Luciana Martins De Mello

Luciana Martins De Mello

Número da OAB: OAB/SP 361457

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Martins De Mello possui 46 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 46
Tribunais: TST, TJSP, TRF3, TRT2
Nome: LUCIANA MARTINS DE MELLO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) Guarda de Família (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DANIEL DE PAULA GUIMARÃES RORSum 1001338-77.2024.5.02.0613 RECORRENTE: LETICIA PEREIRA DE PAULA RECORRIDO: BLESSED COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:b777e3e SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BLESSED COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA
  3. Tribunal: TST | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000661-50.2024.5.02.0612 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800302854400000105492685?instancia=3
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044248-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Rogério Gomes Teixeira - Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: LUCIANA MARTINS DE MELLO (OAB 361457/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001679-78.2020.5.02.0602 RECLAMANTE: ALCIDES DA SILVA RECLAMADO: COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531aaef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 15 de julho de 2025. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. Trata-se de renovação de requerimento referente à devolução do valor de R$ 13.660,53, determinada por este Juízo após a constatação, de ofício, da liberação indevida de valores em favor do exequente, em montante superior ao devido. Considerando a ausência de devolução voluntária da quantia, foram iniciados os atos executórios em face do reclamante e de seu patrono, com bloqueio integral dos valores e posterior determinação de transferência à União, a título de custas, contribuições previdenciárias e devolução de valores excedentes. A parte executada, em nova manifestação, reitera a tese de que não seria cabível a devolução, alegando ter recebido os valores de boa-fé, em parcelas mensais, com natureza alimentar, utilizados para sua subsistência, sustentando ainda que os pagamentos se deram com base nos cálculos elaborados pelo próprio Juízo. Contudo, verifica-se dos autos que tais alegações já foram devidamente apreciadas por este Juízo e também pela instância superior, nos termos do V. Acórdão proferido em sede de agravo de petição (id:d56d333), estando, portanto, a matéria acobertada pelo manto da coisa julgada. Ademais, eventuais apurações em esfera administrativa acerca de possível infração disciplinar não têm o condão de modificar ou suspender os efeitos da decisão judicial regularmente proferida e transitada em julgado nos autos. Diante do exposto, decorrido o prazo legal, prossiga-se com as determinações nos termos da sentença id:86d7b16. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDES DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001679-78.2020.5.02.0602 RECLAMANTE: ALCIDES DA SILVA RECLAMADO: COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531aaef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 15 de julho de 2025. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. Trata-se de renovação de requerimento referente à devolução do valor de R$ 13.660,53, determinada por este Juízo após a constatação, de ofício, da liberação indevida de valores em favor do exequente, em montante superior ao devido. Considerando a ausência de devolução voluntária da quantia, foram iniciados os atos executórios em face do reclamante e de seu patrono, com bloqueio integral dos valores e posterior determinação de transferência à União, a título de custas, contribuições previdenciárias e devolução de valores excedentes. A parte executada, em nova manifestação, reitera a tese de que não seria cabível a devolução, alegando ter recebido os valores de boa-fé, em parcelas mensais, com natureza alimentar, utilizados para sua subsistência, sustentando ainda que os pagamentos se deram com base nos cálculos elaborados pelo próprio Juízo. Contudo, verifica-se dos autos que tais alegações já foram devidamente apreciadas por este Juízo e também pela instância superior, nos termos do V. Acórdão proferido em sede de agravo de petição (id:d56d333), estando, portanto, a matéria acobertada pelo manto da coisa julgada. Ademais, eventuais apurações em esfera administrativa acerca de possível infração disciplinar não têm o condão de modificar ou suspender os efeitos da decisão judicial regularmente proferida e transitada em julgado nos autos. Diante do exposto, decorrido o prazo legal, prossiga-se com as determinações nos termos da sentença id:86d7b16. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008158-75.2024.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.M.T. - C.M.T. - Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) requerente(s), por intermédio de seu representante legal, se incapaz, mediante Carta com AR Digital, para que, por meio de seu Advogado(a)/Defensor Público, dê regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, inciso III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Consigno, por oportuno, que o(a) requerente (ou seu representante legal) será considerado(a) intimado(a) no endereço informado nos autos, mesmo que ali não seja encontrado(a), considerando que era seu ônus atualizar seu endereço, em caso de mudança, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não competindo ao Juízo procurá-lo(a) indefinidamente. Após o retorno dos ARs, decorrido o prazo para manifestação, em havendo interesse de criança(s) e/ou adolescente(s), remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Com a manifestação ou não havendo interesse de criança(s) e/ou adolescente(s) envolvido, tornem-me conclusos para sentença. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência. Publique-se. - ADV: LUCIANA MARTINS DE MELLO (OAB 361457/SP), ANDREA DE FAVERI ANTUNES (OAB 29624/SC)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0601234-63.2008.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antônio Augusto Piagentini - Jorge Dias - Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de fls.506, intime-se o executado por carta nosendereçis a fls. 86 e 95, como diligência do Juízo, para que compareça em cartório, no prazo de 05 dias úteis, para preenchimento do formulário MLE, e posteriormente o levantamento do valor depositado a fls.494/495. 2. Com o levantamento, ou no silêncio, cumpra-se o item 4 da sentença de fls.488/492, arquivando-se os autos com baixa na distribuição, levantando-se a penhora de fls.297. Int. - ADV: EDERVAL NEVES RUBIN (OAB 212526/SP), THIAGO RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS MUNIZ BARRETO (OAB 243674/SP), LUIS FERNANDO DINAMARCA PARRA (OAB 256198/SP), LUCIANA MARTINS DE MELLO (OAB 361457/SP)
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