Vinícius Pissolato Giraldes

Vinícius Pissolato Giraldes

Número da OAB: OAB/SP 361386

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSP
Nome: VINÍCIUS PISSOLATO GIRALDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002177-28.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Aparecida Pedrini - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por MARIA APARECIDA PEDRINI em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Dou por extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO a requerente (vencida), ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária, essa fixada em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil, observando-se que tal verba somente será exigível se verificada a hipótese prevista no artigo 98, § 3° do Código de Processo Civil. Saliento que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior. Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado. O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após, remetam-se os autos à superior instância. Publique-se e Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), VINÍCIUS PISSOLATO GIRALDES (OAB 361386/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1028143-16.2023.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1028143-16.2023.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Jean Francisco da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Vinícius Pissolato Giraldes (OAB: 361386/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002329-76.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jhonathan Venancio da Silva - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), VINÍCIUS PISSOLATO GIRALDES (OAB 361386/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500112-03.2025.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Apropriação de Coisa Achada - DAVI RIBEIRO DE PAULA - Considerando que o réu iniciou o pagamento da prestação pecuniária (p. 80), aguarde-se o adimplemento das demais parcelas. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS PISSOLATO GIRALDES (OAB 361386/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063099-44.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Deisiane Heloisa Pelarin - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1- À parte autora: manifeste-se, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. 2- No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. - ADV: VINÍCIUS PISSOLATO GIRALDES (OAB 361386/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002955-15.2025.8.26.0297 (processo principal 1010296-46.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Milleny dos Santos Fregulia - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos... Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Os benefícios da assistência judiciária concedidos nos autos principais estendem-se a este requerimento. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VINÍCIUS PISSOLATO GIRALDES (OAB 361386/SP), VINÍCIUS PISSOLATO GIRALDES (OAB 361386/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003150-80.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luis Felipe Fiorani Angelin - Banco Itaucard S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), VINÍCIUS PISSOLATO GIRALDES (OAB 361386/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002337-17.2025.8.26.0541 (processo principal 1007387-41.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Bancários - Leyse Olivia Dutra Pereira Cenerino - Banco Pan S/A - VISTOS. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m), voluntariamente, o pagamento da dívida, no valor de R$ 9.336,46, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, sob pena de ser acrescida a multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Fica a parte executada ciente de que qualquer matéria de defesa deverá ser deduzida na forma de impugnação, nos próprios autos do Cumprimento de Sentença, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), e desde que seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Int. - ADV: VINÍCIUS PISSOLATO GIRALDES (OAB 361386/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), VINÍCIUS PISSOLATO GIRALDES (OAB 361386/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193328-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Zildete Gomes Ferreira - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça a autora. Em observância ao disposto no § 2º do artigo 99 do CPC, providencie a recorrente a juntada de prova da sua situação de hipossuficiência financeira, consistente em comprovante de rendimentos/benefícios previdenciários, extratos bancários, de cartão de crédito, todos relativos aos últimos 3 meses, etc. Prazo: 05 dias. Concedo o efeito suspensivo apenas para se evitar a extinção do feito antes do julgamento deste agravo de instrumento. Comunique-se a douta Julgadora a quo. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Souza Lopes - Advs: Vinícius Pissolato Giraldes (OAB: 361386/SP) - 3º Andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2193238-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; MENDES PEREIRA; Foro de Jales; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001842-09.2025.8.26.0297; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Luzinete Maria de Jesus; Advogado: Vinícius Pissolato Giraldes (OAB: 361386/SP); Agravado: Banco Votorantim S.a.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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