Jose Manoel Da Silva Filho

Jose Manoel Da Silva Filho

Número da OAB: OAB/SP 361449

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3, TRT15
Nome: JOSE MANOEL DA SILVA FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000559-04.2025.5.02.0447 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Santos na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571206200000408771745?instancia=1
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000946-60.2025.5.02.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande na data 25/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572702000000408771804?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000851-27.2025.5.02.0402 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000618-81.2025.5.02.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Vicente na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570140700000408771665?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000548-16.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: FELIPE DA SILVA RECLAMADO: CASA DE CARNES BOI DO LITORAL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58141ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 03 de julho de 2025. ALTAIR DA SILVA CORREIA   DESPACHO / DECISÃO   Nos termos do art. 879 da CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. Deverá a reclamada, nos prazos, termos e cominações do julgado (sem prejuízo de eventual multa em curso ou consolidada) proceder à anotação da CTPS do autor, por meio dos registros eletrônicos do reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br). A parte reclamante poderá ter acesso às suas informações contratuais e demais anotações através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” (a ser instalado em um aparelho celular).  Sem prejuízo do exposto, deverá a reclamada, em 08 dias, apresentar os cálculos dos valores que entende devidos, com discriminação adequada das verbas (inclusive eventuais contribuições fiscais e previdenciárias - cotas empregado e empregador), observando os parâmetros da coisa julgada. Na inércia da reclamada em apresentar os cálculos, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamante(s) para apresentar(em) os cálculos, também em 08 dias, nas mesmas condições acima citadas (art. 879, §1º-B, da CLT). O(a)(s) reclamante(s) e demais reclamadas (se houver) somente deverá(ão) apresentar os cálculos quando intimado(s)(s) para tanto, a fim de se evitar tumulto processual. Por ocasião da apresentação dos cálculos, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, de forma fundamentada, contestar(em) as contas, no prazo de 08 dias, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Após as partes se manifestarem, havendo divergência e evidente potencial conciliatório, como forma de estimular a solução consensual e evitar gasto prematuro com realização de eventual perícia contábil, autorizo, desde já, o envio dos autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC da Baixada Santista (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC). Caso não haja acordo e permaneça a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, será designada perícia contábil para a apuração correta dos valores. Havendo cancelamento posterior dos trabalhos periciais, seja por concordância de cálculos, seja por acordo/conciliação, serão devidos honorários proporcionais, em montante razoável a ser fixado pelo Juízo. Por outro lado, silentes as partes quanto à primeira determinação para a liquidação do julgado, renove-se a intimação da parte autora para, no prazo preclusivo de 08 dias, apresentar os cálculos devidos, sob pena de sobrestamento dos autos no sistema com o registro “Execução frustrada (276)”, aguardando-se a necessária provocação motivada do(a) interessado(a) ou decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. PRAIA GRANDE/SP, 04 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000548-16.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: FELIPE DA SILVA RECLAMADO: CASA DE CARNES BOI DO LITORAL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58141ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 03 de julho de 2025. ALTAIR DA SILVA CORREIA   DESPACHO / DECISÃO   Nos termos do art. 879 da CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. Deverá a reclamada, nos prazos, termos e cominações do julgado (sem prejuízo de eventual multa em curso ou consolidada) proceder à anotação da CTPS do autor, por meio dos registros eletrônicos do reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br). A parte reclamante poderá ter acesso às suas informações contratuais e demais anotações através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” (a ser instalado em um aparelho celular).  Sem prejuízo do exposto, deverá a reclamada, em 08 dias, apresentar os cálculos dos valores que entende devidos, com discriminação adequada das verbas (inclusive eventuais contribuições fiscais e previdenciárias - cotas empregado e empregador), observando os parâmetros da coisa julgada. Na inércia da reclamada em apresentar os cálculos, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamante(s) para apresentar(em) os cálculos, também em 08 dias, nas mesmas condições acima citadas (art. 879, §1º-B, da CLT). O(a)(s) reclamante(s) e demais reclamadas (se houver) somente deverá(ão) apresentar os cálculos quando intimado(s)(s) para tanto, a fim de se evitar tumulto processual. Por ocasião da apresentação dos cálculos, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, de forma fundamentada, contestar(em) as contas, no prazo de 08 dias, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Após as partes se manifestarem, havendo divergência e evidente potencial conciliatório, como forma de estimular a solução consensual e evitar gasto prematuro com realização de eventual perícia contábil, autorizo, desde já, o envio dos autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC da Baixada Santista (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC). Caso não haja acordo e permaneça a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, será designada perícia contábil para a apuração correta dos valores. Havendo cancelamento posterior dos trabalhos periciais, seja por concordância de cálculos, seja por acordo/conciliação, serão devidos honorários proporcionais, em montante razoável a ser fixado pelo Juízo. Por outro lado, silentes as partes quanto à primeira determinação para a liquidação do julgado, renove-se a intimação da parte autora para, no prazo preclusivo de 08 dias, apresentar os cálculos devidos, sob pena de sobrestamento dos autos no sistema com o registro “Execução frustrada (276)”, aguardando-se a necessária provocação motivada do(a) interessado(a) ou decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. PRAIA GRANDE/SP, 04 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARNES BOI DO LITORAL - EIRELI
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000999-41.2025.5.02.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande na data 30/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574378700000408771873?instancia=1
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0012521-34.2023.5.15.0064 AUTOR: REINALDO SEBASTIAO PEREIRA RÉU: CASA DE CARNES BOI DO LITORAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec25004 proferido nos autos. DESPACHO Cálculos da autora. Impugnação da reclamada. Razão assiste a reclamada. Intime-se a parte reclamante para readequar os cálculos conforme Sentença/ Acordão. Incluir as custas. Na a apuração das contribuições previdenciárias deverá observar a Súmula nº 368, IV e V, do C. TST, ou seja, para aquelas decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo para o labor realizado até 04/03/2009, inclusive, considera-se fato gerador o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação e para aquelas, cujo labor ocorreu a partir de 05/03/2009, considera-se fato gerador da obrigação a efetiva prestação de serviços, incidindo juros de mora a partir da prestação de serviços, aplicando-se a multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação. Por fim, diante do princípio da cooperação insculpido no art. 6º do CPC, determino à parte reclamante que, ao apresentar os cálculos retificados, deverá enviar ao PJE o arquivo “PJC”, colaborando, deste modo, com a celeridade processual, evitando futuras intimações para retificação de cálculo, as quais poderão ser promovidas pela Contadoria do Juízo. Prazo 8 dias. Com a juntada dos cálculos, fica a reclamada já intimada para que se manifeste no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, independentemente de nova notificação. Intime-se. ITANHAEM/SP, 03 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO SEBASTIAO PEREIRA
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0012521-34.2023.5.15.0064 AUTOR: REINALDO SEBASTIAO PEREIRA RÉU: CASA DE CARNES BOI DO LITORAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec25004 proferido nos autos. DESPACHO Cálculos da autora. Impugnação da reclamada. Razão assiste a reclamada. Intime-se a parte reclamante para readequar os cálculos conforme Sentença/ Acordão. Incluir as custas. Na a apuração das contribuições previdenciárias deverá observar a Súmula nº 368, IV e V, do C. TST, ou seja, para aquelas decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo para o labor realizado até 04/03/2009, inclusive, considera-se fato gerador o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação e para aquelas, cujo labor ocorreu a partir de 05/03/2009, considera-se fato gerador da obrigação a efetiva prestação de serviços, incidindo juros de mora a partir da prestação de serviços, aplicando-se a multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação. Por fim, diante do princípio da cooperação insculpido no art. 6º do CPC, determino à parte reclamante que, ao apresentar os cálculos retificados, deverá enviar ao PJE o arquivo “PJC”, colaborando, deste modo, com a celeridade processual, evitando futuras intimações para retificação de cálculo, as quais poderão ser promovidas pela Contadoria do Juízo. Prazo 8 dias. Com a juntada dos cálculos, fica a reclamada já intimada para que se manifeste no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, independentemente de nova notificação. Intime-se. ITANHAEM/SP, 03 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARNES BOI DO LITORAL LTDA
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001232-06.2023.5.02.0402 RECLAMANTE: ICARO FELIPE SILVA RECLAMADO: CASA DE CARNES BOI DO LITORAL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f764464 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª.Juíza do Trabalho LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI. Sentença: fls.116/125; Acórdão: fls.157/171; Trânsito em julgado: fls.182; Intimação para apresentação de cálculos: fls.187/189; Memoriais de cálculos: fls.208/222 (autor).   CARLOS ROBERTO MARTINS Técnico Judiciário   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO   Vistos, etc. Em face do silêncio do réu, concordando tacitamente, homologo os cálculos do autor apresentados às fls.208/222 (resumo às fls.210/211 e 220/221), fixando os créditos na forma abaixo, estando todos corrigidos até 29/08/2024 e que serão atualizados na data do pagamento, sendo: - principal corrigido: R$ 13.224,17; - atualização/juros SELIC: R$ 1.347,93; (apurados antes da dedução da contribuição social devida pela parte autora) - quota previdenciária do empregado (deduzir do crédito do autor): R$ 546,70; - imposto de renda a cargo do autor: R$ 8,26 (IN RFB 1500/14); - quota previdenciária do empregador: R$ 1.208,28; - honorários advocatícios devido ao I.Patrono do autor, a cargo do réu, no importe de 5% do valor da condenação, atualizadas, sem a dedução de descontos previdenciários e fiscais: R$ 728,60; - custas processuais pela reclamada, cf. sentença de fls.: R$ 300,00 em 07/11/2023; - atualização SELIC: R$ 26,49; A reclamada responderá, ainda, pelas despesas previstas no art. 789-A da CLT, se houver. Sobre todos os valores acima indicados, haverá correção monetária e juros pela SELIC, cf. r. decisão do E.STF (ADC 58), exceto os valores das contribuições previdenciárias, que deverão ser atualizadas nos termos da legislação própria, conforme art. 879, §4º, da CLT, e súmula 368 do TST, salvo disposição diversa no título executivo. Intime(m)-se o(s) réu(s), através de seu(s) advogado(s), para pagamento em 48 horas, na forma do art. 880 da CLT, sob pena de prosseguimento e multa de 10% sobre o crédito do autor devidamente atualizado, por ato atentatório. Os pagamentos deverão ser realizados de acordo com as diretrizes abaixo, comprovando-se nos autos: - o crédito líquido da parte autora diretamente na conta bancária indicada sob o ID d452cde; - os honorários de sucumbência diretamente na conta bancária indicada sob o ID d452cde, separadamente do crédito líquido da parte autora; - o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), mediante guia DARF, utilizando a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. - as custas processuais, mediante GRU, Unidade Gestora (UG) código 080010, Gestão 00001 – TESOURO NACIONAL, Código de Recolhimento 18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB). Em caso de oposição de embargos e havendo depósito, libere-se de imediato o valor incontroverso, conforme súmula 01 do egrégio TRT. Eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução, sob pena de não conhecimento, na forma do art.884, da CLT. Eventual pagamento efetuado pelo réu diretamente ao autor, sem deduções tributárias ou de qualquer outro encargo do exequente, implicará na responsabilização daquele pelos débitos e recolhimentos. Considerando o princípio constitucional da eficiência, que se sobrepõe à legislação ordinária, determino que os atos de execução sejam promovidos de ofício, independentemente de nova manifestação e sem necessidade de provocação da parte, além da inclusão/exclusão no BNDT. Assim, caso não haja pagamento no prazo assinalado, a fim de que a execução prossiga de forma eficiente e efetiva, em face de todos os possíveis responsáveis de uma única vez, providencie a Secretaria da Vara a consulta ao convênio SNIPER. Com a reposta, voltem conclusos para deliberações. Dispensada a manifestação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal. Oportunamente, registrem-se os pagamentos (inclusive das despesas pagas em guia própria), a extinção da execução, intimem-se as partes diretamente interessadas e arquivem-se em definitivo.  PRAIA GRANDE/SP, 03 de julho de 2025. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ICARO FELIPE SILVA
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