória, nos termos do art. 249 CPC (Art. 249. "A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio"). Caso o oficial de justiça obtenha êxito em contatar a parte por meio de vídeo-chamada via whatsapp ou outro meio eletrônico, para que o ato de citação ou intimação seja considerado válido, é necessário o envio por escrito ao citando de todo o detalhamento sobre o ato citatório e suas advertências, inequívoca identificação da pessoa por meio de um print de tela do rosto do citando tomado em vídeo-chamada e de um print de tela do documento pessoal da parte ou cópia do documento que tenha sido remetido na própria conversa e, preferencialmente, o aceitedapessoa. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que apresente réplica, em 15 dias. Este processo tramita eletronicamente.A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Petições, procurações,defesasetc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Busque-se o CNIS do requerido via PREVJUD. Com retorno positivo, oficie-se a empregadora para desconto dos alimentos em folha de pagamento. Intime-se. - ADV: MATEUS NEVES MARQUES DE SOUZA RUZZANTE (OAB 361206/SP), REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 165499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014584-38.2015.8.26.0161 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.A.C. - Vistos. Defiro o requerimento retro e, portanto, declara-se suspenso o curso do processo e da prescrição, pelo prazo de até um ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º do CPC. Anote-se, inclusive como observação. Acaso decorrido esse prazo, sem requerimento por pesquisas de bens, independentemente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte exequente para que seja dado andamento útil ao feito, nesse caso com a juntada de planilha atualizada da dívida e especificação de meio executivo pretendido, sob pena de extinção. Int. - ADV: MATEUS NEVES MARQUES DE SOUZA RUZZANTE (OAB 361206/SP), GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB 312756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012887-62.2016.8.26.0161 (processo principal 1008914-53.2014.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.S.A. - Fl. 386: O pedido para realização de pesquisa não comporta acolhimento. Verifica-se que o executado informou o endereço na ocasião de sua soltura (fl. 240), sendo intimado, inclusive, da decisão que determinou a conversão de rito( fl. 314), porém sobreveio a informação de que ele se mudou do local (fl. 382). Assim, reputa-se- válida a intimação realizada no endereço constante nos autos no tocante aos bloqueios, uma vez que o executado deixou de comunicar ao juízo eventual mudança de endereço, inteligência dos artigos 841, § 4º e 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Dessa feita, dou por válida a intimação acerca dos bloqueios realizados nos autos. Providencie a z. Serventia o quanto necessário para fins de transferência do numerário bloqueado nos autos para a conta vinculada a este juízo, caso ainda não tenha sido realizada de forma com a consequente expedição de MLE, devendo a parte exequente juntar o formulário corresponde no prazo de 5( cinco) dias. . Após o levantamento, deverá a parte exequente manifestar em termos de prosseguimento, no prazo legal, apresentando a planilha de cálculos, que deve discriminar os débitos vencidos mês a mês, com a respectiva atualização e devido abatimento. Intime-se. - ADV: GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB 312756/SP), LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP), MATEUS NEVES MARQUES DE SOUZA RUZZANTE (OAB 361206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007383-17.2012.8.26.0161 (161.01.2012.007383) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - A.C.S.S. - Vistos. Expeça-se mandado de mesmo teor ( fls. 411/412), devendo ser anotada que a diligência seja realizada fora do horário comercial, em final de semana ou feriado, bem como sejam obtidas informações com os vizinhos acerca do paradeiro da pessoa a ser intimada. Int. - ADV: LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP), LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP), GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB 312756/SP), MATEUS NEVES MARQUES DE SOUZA RUZZANTE (OAB 361206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027085-85.2008.8.26.0161 (161.01.2008.027085) - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.S.G. - J.H.A.G. - Vistos. Defiro a conversão da presente execução para o rito de penhora, devendo a parte exequente juntar planilha de cálculos atualizada. Após, na forma do artigo 523, combinado com o artigo 528, parágrafo 8º, do CPC, intime-se o executado para pagamento do valor exequendo, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Estando o executado representado nos autos por advogado constituído, fica intimado por meio de seu patrono. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, se o executado não foi beneficiário da gratuidade da justiça na fase de conhecimento; efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários mencionados incidirão sobre o restante. Em ambos os casos, certificando a Serventia o ocorrido, deverá o exequente apresentar nova planilha atualizada nos termos expostos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Em caso de impugnação, manifeste-se o exequente, após, ao MP, vindo conclusos. Na ausência de prova de pagamento, atual ou pretérita, fica o executado advertido de que o título executivo poderá ser encaminhado para protesto. Neste caso, certifique-se e expeça-se a certidão a ser enviada pela parte exequente ao cartório de protesto. Int. - ADV: GLACIALDO DESOUZA FERREIRA (OAB 101763/MG), MATEUS NEVES MARQUES DE SOUZA RUZZANTE (OAB 361206/SP), REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 165499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001463-38.2007.8.26.0161 (161.01.2007.001463) - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.L.C.M.B.C.L. - C.C. - Vistos. Defiro a conversão da presente execução para o rito de penhora, devendo a parte exequente juntar planilha de cálculos atualizada. Após, na forma do artigo 523, combinado com o artigo 528, parágrafo 8º, do CPC, intime-se o executado para pagamento do valor exequendo, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Estando o executado representado nos autos por advogado constituído, fica intimado por meio de seu patrono. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, se o executado não foi beneficiário da gratuidade da justiça na fase de conhecimento; efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários mencionados incidirão sobre o restante. Em ambos os casos, certificando a Serventia o ocorrido, deverá o exequente apresentar nova planilha atualizada nos termos expostos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Em caso de impugnação, manifeste-se o exequente, após, ao MP, vindo conclusos. Na ausência de prova de pagamento, atual ou pretérita, fica o executado advertido de que o título executivo poderá ser encaminhado para protesto. Neste caso, certifique-se e expeça-se a certidão a ser enviada pela parte exequente ao cartório de protesto. Int. - ADV: MATEUS NEVES MARQUES DE SOUZA RUZZANTE (OAB 361206/SP), REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 165499/SP), NIVECY MARIA DA SILVA (OAB 110023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005148-06.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.S.J. - M.L.S. - Vistos. Trata-se de ação de oferta de alimentos, guarda e visitas ajuizada por E. da S. J. em face M. L. da S., representado pela genitora. Fixados os alimentos provisórios ( fls. 24/25). Contestação (fls. 32/38). Réplica (fls. 51/53). As partes não especificaram provas. A parte requerida manifestou desinteresse na audiência de conciliação (fl. 54). É o relatório. Decido. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidade a serem sanadas. Não foram alegadas preliminares. Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que a parte requerida manifestou o desinteresse em compor a lide. Desta feita, por primeiro, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final e, oportunamente, conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 165499/SP), PATRICIA ROMEIRO DA SILVA (OAB 221880/SP), MATEUS NEVES MARQUES DE SOUZA RUZZANTE (OAB 361206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015452-98.2024.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - - M.S.S. - Vistos. Diante do decurso in albis do prazo da contestação, declaro revelia da parte ré, sem aplicação dos efeitos da revelia, tais como a presunção da verdade dos fatos, frente aos direitos indisponíveis, e sendo relativa a presunção da verdade dos fatos quanto a direitos disponíveis ou patrimoniais. Concedo o prazo de 10 dias para especificação de provas, devendo ser indicado cada meio de prova por fato a comprovar, especificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento e preclusão, podendo, outrossim, sem pleiteado, justificadamente, o sentenciamento do feito no estado em que se encontra. A despeito da revelia, caso haja interesse pela parte autora e caso ainda não realizada audiência, poderá informar no mesmo prazo, se pretende uma (nova) tentativa de realização de (tele)Audiência de conciliação perante o CEJUSC e indique os respectivos e-mails (de ambas as partes e advogados), ou informe eventual necessidade do comparecimento presencial. Com os dados indicados, incluam-se os e-mails no Cadastro-SAJ dos autos. Desde logo fixo a remuneração do Conciliador no mínimo da Tabela aplicável, observado o nível do Conciliador. Com a manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos na sequência. Int. - ADV: LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP), GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB 312756/SP), GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB 312756/SP), LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP), MATEUS NEVES MARQUES DE SOUZA RUZZANTE (OAB 361206/SP), MATEUS NEVES MARQUES DE SOUZA RUZZANTE (OAB 361206/SP)
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