Suellen Gomes Da Silva
Suellen Gomes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 361344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suellen Gomes Da Silva possui 138 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRF3, TRT5, TJSP, TJPR, TJRJ, TST, TRT3
Nome:
SUELLEN GOMES DA SILVA
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001927-38.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: SAMARA FERNANDES SILVA RECLAMADO: PAYTEC TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5294dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA FERNANDES SILVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010274-21.2025.5.03.0169 AUTOR: CARLOS ALBERTO BARBOSA RÉU: ACCOR ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab3452 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 5 dias. Havendo impugnação ou quesitos suplementares, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em igual prazo. ALFENAS/MG, 14 de julho de 2025. ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BARBOSA
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Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010274-21.2025.5.03.0169 AUTOR: CARLOS ALBERTO BARBOSA RÉU: ACCOR ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab3452 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 5 dias. Havendo impugnação ou quesitos suplementares, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em igual prazo. ALFENAS/MG, 14 de julho de 2025. ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ACCOR ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO ROT 0010871-73.2024.5.03.0185 RECORRENTE: BANCO SAFRA S A E OUTROS (1) RECORRIDO: MILTON LOPES DOS SANTOS E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010871-73.2024.5.03.0185, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Comprovado que o autor foi contratado pela primeira reclamada e prestou serviços para os reclamados recorrentes, que se beneficiaram da mão de obra para alcançar os objetivos empresariais e auferir lucro, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas é medida que se impõe. Inteligência do § 5º do art. 5-A da Lei 6.019/1974 e da Súmula 331, IV, do TST. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do recurso do BANCO SAFRA S.A. (quarto réu), bem como do recurso da FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA (segunda ré); no mérito, sem divergência, negou provimento aos apelos. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (Presidente e Relator), Antônio Gomes de Vasconcelos e Marcelo Lamego Pertence. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 09 de julho de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 11 de julho de 2025. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A
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Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO ROT 0010871-73.2024.5.03.0185 RECORRENTE: BANCO SAFRA S A E OUTROS (1) RECORRIDO: MILTON LOPES DOS SANTOS E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010871-73.2024.5.03.0185, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Comprovado que o autor foi contratado pela primeira reclamada e prestou serviços para os reclamados recorrentes, que se beneficiaram da mão de obra para alcançar os objetivos empresariais e auferir lucro, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas é medida que se impõe. Inteligência do § 5º do art. 5-A da Lei 6.019/1974 e da Súmula 331, IV, do TST. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do recurso do BANCO SAFRA S.A. (quarto réu), bem como do recurso da FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA (segunda ré); no mérito, sem divergência, negou provimento aos apelos. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (Presidente e Relator), Antônio Gomes de Vasconcelos e Marcelo Lamego Pertence. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 09 de julho de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 11 de julho de 2025. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A
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Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO ROT 0010871-73.2024.5.03.0185 RECORRENTE: BANCO SAFRA S A E OUTROS (1) RECORRIDO: MILTON LOPES DOS SANTOS E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010871-73.2024.5.03.0185, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Comprovado que o autor foi contratado pela primeira reclamada e prestou serviços para os reclamados recorrentes, que se beneficiaram da mão de obra para alcançar os objetivos empresariais e auferir lucro, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas é medida que se impõe. Inteligência do § 5º do art. 5-A da Lei 6.019/1974 e da Súmula 331, IV, do TST. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do recurso do BANCO SAFRA S.A. (quarto réu), bem como do recurso da FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA (segunda ré); no mérito, sem divergência, negou provimento aos apelos. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (Presidente e Relator), Antônio Gomes de Vasconcelos e Marcelo Lamego Pertence. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 09 de julho de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 11 de julho de 2025. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - RAPIDAO MOTOS E LOGISTICA LTDA - ME
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Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO ROT 0010871-73.2024.5.03.0185 RECORRENTE: BANCO SAFRA S A E OUTROS (1) RECORRIDO: MILTON LOPES DOS SANTOS E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010871-73.2024.5.03.0185, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Comprovado que o autor foi contratado pela primeira reclamada e prestou serviços para os reclamados recorrentes, que se beneficiaram da mão de obra para alcançar os objetivos empresariais e auferir lucro, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas é medida que se impõe. Inteligência do § 5º do art. 5-A da Lei 6.019/1974 e da Súmula 331, IV, do TST. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do recurso do BANCO SAFRA S.A. (quarto réu), bem como do recurso da FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA (segunda ré); no mérito, sem divergência, negou provimento aos apelos. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (Presidente e Relator), Antônio Gomes de Vasconcelos e Marcelo Lamego Pertence. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 09 de julho de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 11 de julho de 2025. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - PAYTEC TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA
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