Fernanda De Avila E Silva
Fernanda De Avila E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 361634
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda De Avila E Silva possui 137 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJMG, TJRJ, TRF3, STJ
Nome:
FERNANDA DE AVILA E SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055495-35.2025.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Perda de Eficácia - S.S.M. - Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado pelo requerente, genitor do menor, objetivando que o filho seja impedido de mudar de escola, sob alegação, em resumo, de que ambos os genitores professam a fé judaica e que a decisão unilateral da mãe violaria o regime de guarda compartilhada estabelecido. Ora, inicialmente, cumpre destacar que a guarda compartilhada, regulamentada pela Lei nº 13.058/2014, que alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, não implica necessariamente em unanimidade para todas as decisões concernentes à prole comum. O artigo 1.634, inciso II, do Código Civil estabelece que compete aos pais "exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584", sendo certo que o parágrafo 2º do artigo 1.584 preceitua que "quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor". Contudo, o exercício da guarda compartilhada deve ser interpretado à luz do princípio do melhor interesse da criança, consagrado no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. No que tange à questão religiosa, o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal assegura ser "inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos". Tal liberdade estende-se, evidentemente, aos menores, devendo ser exercida pelos genitores de forma equilibrada. Posta a controvérsia dessa forma, para a concessão da tutela antecipada, exige-se a demonstração dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. In casu, não vislumbro a presença de tais requisitos. Primeiro, porque não restou demonstrado prejuízo concreto ao menor decorrente de sua permanência na atual instituição de ensino. A simples alegação de que a escola não possui orientação religiosa judaica não configura, por si só, impedimento ao desenvolvimento espiritual e cultural da criança, que pode - e deve - ser complementado no ambiente familiar. Segundo, porque a escolha da instituição de ensino, quando não há consenso entre os genitores, deve pautar-se primordialmente por critérios pedagógicos, de qualidade de ensino, proximidade da residência e adaptação da criança, não exclusivamente por orientação religiosa. Terceiro, porque o requerente não comprovou que a escola atual efetivamente contraria ou impede a prática da religião judaica pelo menor, limitando-se a alegar sua preferência por instituição confessional. Deve-se ter em conta, ainda, as corretas ponderações do Ministério Público. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado pelo requerente. Prossiga-se no feito para a devida instrução probatória, a fim de que se possa avaliar, de forma mais aprofundada, qual solução melhor atende aos interesses do menor. Recolha o autor as custas iniciais e diligência oficial de justiça. Prazo: 15 dias. Após, cite-se a requerida. Int. - ADV: DHAINNA JESSIKA GAZAL LEONARDI (OAB 358693/SP), FERNANDA DE AVILA E SILVA (OAB 361634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020746-05.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.F. - - A.S.F.G. - P.J.G.S. - Fica o(a) advogado(a) cientificado(a) de sua habilitação nos autos. - ADV: DHAINNA JESSIKA GAZAL LEONARDI (OAB 358693/SP), DHAINNA JESSIKA GAZAL LEONARDI (OAB 358693/SP), FERNANDA DE AVILA E SILVA (OAB 361634/SP), FERNANDA DE AVILA E SILVA (OAB 361634/SP), MICHELE BARBOSA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 38007/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055495-35.2025.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Perda de Eficácia - S.S.M. - Vistos. Fls. 113/117: Tempestivos, conheço dos embargos. No mérito, dou-lhes provimento nos seguintes termos. Analisando as razões trazidas, assisterazãoo autor. No caso é cabível a atribuição excepcional de efeitos modificativos aos embargos, em razão da contradição entre os fundamentos e a conclusão. Assim, defiro a tutela pretendida, para que o menor Eduardo permaneça estudando/matriculado na escola Jardim Margarida, ao menos até a análise do mérito da questão. Expeça-se oficio à Instituição de Ensino para que proceda inclusão do discente em seu quadro de alunos para o segundo semestre de 2025.Cumpra-se com urgência. O ofício deverá ser encaminhado/entregue à escola pela parte autora. No mais, recolha o autor as custas iniciais e diligência oficial de justiça. Prazo: 15 dias. Após, cite-se e intime-se a requerida. Int. - ADV: FERNANDA DE AVILA E SILVA (OAB 361634/SP), DHAINNA JESSIKA GAZAL LEONARDI (OAB 358693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009227-17.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marina Adami - Eduardo Frederico Alexander Amaral de Souza 02598709780 - - Manuela Beatriz Sampaio Ferraiuolo e outro - Especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo legal de 05 (cinco) dias, justificando a pertinência. No mesmo prazo, digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: FERNANDA DE AVILA E SILVA (OAB 361634/SP), DAVI AIROSO LINHARES (OAB 175784/RJ), DAVI AIROSO LINHARES (OAB 175784/RJ), DHAINNA JESSIKA GAZAL LEONARDI (OAB 358693/SP), DAVI AIROSO LINHARES (OAB 175784/RJ)
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2977114/SP (2025/0238754-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : J J P AGRAVANTE : T R P AGRAVANTE : F F M L AGRAVANTE : F E L AGRAVANTE : F C E A E L ADVOGADO : ANDERSON JOSÉ DA SILVA - SP226885 AGRAVANTE : S R S ADVOGADOS : ANTÔNIO SÉRGIO BAPTISTA - SP017111 FERNANDA DE AVILA E SILVA - SP361634 AGRAVADO : MUNICIPIO DE CARAPICUIBA ADVOGADO : LEONARDO FONTOURA BLANCO CEIA - SP491667 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002033-27.2020.8.26.0045 (processo principal 1001417-74.2016.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da Administração - Prefeitura Municipal de Arujá - Genésio Severino da Silva - - Massa Falida de VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. - Providencie o exequente o recolhimento previsto no Provimento CSM nº 2.684/2023 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023, pode ser consultado em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Com especial observação ao INFOJUD - Pesquisa de pessoa juridica ECF-CNPJ- (POR ANO): 2 UFESPs = R$ 74,04. Decorridos, sem a devida providência, os autos serão arquivados até nova provocação. - ADV: RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), DHAINNA JESSIKA GAZAL LEONARDI (OAB 358693/SP), MÁRCIA ANDRÉA DA SILVA (OAB 140501/SP), KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), FERNANDA DE AVILA E SILVA (OAB 361634/SP), BÁRBARA CRISTINA CARVALHO AUGUSTO (OAB 434499/SP), RAISSA TOFANI BARBOSA (OAB 437747/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2955131/SP (2025/0203706-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SOLANGE PERES ADVOGADO : MARIA CRISTINA MARIANO - SP193042 AGRAVADO : JOYCE PAIS DE LIMA ADVOGADOS : FERNANDA DE AVILA E SILVA - SP361634 DHAINNA JESSIKA GAZAL LEONARDI - SP358693 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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