Suellen Gomes Da Silva

Suellen Gomes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 361344

📋 Resumo Completo

Dr(a). Suellen Gomes Da Silva possui 138 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 138
Tribunais: TRT15, TRT2, TRF3, TRT5, TJSP, TJPR, TJRJ, TST, TRT3
Nome: SUELLEN GOMES DA SILVA

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001927-38.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: SAMARA FERNANDES SILVA RECLAMADO: PAYTEC TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5294dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA FERNANDES SILVA
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010274-21.2025.5.03.0169 AUTOR: CARLOS ALBERTO BARBOSA RÉU: ACCOR ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab3452 proferido nos autos.   DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 5 dias. Havendo impugnação ou quesitos suplementares, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em igual prazo. ALFENAS/MG, 14 de julho de 2025. ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BARBOSA
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010274-21.2025.5.03.0169 AUTOR: CARLOS ALBERTO BARBOSA RÉU: ACCOR ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab3452 proferido nos autos.   DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 5 dias. Havendo impugnação ou quesitos suplementares, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em igual prazo. ALFENAS/MG, 14 de julho de 2025. ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ACCOR ENGENHARIA LTDA
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO ROT 0010871-73.2024.5.03.0185 RECORRENTE: BANCO SAFRA S A E OUTROS (1) RECORRIDO: MILTON LOPES DOS SANTOS E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010871-73.2024.5.03.0185, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Comprovado que o autor foi contratado pela primeira reclamada e prestou serviços para os reclamados recorrentes, que se beneficiaram da mão de obra para alcançar os objetivos empresariais e auferir lucro, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas é medida que se impõe. Inteligência do § 5º do art. 5-A da Lei 6.019/1974 e da Súmula 331, IV, do TST. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do recurso do BANCO SAFRA S.A. (quarto réu), bem como do recurso da FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA (segunda ré); no mérito, sem divergência, negou provimento aos apelos. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (Presidente e Relator), Antônio Gomes de Vasconcelos e Marcelo Lamego Pertence. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte,  09 de julho de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira.    BELO HORIZONTE/MG, 11 de julho de 2025.   ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO ROT 0010871-73.2024.5.03.0185 RECORRENTE: BANCO SAFRA S A E OUTROS (1) RECORRIDO: MILTON LOPES DOS SANTOS E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010871-73.2024.5.03.0185, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Comprovado que o autor foi contratado pela primeira reclamada e prestou serviços para os reclamados recorrentes, que se beneficiaram da mão de obra para alcançar os objetivos empresariais e auferir lucro, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas é medida que se impõe. Inteligência do § 5º do art. 5-A da Lei 6.019/1974 e da Súmula 331, IV, do TST. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do recurso do BANCO SAFRA S.A. (quarto réu), bem como do recurso da FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA (segunda ré); no mérito, sem divergência, negou provimento aos apelos. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (Presidente e Relator), Antônio Gomes de Vasconcelos e Marcelo Lamego Pertence. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte,  09 de julho de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira.    BELO HORIZONTE/MG, 11 de julho de 2025.   ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO ROT 0010871-73.2024.5.03.0185 RECORRENTE: BANCO SAFRA S A E OUTROS (1) RECORRIDO: MILTON LOPES DOS SANTOS E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010871-73.2024.5.03.0185, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Comprovado que o autor foi contratado pela primeira reclamada e prestou serviços para os reclamados recorrentes, que se beneficiaram da mão de obra para alcançar os objetivos empresariais e auferir lucro, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas é medida que se impõe. Inteligência do § 5º do art. 5-A da Lei 6.019/1974 e da Súmula 331, IV, do TST. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do recurso do BANCO SAFRA S.A. (quarto réu), bem como do recurso da FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA (segunda ré); no mérito, sem divergência, negou provimento aos apelos. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (Presidente e Relator), Antônio Gomes de Vasconcelos e Marcelo Lamego Pertence. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte,  09 de julho de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira.    BELO HORIZONTE/MG, 11 de julho de 2025.   ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - RAPIDAO MOTOS E LOGISTICA LTDA - ME
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO ROT 0010871-73.2024.5.03.0185 RECORRENTE: BANCO SAFRA S A E OUTROS (1) RECORRIDO: MILTON LOPES DOS SANTOS E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010871-73.2024.5.03.0185, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Comprovado que o autor foi contratado pela primeira reclamada e prestou serviços para os reclamados recorrentes, que se beneficiaram da mão de obra para alcançar os objetivos empresariais e auferir lucro, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas é medida que se impõe. Inteligência do § 5º do art. 5-A da Lei 6.019/1974 e da Súmula 331, IV, do TST. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do recurso do BANCO SAFRA S.A. (quarto réu), bem como do recurso da FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA (segunda ré); no mérito, sem divergência, negou provimento aos apelos. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (Presidente e Relator), Antônio Gomes de Vasconcelos e Marcelo Lamego Pertence. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte,  09 de julho de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira.    BELO HORIZONTE/MG, 11 de julho de 2025.   ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - PAYTEC TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA
Página 1 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou