Ronan Bonello Da Silva

Ronan Bonello Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 361310

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJPR, TRF3, TJSP, TJMG, TST
Nome: RONAN BONELLO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000382-98.2025.8.26.0007 (processo principal 1042153-10.2023.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Analice Santos Ribeiro - Rm Comércio de Móveis e Decorações Ltda - Fatto Decor Prime - - Gk Comércio de Móveis Ltda. (Fatto Decor) e outros - Vistos. Tente-se a localização de endereços da parte ré no SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Em caso de resposta positiva, cite-se. Em caso de resposta negativa, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 375793/SP), RONAN BONELLO DA SILVA (OAB 361310/SP), RONAN BONELLO DA SILVA (OAB 361310/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019230-26.2022.8.26.0071 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Tel Telecomunicacoes Ltda - Uct Brasil Service Informatica Eireli - Cst Global Corp. Comercio e Serviços – Eireli - 1- Ciência às partes do retorno dos autos. 2- Ante o trânsito em julgado da decisão, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria. 3- Após 30 (trinta) dias, com ou sem a distribuição do Cumprimento de Sentença, os autos serão arquivados, conforme Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: TATIANA GOBBI MAIA (OAB 269492/SP), RONAN BONELLO DA SILVA (OAB 361310/SP), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), MARCO ANTONIO GARCIA LOPES LORENCINI (OAB 104335/SP), ADRIANA LEAL GIL (OAB 222778/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1524859-79.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - CAROLINE SILVA DE LIMA - Vistos. Fls. 197/198: trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva que tem por base as condições de saúde e a necessidade de tratamento médico da acusada. INDEFIRO. Em que pese o laudo psicológico juntado às fls. 199/200 e o quanto declinado na audiência de custódia às fls. 16/18 dos autos 0007555-92.2025.8.26.0228, a situação alegada pela d. Defesa não restou configurada de modo a ensejar eventual prisão domiciliar, tampouco a revogação da custódia cautelar, eis que não juntados documentos hábeis a demonstrar a situação debilitada de saúde e nem a inexistência de tratamento no cárcere. Nada obstante, por cautela, oficie-se à SAP para que informe, em cinco dias, se a acusada passa por acompanhamento médico e se a ela está sendo despendida medicação adequada - Carolina Silva de Lima, rg 49473242, cpf 403.298.888-97, mãe Valmira Silva de Lima, nascido/nascida em 27/02/1991. Servirá o presente como ofício. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: RONAN BONELLO DA SILVA (OAB 361310/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014338-30.2024.8.26.0004 (processo principal 0000187-45.2013.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edson Ely Esquio - - Suzete de Cássia Palasthy Esquio - Raul Mathias Rosa Filho - - Raquel de Souza Rosa - - Rute de Souza Rosa - - Rita de Cassia de Souza Rosa - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a nota de devolução de fls. 132/133. Desde logo anoto que tanto Raul Matias Rosa quanto Rute de Souza Rosa são pessoas já falecidas, conforme fls. 24/27 da ação principal. Ademais, salvo melhor juízo, o casal falecido deixou 08 (oito) filhos. Com a manifestação do credor, tornem os autos para decisão. Sem prejuízo, anote-se a nova patrona do executado Raul. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: NACIR SALES (OAB 149260/SP), TATIANA GOBBI MAIA (OAB 269492/SP), NACIR SALES (OAB 149260/SP), VALDIR RABAZALLO (OAB 75565/SP), VALDIR RABAZALLO (OAB 75565/SP), RONAN BONELLO DA SILVA (OAB 361310/SP), RONAN BONELLO DA SILVA (OAB 361310/SP), RONAN BONELLO DA SILVA (OAB 361310/SP), SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP), SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP), DEBORA LUCIANE DE MORAES ARCOCHA (OAB 436044/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - C.R.R.D.; L.H.M.M.D.; Apelado(a)(s) - C.R.R.D.; L.H.M.M.D.; Relator - Des(a). Alexandre Magno Mendes do Valle (JD 2G) C.R.R.D. Remessa para ciência do acórdão que negou provimento ao recurso Adv - ANSELMO VILELA DE OLIVEIRA, RONAN BONELLO DA SILVA, TATIANA GOBBI MAIA, THIAGO CAVACA MOURA.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - C.R.R.D.; L.H.M.M.D.; Apelado(a)(s) - C.R.R.D.; L.H.M.M.D.; Relator - Des(a). Alexandre Magno Mendes do Valle (JD 2G) A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANSELMO VILELA DE OLIVEIRA, RONAN BONELLO DA SILVA, TATIANA GOBBI MAIA, THIAGO CAVACA MOURA.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - C.R.R.D.; L.H.M.M.D.; Apelado(a)(s) - C.R.R.D.; L.H.M.M.D.; Relator - Des(a). Alexandre Magno Mendes do Valle (JD 2G) C.R.R.D. Remessa para ciência do acórdão que negou provimento ao recurso Adv - ANSELMO VILELA DE OLIVEIRA, RONAN BONELLO DA SILVA, TATIANA GOBBI MAIA, THIAGO CAVACA MOURA.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010477-39.2024.8.26.0003 (processo principal 1011377-39.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Victor Calabrez de Lima - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: RONAN BONELLO DA SILVA (OAB 361310/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1524859-79.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - CAROLINE SILVA DE LIMA - Vistos. Anote-se o arquivamento dos autos em relação ao investigado Luciano Euzebio Pereira, com as ressalvas do art. 18 do Código de Processo Penal. Por consequência, indefiro o pedido de prisão, eis que ausentes indícios mínimos de autoria. Observo que cabem ao Ministério Público as providências do art. 28 do mesmo diploma legal. 1 - Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada em face de CAROLINE SILVA DE LIMA. Comunique-se o I.I.R.G.D. e cadastre-se no histórico de partes. 2 - Considerando que se trata de processo com réu preso, designo desde logo o dia 07 de agosto de 2025, às 14hs30min para realização da audiência de instrução, debates, interrogatório e julgamento, a ser realizada de maneira PRESENCIAL. Obviamente, em caso de absolvição sumária a audiência restará prejudicada e não será realizada. Anoto que a reserva de data para realização da audiência foi efetuada por motivos de celeridade processual, podendo ser alterada ou cancelada mediante oposição, após a apresentação da resposta à acusação, se o caso. 3 - Nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, cite-se a ré para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de citação pessoal e decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria Pública para a sua defesa, intimando-se e abrindo-se vista para apresentar a resposta escrita, no mesmo prazo. Requisite-se e intime-se a ré. Servirá o presente como ofício de requisição/mandado/carta precatória de citação e intimação da réa abaixo qualificada: CAROLINE SILVA DE LIMA, Brasileira, Solteira, RG 49473242, CPF 403.298.888-97, pai LUIS ANTONIO DE LIMA, mãe VALMIRA SILVA DE LIMA, Nascido/Nascida 27/02/1991, de cor Branco, natural de São Paulo - SP. Local de prisão: 13º Distrito Policial - Casa Verde - Av. Casa Verde, 677, Casa Verde - CEP 02519-100, São Paulo - SP, 11 2661190. Endereço: Rua Delegado Moraes Novaes, 175, APTO 32 B, Vila Andrade, CEP 05718-310, São Paulo - SP DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA COLHER NÚMERO DE TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO QUANDO DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. 4 Intime(m)-se/requisite(m)-se a(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) arroladas. Ressalto que, com relação aos policiais civis e militares, caso desejem poderão participar da audiência por meio virtual, oportunidade em que deverão comunicar este Juízo fornecendo e-mail e telefone de contato para envio do link. Em caso de testemunha ou vítima residente em outra comarca, não contigua, expeça-se carta precatória para sua intimação, devendo o Oficial de Justiça consignar seu celular e e-mail para envio de link para sua oitiva virtual. Já em caso de testemunha ou vítima residente em comarca contigua, expeça-se carta precatória para sua intimação, para que compareça neste juízo. Servirá o presente como ofício/mandado/carta precatória para intimação/requisição da(s) vitima(s) abaixo qualificada(s): THIAGO CIONI YOUSSEF, Brasileiro, Investigador de Polícia, Avenida Casa Verde, 677, 13 DP, Casa Verde, CEP 02520-000, São Paulo - SP RAFAEL BRAZ RODRIGUES, Brasileiro, Investigador de Polícia, Avenida Casa Verde, 677, 13 DP, Casa Verde, CEP 02520-000, São Paulo - SP VALDIR PEREIRA CAMPOS, Brasileiro, Policial Civil, Avenida Casa Verde, 677, 13 DP, Casa Verde, CEP 02520-000, São Paulo - SP GUILHERME GOES SOARES, Ignorado, EMPRESARIO(A), RG 46039000, CPF 404.998.328-17, pai Adilson soares, mãe Mirsa Pereira Goes Soares, Nascido/Nascida 18/03/1992, de cor Branco, Rua Joaquim Afonso de Souza, 1500, APTO 34 B, Vila Celeste, CEP 02543-000, São Paulo - SP, Fone 11 963984626 DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA COLHER NÚMERO DE TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO QUANDO DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. 5 - Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias, bem como a juntada de folha de antecedentes, caso ainda não realizada, e da certidão de feitos criminais para fins judiciais, observando-se o teor do Provimento CG nº 01/2019. 6 - Atenda-se ao quanto requerido pelo representante do Ministério Público na cota inaugural e cobre-se a remessa dos laudos periciais eventualmente faltantes, oficiando-se ao Distrito Policial de origem e ao Instituto de Criminalística/Instituto Médico Legal, conforme o caso. 7 - As partes deverão fornecer dados, indicação de qualificação, endereço, endereço eletrônico e número de telefone das vítimas e testemunhas arroladas, sempre que possível. Sendo o caso, intime-se para tanto. 8 - Diligencie-se nos endereços juntados em busca da citação/intimação do (s) acusado(s)/vítima(s)/testemunhas(s). Proceda-se na modalidade urgente de confecção de arquivos, se necessário. Outrossim, para economia documental e eficiência dos atos judiciais, determino, se necessária, a confecção de quantos mandados forem necessários e o cumprimento simultâneo deles; ainda, faculta-se a inserção de mais de um endereço, de maneira simultânea, nos mandados a serem expedidos, se preciso - Comunicado 299/2024, Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, § 3.°, das NSCGJ. 9 - Cobre-se do estabelecimento prisional em que a ré se encontra custodiada o encaminhamento do mandado de prisão preventiva devidamente cumprido. 10 - Reexaminando os autos e o pedido de fls. 139/150, não vislumbro qualquer alteração na situação fática nestes autos que possa levar à mudança na situação prisional específica, remanescendo o panorama que o levou à prisão preventiva da ré CAROLINE SILVA DE LIMA, cujos motivos e fundamentos permanecem inalterados (fls. 105/108). Ademais, quanto às medidas cautelares diversas da prisão, observo que se mostram, ao menos por ora, insuficientes, dada a gravidade do crime objeto desta ação, e que, a princípio, denota periculosidade incompatível com a confiança no acusado, necessária à efetividade daquelas medidas. 11 - No que se refere ao pedido de compartilhamento de provas à fl. 97, DEFIRO. Com efeito, os autos dão conta de haver mais informações a serem investigadas, a exemplo do quanto apreendido nos autos de busca e apreensão (fls. 119/120, 1526536-47.2025.8.26.0050). Comunique-se. Servirá o presente como ofício. Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: RONAN BONELLO DA SILVA (OAB 361310/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505390-51.2022.8.26.0309 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - Franc Clemens Roemer Kantor - - Priscila Lucia do Nascimento - Vistos etc., Audiência não realizada, por prescindível, uma vez que a Defesa juntou o 'acordo de não persecução penal' formalizado (assinado pelo interessado, que se encontra assistido por Advogado Constituído ou Defensor Público). HOMOLOGO, por sentença, a composição a que chegaram as partes ('acordo de não persecução penal'), para que produza seus jurídicos efeitos. As partes ficam cientes do disposto no artigo 28-A, parágrafo 10 do Código de Processo Penal (possibilidade de rescisão do acordo e eventual oferecimento de denúncia, em caso de descumprimento substancial e injustificado de suas condições). O 'acordo de não persecução penal' não constará da certidão de antecedentes criminais, na forma do disposto no artigo 28-A, parágrafo 12 do Código de Processo Penal, resguardado o direito dos interessados de buscarem eventual indenização, mas por meio das vias ordinárias adequadas na esfera cível. Consigno que os termos de 'acordo de não persecução penal' ou qualquer outra forma de composição não devem se sobrepor aos procedimentos estabelecidos pela Corregedoria Geral de Justiça. Os preceitos desse Órgão do Tribunal de Justiça regulam as atividades que são intrínsecas ou inerentes ao Juízo e respectivo Cartório, dentre as quais estão o depósito, a guarda e a destinação de objetos e bens apreendidos e que não mais interessarem ao processo ou às partes ou, ainda, que não forem por estas reclamados. Cumprir o disposto no artigo 28-A, parágrafo 9º do Código de Processo Penal. Cumprir o disposto no artigo 28-A, parágrafo 6º do Código de Processo Penal (para início de sua execução). A decisão servirá de ofício ou carta de sentença. Oficiar ao Distribuidor Criminal e ao I.I.R.G.D., para as anotações acerca da transação ('acordo de não persecução penal'), homologação e cumprimento. O trânsito em julgado do decisum ocorrerá nesta data (ou seja, em 26/06/2025). Publicar, intimar as partes, cumprir e, oportunamente, arquivar o processo. Jundiaí, 26 de junho de 2025. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: SORAIA PADILHA MANZATO (OAB 262163/SP), RONAN BONELLO DA SILVA (OAB 361310/SP)
Anterior Página 2 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou