Amaro Vieira Dos Santos
Amaro Vieira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 361511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amaro Vieira Dos Santos possui 37 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT15, TJRJ, TJSP
Nome:
AMARO VIEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
MONITóRIA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012076-58.2024.5.15.0071 AUTOR: WILDER SOUZA ROSA RÉU: MAHLE METAL LEVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 860ef30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILDER SOUZA ROSA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012076-58.2024.5.15.0071 AUTOR: WILDER SOUZA ROSA RÉU: MAHLE METAL LEVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 860ef30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAHLE METAL LEVE S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003628-24.2024.8.26.0362 - Monitória - Obrigações - Soares Lubrificantes e Produtos Automotivos Ltda - Piracicaba Ambiental Sociedade Anonima - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada mais sendo requerido nestes autos, remetam-se ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO PENTEADO PUTZ (OAB 245051/SP), AMARO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 361511/SP), BRUNO GUSTAVO DA SILVA (OAB 366005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001228-20.2025.8.26.0362 (processo principal 1004959-46.2021.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - D.M.M.S. - C.C.S.S. - Compulsando os autos principais verifiquei que o executado constituiu advogado particular, conforme fls.141 daqueles autos (Processo nº 1004959-46.2021.8.26.0362), o qual cadastrei-o neste presente cumprimento de sentença. No mais, intimo o executado através do DJEN, por meio de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o quanto determinado na decisão de fls.23: "Vistos. Anote-se a gratuidade concedida a exequente nos autos principais, neste incidente. Nos termos do artigo 536 CPC, intime-se o para efetuar no prazo de quinze dias, a obrigação de fazer consistente para adotar as providências necessárias para: a venda do veículo VW gol 1.0, placa GVC6655 e divisão do produto com a exequente em 50% do valor. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, será analisado o pedido de aplicação de multa diária. Intime-se". Nada Mais. - ADV: BRUNO GUSTAVO DA SILVA (OAB 366005/SP), EDSON ROBERTO DOS SANTOS FILHO (OAB 418947/SP), AMARO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 361511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009419-71.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosilda Maria dos Santos Brito - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - - Wilson Eloi de Brito - Ciência às partes da resposta do ofício. - ADV: LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP), AMARO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 361511/SP), FRANCISCO CARLOS LEME (OAB 83875/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010328-88.2024.5.15.0071 AUTOR: JARDEL BATISTA BARBOSA RÉU: INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d735ff proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS Ante a natureza das verbas que compuseram o acordo, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS Considerando-se que o valor do acordo está dentro do limite de isenção, não há que se falar em incidência fiscal, salvo em caso de inadimplência do acordo gerar correção monetária e juros de mora que ultrapassarem tal limite, ocasião em que deverá haver incidência fiscal pertinente. CUSTAS Custas processuais recolhidas por ocasião do recurso ordinário pela reclamada. O pagamento deverá ser feito pela reclamada - por meio de GRU - no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de ****50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se. PIRACICABA/SP, 14 de julho de 2025. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto MCFRL Intimado(s) / Citado(s) - INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010328-88.2024.5.15.0071 AUTOR: JARDEL BATISTA BARBOSA RÉU: INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d735ff proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS Ante a natureza das verbas que compuseram o acordo, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS Considerando-se que o valor do acordo está dentro do limite de isenção, não há que se falar em incidência fiscal, salvo em caso de inadimplência do acordo gerar correção monetária e juros de mora que ultrapassarem tal limite, ocasião em que deverá haver incidência fiscal pertinente. CUSTAS Custas processuais recolhidas por ocasião do recurso ordinário pela reclamada. O pagamento deverá ser feito pela reclamada - por meio de GRU - no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de ****50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se. PIRACICABA/SP, 14 de julho de 2025. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto MCFRL Intimado(s) / Citado(s) - JARDEL BATISTA BARBOSA
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