Adamastor Freire Cardozo

Adamastor Freire Cardozo

Número da OAB: OAB/SP 361493

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adamastor Freire Cardozo possui 159 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 83 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TRT1, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 159
Tribunais: TJMG, TRT1, TJPR, TRF3, TRT2, TRT3, TJSP, TRT15
Nome: ADAMASTOR FREIRE CARDOZO

📅 Atividade Recente

83
Últimos 7 dias
120
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (71) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO: ATOrd 0010744-10.2014.5.15.0038 AUTOR: JOSE NICODEMOS OLIVEIRA NUNES E OUTROS (198) RÉU: INDUSTRIA METALURGICA BAPTISTUCCI LTDA E OUTROS (2) Ciência dos termos da petição ID6b4a108. Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DE MIRANDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO: ATOrd 0010744-10.2014.5.15.0038 AUTOR: JOSE NICODEMOS OLIVEIRA NUNES E OUTROS (198) RÉU: INDUSTRIA METALURGICA BAPTISTUCCI LTDA E OUTROS (2) Ciência dos termos da petição ID6b4a108. Intimado(s) / Citado(s) - CECILIA MARIA DE MATOS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO: ATOrd 0010744-10.2014.5.15.0038 AUTOR: JOSE NICODEMOS OLIVEIRA NUNES E OUTROS (198) RÉU: INDUSTRIA METALURGICA BAPTISTUCCI LTDA E OUTROS (2) Ciência dos termos da petição ID6b4a108. Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ORTIZ DE CAMARGO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO: ATOrd 0010744-10.2014.5.15.0038 AUTOR: JOSE NICODEMOS OLIVEIRA NUNES E OUTROS (198) RÉU: INDUSTRIA METALURGICA BAPTISTUCCI LTDA E OUTROS (2) Ciência dos termos da petição ID6b4a108. Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ERINALDO DE SOUSA FARIAS
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO: ATOrd 0010744-10.2014.5.15.0038 AUTOR: JOSE NICODEMOS OLIVEIRA NUNES E OUTROS (198) RÉU: INDUSTRIA METALURGICA BAPTISTUCCI LTDA E OUTROS (2) Ciência dos termos da petição ID6b4a108. Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL VALDIR FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO: ATOrd 0010744-10.2014.5.15.0038 AUTOR: JOSE NICODEMOS OLIVEIRA NUNES E OUTROS (198) RÉU: INDUSTRIA METALURGICA BAPTISTUCCI LTDA E OUTROS (2) Ciência dos termos da petição ID6b4a108. Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON RODRIGO DE MORAES
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002112-11.2023.8.26.0268 (apensado ao processo 1005250-03.2022.8.26.0268) (processo principal 1005250-03.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ello Locações e Construções Serviços Ltda - Maria Aparecida de Morais Silva - Vistos. Não obstante o acordo pretensamente pactuado entre as partes as fls. 42/43 até então pendente de ratificação nos termos do quanto deliberado as fls. 48, decerto que os fatos supervenientes trazidos aos autos, sem prejuízo das inúmeras petições apresentadas desde então e, ainda, das peculiaridades do caso concreto, ao menos por ora, não prescindem de prévia deliberação complementar na medida do real panorama fático apresentado. Explico. Malgrado a sócia Ana Carolina Costa Bernardes subscrever a minuta do acordo apresentada as fls. 42/43 aos 03 de abril de 2025, denota-se que a referida sócia aos 27 de novembro de 2023 ajuizou em face da sócia Beatriz Fernandes Pucca ação de dissolução parcial de sociedade que tramita na 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem sob o n. 1007212-27.2023.8.26.0268 de modo que ao compulsar os autos, observa-se que por lá afirmou que a referida sócia Beatriz Fernandes Pucca estaria no exercício exclusivo da administração da dita sociedade empresarial o que, por sua vez, acabou por motivar o deferimento parcial da tutela de urgência por lá manejada para o arrolamento dos bens e a efetiva permanência na sede do referido estabelecimento comercial a fim de obstar eventual dilapidação patrimonial comum. Por outro lado, também é dever dizer que a rigor, salvo nas hipóteses de alienação e oneração, não haveria qualquer vedação expressa acerca da indispensabilidade da atuação em conjunto para fins de administração da sociedade empresarial em comento, mormente diante do quanto disposto na cláusula 13ª (fls. 27), sem prejuízo dos expedientes cadastrais carreados as fls. 34/38 o que, ao meu sentir, não inviabilizariam a homologação do acordo, sobretudo diante da ausência de qualquer indício de conluio entre a sócia Ana Carolina Costa Bernardes, subscritora do acordo, e o executado, à míngua de indícios de pretensa locupletação, notadamente diante da ausência de qualquer condição vil ou em desacordo com a normalidade, máxime do próprio valor avençado. Inobstante, inclusive, é dever dizer também que a própria higidez é revigorada pelo adimplemento da obrigação através da realização de depósito judicial nestes autos, sem prejuízo da contemplação da verba sucumbencial como corolário do requerimento de fls. 73/75 em detrimento da recepção de tal numerário diretamente pela sócia subscritora, Ana Carolina Costa Bernardes (fls. 91/92). Destarte, inexistem elementos capazes de obstarem a homologação almejada, de modo que eventual discussão alheia ao feito deverá ocorrer diretamente naqueles autos correlatos à dita dissolução, sem prejuízo de eventual manejo por pretensa reparação nas vias próprias, inclusive, mediante eventual compensação na ulterior apuração de haveres, porquanto a priori, à própria sócia Beatriz também se aponta pretensa dilapidação patrimonial da dita sociedade, tal qual tutela de urgência por lá deferida, consoante declinado alhures, por via de consequência. Portanto, diante de tal panorama, forçoso concluir que a manutenção das ditas constrições se mostra desarrozada, resvalando-se, inclusive, em pretenso excesso de execução, diante das inúmeras peculiaridades apontadas, sem prejuízo, ainda, da efetiva demonstração da agrura experimentada pelo executado por força da negociação realizada com os veículos apontados. Em face do que dos autos consta, indefiro o requerimento de fls. 76/77 e, para tanto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Porquanto já comprovado o recolhimento da despesa processual (fls. 69/72), providencie-se a z. serventia o quanto necessário para fins de imediato desbloqueio junto ao RENAJUD. Providencie-se, também, o quanto necessário para fins de transferência do valor depositado para os autos da ação de dissolução parcial de sociedade que tramita na 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem sob o n. 1007212-27.2023.8.26.0268 para o que couber, deduzindo-se, pois, o valor dos honorários de sucumbência apontado as fls. 93. Aguarde-se a apresentação de formulário MLE por parte da patrona renunciante para fins de efetiva expedição do necessário para fins de soerguimento. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas e anotações de praxe, oportunamente. - ADV: DANIEL COSMO DOS SANTOS FILHO (OAB 328134/SP), CESAR AUGUSTO LEME (OAB 443924/SP), BERENICE DA SILVA VIEIRA (OAB 401575/SP), ADAMASTOR FREIRE CARDOZO (OAB 361493/SP), LUCAS DO AMARAL SANTOS (OAB 490462/SP)
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