Milene Panontin Simao Rosolen

Milene Panontin Simao Rosolen

Número da OAB: OAB/SP 361223

📋 Resumo Completo

Dr(a). Milene Panontin Simao Rosolen possui 43 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TRT1, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT2, TRT1, TJSP
Nome: MILENE PANONTIN SIMAO ROSOLEN

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) INVENTáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e887daf proferida nos autos. Vistos etc. Acolho o parecer da contadoria em sua integralidade. Inicialmente, verifico que a reclamada causou tumulto processual desnecessário com sua desordem e confusão ao indicar as parcelas pagas de forma aleatória e sem a devida ordem, sendo evidente o descaso e descuido para com o bom andamento processual. Verifico, ainda, que a conduta da mesma, ao informar os pagamentos de forma desordenada e aleatória, além de juntar guias em duplicidade para parcelas diversas, se trata de tentativa de induzir o Juízo e a parte adversa a erro, ultrapassando os limites da boa-fé processual, motivo pelo qual condeno a executada a multa por litigância de má-fé, no percentual de 1% do valor da causa, conforme art. 793-C, §2º da CLT, totalizando R$10.000,00. Ante o exposto homologo os cálculos abaixo, no valor de R$49.155,16, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.   Nº da Parcela Data de Vencimento Principal devido Multa 15% atraso Total devido 6 30/09/2023 R$ 0,00 R$ 1.236,48 R$ 1.236,48 8 30/11/2023 R$ 8.243,19 R$ 1.236,48 R$ 9.479,67 9 30/12/2023 R$ 8.243,19 R$ 1.236,48 R$ 9.479,67 10 30/01/2024 R$ 0,00 R$ 1.236,48 R$ 1.236,48 11 29/02/2024 R$ 8.243,19 R$ 1.236,48 R$ 9.479,67 13 30/04/2024 R$ 0,00 R$ 1.236,48 R$ 1.236,48 17 30/08/2024 R$ 8.243,19 R$ 1.236,48 R$ 9.479,67 18 30/09/2024 R$ 8.243,19 R$ 1.236,48 R$ 9.479,67 22 30/01/2025 R$ 8.243,19 R$ 1.236,48 R$ 9.479,67 23 28/02/2025 R$ 8.243,19 R$ 1.236,48 R$ 9.479,67   Total em atraso R$ 70.067,13 Valor pago no id.e49f190 em 06/09/2024 -R$30.911,97 Multa Litigância de má-fé R$ 10.000,00 Total devido R$ 49.155,16   Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2025. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IAN MASINI MONTEIRO DE ANDRADE - GAFISA S/A.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001683-37.2017.5.02.0080 RECLAMANTE: RENATO PIRES DA SILVA RECLAMADO: GAFISA S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbaf04b proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07/07/2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES     DESPACHO   Vistos. Petição de id: 2c5c11e, e anexos, protocolizados por LUIZ RENATO GABRIELLO BRAGA,  CPF nº 181.000.028-94 e ANA CARLA FONSECA,  CPF nº 812.224.596-04, requerendo o cancelamento do registro de indisponibilidade registrada na matrícula nº 100.972 do 13º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Incluam-se os peticionários como terceiros interessados, bem como o(s) advogado(s) constante(s) da(s) procuração(ões) de Id 1c8b203 e Id a2a8ba5 Os registros das indisponibilidades são decorrentes da ordem realizada por meio do convênio eletrônico CNIB, no dia 12/06/2020, com o Protocolo de Indisponibilidade nº 202006.1209.01179674-IA-270, na execução em face de GAFISA S/A. Por cumpridas as obrigações pela executada, foi determinado o cancelamento total de todos os registros de indisponibilidades, solicitada por meio do sistema CNIB no dia 25/06/2020 com o protocolo 202006.2517.01199368-TA-130 (id: f693bec). Posto isso, oficie-se ao 13º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, solicitando que efetue o cancelamento do registro de indisponibilidade averbado na matrícula nº 100.972 - na AV12 Por economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO AO 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital/SP, a fim de que promova o cancelamento da indisponibilidade a seguir discriminada: Inclusão de indisponibilidade CNIB: Protocolo nº 202006.1209.01179674-IA-270 (de 12/06/2020);Matrícula nº 100.972 - na AV 12Executada: GAFISA S/A., CNPJ: 01.545.826/0001-07;Protocolo do cancelamento no CNIB: 202006.2517.01199368-TA-130 (de 25/06/2020) Saliento que os imóveis ainda estão registrados em nome da executada e a ordem judicial determinando o registro das indisponibilidades foi emitida por culpa daquela, não havendo que se falar, por isso, em isenção dos emolumentos.    Assim, a pessoa interessada deverá tomar as providências cabíveis para o registro do cancelamento das indisponibilidades diretamente junto ao registrador de imóveis competente, facultando-se a cobrança de eventuais despesas em face da executada, pelos meios processuais cabíveis no Juízo competente para a matéria. Para tanto, a presente decisão, bem como a ordem do cancelamento protocolizada no CNIB, ficarão à disposição do terceiro interessado, para impressão e encaminhamento para o Oficial de Registro de Imóveis, acompanhados das demais peças processuais que achar pertinente.  A consulta da autenticidade desse documento poderá ser realizada pelo destinatário na página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento regularmente impresso no rodapé página.  Intime-se e retornem os autos ao arquivo definitivo   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ RENATO GABRIELLO BRAGA - ANA CARLA FONSECA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002911-17.2012.5.02.0023 RECLAMANTE: VALDECK ALVES BISPO RECLAMADO: TECNI CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b75b1 proferido nos autos. Vistos   A execução foi extinta pelo pagamento (Id ac70bee). Foram retiradas as restrições em nome dos executados.  Os autos foram definitivamente arquivados. Conforme certidão ID 4af499c, todas as restrições feitas nestes autos, pelo sistema CNIB, foram canceladas em 05/08/2020. O oficial de justiça juntou o comprovante do cancelamento, que demonstra que não há restrição existente (ID 2e5eb43). A terceira estranha à lide, Maria Angela Nami, requer o cancelamento de restrição feita pelo CNIB sobre imóvel (ID b98fb48). O terceiro Luiz Renato requer a mesma coisa (ID 7f33e35). É o relatório.   DECIDO   Dê-se ciência aos terceiros sobre a decisão acima mencionada. A restrição ao CNIB já foi cancelada. No entanto, a averbação do cancelamento deverá ser requerida pelos interessados ao Cartório Imobiliário. Retornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDECK ALVES BISPO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002911-17.2012.5.02.0023 RECLAMANTE: VALDECK ALVES BISPO RECLAMADO: TECNI CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b75b1 proferido nos autos. Vistos   A execução foi extinta pelo pagamento (Id ac70bee). Foram retiradas as restrições em nome dos executados.  Os autos foram definitivamente arquivados. Conforme certidão ID 4af499c, todas as restrições feitas nestes autos, pelo sistema CNIB, foram canceladas em 05/08/2020. O oficial de justiça juntou o comprovante do cancelamento, que demonstra que não há restrição existente (ID 2e5eb43). A terceira estranha à lide, Maria Angela Nami, requer o cancelamento de restrição feita pelo CNIB sobre imóvel (ID b98fb48). O terceiro Luiz Renato requer a mesma coisa (ID 7f33e35). É o relatório.   DECIDO   Dê-se ciência aos terceiros sobre a decisão acima mencionada. A restrição ao CNIB já foi cancelada. No entanto, a averbação do cancelamento deverá ser requerida pelos interessados ao Cartório Imobiliário. Retornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECNI CONSTRUTORA LTDA - ME - EDILSON ALVES DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002911-17.2012.5.02.0023 RECLAMANTE: VALDECK ALVES BISPO RECLAMADO: TECNI CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b75b1 proferido nos autos. Vistos   A execução foi extinta pelo pagamento (Id ac70bee). Foram retiradas as restrições em nome dos executados.  Os autos foram definitivamente arquivados. Conforme certidão ID 4af499c, todas as restrições feitas nestes autos, pelo sistema CNIB, foram canceladas em 05/08/2020. O oficial de justiça juntou o comprovante do cancelamento, que demonstra que não há restrição existente (ID 2e5eb43). A terceira estranha à lide, Maria Angela Nami, requer o cancelamento de restrição feita pelo CNIB sobre imóvel (ID b98fb48). O terceiro Luiz Renato requer a mesma coisa (ID 7f33e35). É o relatório.   DECIDO   Dê-se ciência aos terceiros sobre a decisão acima mencionada. A restrição ao CNIB já foi cancelada. No entanto, a averbação do cancelamento deverá ser requerida pelos interessados ao Cartório Imobiliário. Retornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELA NAMI
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000970-92.2011.5.02.0079 RECLAMANTE: SEVERINO FAUSTINO DA SILVA RECLAMADO: EMPREITEIRA AVANTES LTDA - ME E OUTROS (5) Destinatário: TERESA CRISTINA RODRIGUES TARSIA   INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência do despacho de id. db1dde9, cujo inteiro teor segue abaixo transcrito:  "DESPACHO Vistos. Manifestações de terceiros interessados nos #id:aaf1e69 , #id:3590369  , #id:46f54de , #id:2226719 , #id:c507e9d , #id:7d1c096 , #id:2110c1a , #id:a663b16 , todos postulando a retirada de indisponibilidade dos respectivos imóveis. Compulsando os autos, verifica-se o término da execução, com o trânsito em julgado das decisões anteriores. A exclusão do cadastro de indisponibilidade CNIB protocolo nº 202005.0814.01140968-IA-960 foi comprovada nos #id:962eb0d e #id:53a9917, conforme ordem de Cancelamento de Indisponibilidade Total  (protocolo 202007.0321.01212009-TA-390 - cancelada no  dia 03/07/2020 às 21:40). Diante dos inúmeros pedidos de terceiros interessados para retirada de indisponibilidade decorrentes deste processo, a presente decisão terá força de ofício  para todos os terceiros interessados na exclusão da indisponibilidade relativa ao CNIB protocolo de indisponibilidade nº 202005.0814.01140968-IA-960 , Fica, desde já deferida a averbação do cancelamento perante o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS / TÍTULOS E DOCUMENTOS, independentemente do pagamento de custas e emolumentos, valendo a presente determinação como Ofício, a ser encaminhado pelo interessado diretamente ao respectivo Cartório. Após, nada mais pendente, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 28 de junho de 2023. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular"   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. PAOLA LIMA E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TERESA CRISTINA RODRIGUES TARSIA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000970-92.2011.5.02.0079 RECLAMANTE: SEVERINO FAUSTINO DA SILVA RECLAMADO: EMPREITEIRA AVANTES LTDA - ME E OUTROS (5) Destinatário: MARIA ANGELA NAMI   INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência do despacho de id. db1dde9, cujo inteiro teor segue abaixo transcrito:  "DESPACHO Vistos. Manifestações de terceiros interessados nos #id:aaf1e69 , #id:3590369  , #id:46f54de , #id:2226719 , #id:c507e9d , #id:7d1c096 , #id:2110c1a , #id:a663b16 , todos postulando a retirada de indisponibilidade dos respectivos imóveis. Compulsando os autos, verifica-se o término da execução, com o trânsito em julgado das decisões anteriores. A exclusão do cadastro de indisponibilidade CNIB protocolo nº 202005.0814.01140968-IA-960 foi comprovada nos #id:962eb0d e #id:53a9917, conforme ordem de Cancelamento de Indisponibilidade Total  (protocolo 202007.0321.01212009-TA-390 - cancelada no  dia 03/07/2020 às 21:40). Diante dos inúmeros pedidos de terceiros interessados para retirada de indisponibilidade decorrentes deste processo, a presente decisão terá força de ofício  para todos os terceiros interessados na exclusão da indisponibilidade relativa ao CNIB protocolo de indisponibilidade nº 202005.0814.01140968-IA-960 , Fica, desde já deferida a averbação do cancelamento perante o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS / TÍTULOS E DOCUMENTOS, independentemente do pagamento de custas e emolumentos, valendo a presente determinação como Ofício, a ser encaminhado pelo interessado diretamente ao respectivo Cartório. Após, nada mais pendente, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 28 de junho de 2023. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular"   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. PAOLA LIMA E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELA NAMI
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