Rafael Rodrigo Da Silva

Rafael Rodrigo Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 361271

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Rodrigo Da Silva possui 19 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, STJ
Nome: RAFAEL RODRIGO DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) EXECUçãO FISCAL (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198133-80.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Bragança Paulista - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Enercom Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Mantenho a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Nada a reconsiderar. Nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para resposta. Oportunamente, decorrido o prazo estabelecido na Resolução nº 772/2017 do E. TJSP, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Giovana Polo Fernandes (OAB: 152689/SP) (Procurador) - Rafael Rodrigo da Silva (OAB: 361271/SP) - Alcides Pinheiro de Camargo Filho (OAB: 238906/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032405-76.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: ENERCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: ALCIDES PINHEIRO DE CAMARGO FILHO - SP238906-A, LUIZ FERNANDO RUCK CASSIANO - SP228126-A, RAFAEL RODRIGO DA SILVA - SP361271-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte Regional. Decido. A matéria veiculada no recurso corresponde à controvérsia a ser objeto de decisão no tema 1.325 que irá definir: Decidir sobre a viabilidade da utilização, em execução fiscal, da ferramenta do SISBAJUD que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor - procedimento conhecido como "teimosinha". Eventuais recursos, e até mesmo teses ou capítulos recursais, que não cuidem de matéria submetida ao regime dos recursos representativos de controvérsia, deverão aguardar o desfecho do capítulo submetido a tal sistemática para, só então, serem apreciados. Em face do exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do tema 1.325, consoante disposto no art. 1.030, III do CPC. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000512-60.2016.5.02.0054 RECLAMANTE: FRANCISCA GLAYCE RODRIGUES CHAVES RECLAMADO: PATERSAN E DUALLES CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea0fb73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Id f48bcdf: Trata-se de Embargos de Declaração apresentados pela 1ª, 2ª e 5ª reclamadas. Id f2fdfc4: Trata-se de Embargos de Declaração apresentados pela 3ª reclamada. Alegam as embargantes que o índice de correção monetária que constou na decisão de Id 92e8b56 difere daquele que constou na planilha de Id ebcc19c. Neste ato corrijo erro material na decisão de Id 92e8b56 para constar que os índices de correção são aqueles que foram utilizados na planilha apresentada pelo perito, devidamente homologada, quais sejam, TR até 25/03/2015, IPCA-E a partir de 26/03/2015, mais juros de mora à base de 1% ao mês. Esclareço ainda às reclamadas que a planilha de Id ebcc19c é mera atualização da planilha apresentada pelo perito, e portanto utiliza os mesmos índices de correção e os mesmos juros. Por fim, anoto que se a ação foi proposta após 25/03/2025, não será considerada a TR nos cálculos. As reclamadas alegam ainda que não foram considerados na referida planilha todos os pagamentos realizados nos autos. Sem razão as reclamadas, pois não se deve confundir depósitos judiciais com pagamentos, especialmente se tais depósitos são realizados com a finalidade de interposição de recurso. As reclamadas efetuaram diversos depósitos judiciais, mas até a presente data foram efetivamente liberados apenas os depósitos listados na planilha de atualização de Id ebcc19c. Em seus embargos, as reclamadas indagam ainda qual a data de atualização efetivamente utilizada. Observo que esta informação consta na planilha (Data de Liquidação:18/06/2025). Alegam também que não constam os IDs dos depósitos ou petições que serviram de base para as deduções. Esclareço às reclamadas que as datas dos pagamentos constam na planilha, sendo que os IDs não são informação essencial, uma vez que mero exame dos autos revela a informação solicitada. No entanto e para que não restem dúvidas, consigno que  o pagamento em 11/01/2022 no valor de R$ 10.323,82 está ao Id 3d40b36, e o despacho de Id 514e46c determinou o pagamento em 18/04/2022 no valor de R$ 31.442,92 e o pagamento/Recolhimento em 12/07/2022 no valor de R$ 28.085,09. Os respectivos alvarás foram juntados em 28/06/2022. Com relação ao depósito de Id db48a22, observo que no corpo dos embargos à execução de Id 5def2ba é mencionado que o valor de R$ 20.176,34 refere-se à garantia do débito da INTEGRITA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME. Tal depósito, embora realizado pela PATERSAN E DUALLES, deverá ser considerado como referente à INTEGRITA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, responsável subsidiária. Por ora, diante da referida responsabilidade subsidiária, tal depósito permanecerá retido nos autos. Id 926b870: Diante do valor da execução, liberem-se ao reclamante: -O depósito no valor de R$9.858,77 (24/10/2024); -O depósito no valor de R$ 1.477,84 (05/03/2025); -O depósito no valor de 3.189,75 (21/03/2024); -O depósito no valor de R$ 1.738,57  (18/04/2022). Após a comprovação do valor efetivamente soerguido, as reclamadas serão intimadas para realizar o pagamento do valor remanescente da execução, no limite da responsabilidade de cada reclamada. Diante do exposto, DECIDO: CONHECER e ACOLHER os Embargos de Declaração das reclamadas para retificar erro material no índice de correção monetária que constou ao Id 92e8b56, bem como para reconhecer que o depósito de Id db48a22 refere-se ao débito da INTEGRITA CORRETORA, nos termos da fundamentação. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA GLAYCE RODRIGUES CHAVES
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000512-60.2016.5.02.0054 RECLAMANTE: FRANCISCA GLAYCE RODRIGUES CHAVES RECLAMADO: PATERSAN E DUALLES CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea0fb73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Id f48bcdf: Trata-se de Embargos de Declaração apresentados pela 1ª, 2ª e 5ª reclamadas. Id f2fdfc4: Trata-se de Embargos de Declaração apresentados pela 3ª reclamada. Alegam as embargantes que o índice de correção monetária que constou na decisão de Id 92e8b56 difere daquele que constou na planilha de Id ebcc19c. Neste ato corrijo erro material na decisão de Id 92e8b56 para constar que os índices de correção são aqueles que foram utilizados na planilha apresentada pelo perito, devidamente homologada, quais sejam, TR até 25/03/2015, IPCA-E a partir de 26/03/2015, mais juros de mora à base de 1% ao mês. Esclareço ainda às reclamadas que a planilha de Id ebcc19c é mera atualização da planilha apresentada pelo perito, e portanto utiliza os mesmos índices de correção e os mesmos juros. Por fim, anoto que se a ação foi proposta após 25/03/2025, não será considerada a TR nos cálculos. As reclamadas alegam ainda que não foram considerados na referida planilha todos os pagamentos realizados nos autos. Sem razão as reclamadas, pois não se deve confundir depósitos judiciais com pagamentos, especialmente se tais depósitos são realizados com a finalidade de interposição de recurso. As reclamadas efetuaram diversos depósitos judiciais, mas até a presente data foram efetivamente liberados apenas os depósitos listados na planilha de atualização de Id ebcc19c. Em seus embargos, as reclamadas indagam ainda qual a data de atualização efetivamente utilizada. Observo que esta informação consta na planilha (Data de Liquidação:18/06/2025). Alegam também que não constam os IDs dos depósitos ou petições que serviram de base para as deduções. Esclareço às reclamadas que as datas dos pagamentos constam na planilha, sendo que os IDs não são informação essencial, uma vez que mero exame dos autos revela a informação solicitada. No entanto e para que não restem dúvidas, consigno que  o pagamento em 11/01/2022 no valor de R$ 10.323,82 está ao Id 3d40b36, e o despacho de Id 514e46c determinou o pagamento em 18/04/2022 no valor de R$ 31.442,92 e o pagamento/Recolhimento em 12/07/2022 no valor de R$ 28.085,09. Os respectivos alvarás foram juntados em 28/06/2022. Com relação ao depósito de Id db48a22, observo que no corpo dos embargos à execução de Id 5def2ba é mencionado que o valor de R$ 20.176,34 refere-se à garantia do débito da INTEGRITA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME. Tal depósito, embora realizado pela PATERSAN E DUALLES, deverá ser considerado como referente à INTEGRITA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, responsável subsidiária. Por ora, diante da referida responsabilidade subsidiária, tal depósito permanecerá retido nos autos. Id 926b870: Diante do valor da execução, liberem-se ao reclamante: -O depósito no valor de R$9.858,77 (24/10/2024); -O depósito no valor de R$ 1.477,84 (05/03/2025); -O depósito no valor de 3.189,75 (21/03/2024); -O depósito no valor de R$ 1.738,57  (18/04/2022). Após a comprovação do valor efetivamente soerguido, as reclamadas serão intimadas para realizar o pagamento do valor remanescente da execução, no limite da responsabilidade de cada reclamada. Diante do exposto, DECIDO: CONHECER e ACOLHER os Embargos de Declaração das reclamadas para retificar erro material no índice de correção monetária que constou ao Id 92e8b56, bem como para reconhecer que o depósito de Id db48a22 refere-se ao débito da INTEGRITA CORRETORA, nos termos da fundamentação. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INTEGRITA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME - DUALLES CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - ME - LIVRE CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP - PATERSAN E DUALLES CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001690-10.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Aci Corretagem de Imoveis Ltda - Epp - Luiz Pereira Cassiano - - Sidnei de Santis - - Cecília Aparecida Dorh de Santis e outro - Remetido ao DJE - ADV: CLEIDE MAGNUS DE SOUZA ALMEIDA (OAB 365127/SP), RAFAEL RODRIGO DA SILVA (OAB 361271/SP), LUIZ FERNANDO RUCK CASSIANO (OAB 228126/SP), PEDRO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 195109/SP), JUVENIRA LOPES CAMPOS FERNANDES ANDRADE (OAB 186070/SP), SILVIA MARIN CELESTINO (OAB 184861/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5007782-74.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: DEVELOPER ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - EPP Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198133-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Enercom Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - (...). Numa análise perfunctória, própria desta etapa prefacial, entendo que é o caso de deferimento do pedido de efeito suspensivo, eis que presentes os requisitos legais para tanto. Isso porque, ao menos em análise sumária, evidencia-se plausibilidade da tese de que a sistemática de cálculo de juros adotada pelo agravado viola a jurisprudência consolidada. A controvérsia reside na aplicação de um piso de 1% para as frações de mês, conforme previsto na Lei Estadual nº 16.497/17, o que, em concreto, pode resultar na cobrança de juros em patamar superior à taxa SELIC, violando entendimento perfilhado por este E. Tribunal. Por sua vez, a continuidade da cobrança por um valor potencialmente indevido, antes da análise de mérito do recurso, pode acarretar prejuízos de difícil reversão, justificando-se a concessão da medida para resguardar o resultado útil do processo. Logo, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se o D. Juízo singular quanto ao resultado da presente decisão, servindo este documento como ofício, a ser enviado pela via eletrônica. Intime-se a parte contrária para apresentar resposta, nos termos do art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo da Resolução n. 772/17, deste E. Tribunal de Justiça, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Rafael Rodrigo da Silva (OAB: 361271/SP) - Alcides Pinheiro de Camargo Filho (OAB: 238906/SP) - Giovana Polo Fernandes (OAB: 152689/SP) (Procurador) - 1º andar
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou